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Você sabe o que faz o INSS NEGAR um benefício? Descubra e NÃO E POR ISSO

em Direitos do Trabalhador, Aposentadoria, INSS
Benefício do INSS liberado MAIS RÁPIDO para Fs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0: como?

A princípio, o prazo acertado para que o segurado espere uma resolução de benefício é de 45 dias - Imagem: Canva

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Você sabe o que faz o INSS NEGAR um benefício? Descubra e NÃO E POR ISSO
Por Renata Schmidt em 10/06/2024 às 15h40

Alcançar os critérios de idade e tempo de contribuição para solicitar a aposentadoria do INSS é um trajeto longo e desafiador. No entanto, isso se tornou ainda mais complexo após a reforma da Previdência de 2019.

Contudo, em determinadas situações, o procedimento é mais complicado, como quando os segurados se deparam com vínculos empregatícios antigos que permanecem abertos no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social. Portanto, como resolver a questão, que pode resultar na rejeição do pedido de benefício do INSS? Como demonstrar que a relação trabalhista já não existe ou nunca existiu?

O que você vai ler:

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  • Por que o INSS indefere pedidos de benefícios?
    • Regras já foram uniformizadas
  • O que diz o INSS
  • Veja outros problemas comuns
    • Pensão por Morte do INSS
    • Trabalhador Rural
    • Pendência Extemporânea
    • Atividades Especiais
    • Análise de Robô

Por que o INSS indefere pedidos de benefícios?

Um dos motivos mais comuns para que o INSS indefira as solicitações de pedidos de benefícios é a inconsistência de dados. Há pessoas que, por alguma razão, adoecem e precisam se afastar do trabalho, ando a receber o benefício por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença.

Quando essas pessoas falecem, seus cônjuges, por vezes, não conseguem a pensão por morte. Isso porque o INSS alega inconsistências no registro dentro do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Os cadastros podem ter problemas de atualização. Assim, quando o trabalhador falece, fica constando ainda o vínculo empregatício. O problema se agrava ainda mais quando a empresa, depois de muito tempo, já está extinta e não pode corrigir o erro.

Esses são casos muito comuns. Portanto, a sugestão é procurar o CRPS (Conselho Recursal da Previdência Social). Mas, antes de tudo é preciso entender caso a caso, pois outros problemas também podem ser impeditivos para o deferimento do INSS.

Regras já foram uniformizadas

Já existem normas que o INSS deve seguir quando um vínculo empregatício permanece aberto e o segurado não consegue provar que ele não existe mais ou nunca existiu. Antes, para os trabalhadores urbanos, ao se ter o tempo da contribuição exigido, mas aparecia um vínculo em aberto, a autarquia considerava como fim de uma relação trabalhista, a data em que foi feita a última contribuição.

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No entanto, para trabalhadores rurais, o vínculo em aberto justificava a negativa do pedido. Mas, tal cenário mudou no ano de 2022, ao ser publicada a instrução normativa contendo as devidas orientações acerca dos segurados rurais.

Se o vínculo está aberto, o INSS deve considerá-lo até a data da última contribuição, como no caso dos trabalhadores urbanos. E caso o pedido entre em exigência, é preciso apresentar resposta com, no máximo, 30 dias.

Muitos servidores desconhecem a norma. Mas a pessoa não pode deixar de responder à exigência e incluir documentos. Caso a negativa persista, deve recorrer ao Conselho Recursal da Previdência Social.

O que diz o INSS

Segundo o INSS, nesses casos é preciso ligar para a Central 135 e solicitar o acerto de vínculos e remunerações. Assim, automaticamente, o Meu INSS, pelo app ou site, mostrará para o segurado as possibilidades de pedir um ajuste, anexando a documentação necessária. Após, o sistema enviará as informações para o servidor que acertará o vínculo.

Você sabe o que faz o INSS NEGAR um benefício? Descubra e NÃO E POR ISSO
Em determinadas situações, o procedimento é complicado – Imagem: Canva

Veja outros problemas comuns

Pensão por Morte do INSS

 

O pedido de pensão por morte exige que a relação entre o segurado e seu cônjuge até o óbito seja comprovada para que o INSS reconheça a união e o direito ao benefício. No momento de requerer a pensão, o cônjuge deve submeter pelo menos dois documentos de uma lista extensa.

Entre o que é aceito como prova está:

  • Contrato da união estável;
  • Certidão de casamento/ nascimento de filhos;
  • Informações financeiras demonstrando dependência econômica/compartilhamento diário, como declaração de IR, conta de consumo ou conta bancária conjunta.

Para quem é casado no civil — especialmente em relações mais longas —, é necessário que a certidão esteja atualizada (com o óbito averbado no mesmo documento). No entanto, segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), um dos problemas mais frequentes é a negativa do pedido sem permitir que o cidadão comprove a união estável e a dependência econômica por meio de testemunhas, na chamada justificação istrativa. Esta etapa é demandada pelo INSS quando se entende que as provas documentais são insuficientes.

Trabalhador Rural

Outro problema comum é a negativa de benefícios a segurados rurais devido à falta de registro nas bases de dados do governo, principalmente as específicas — como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) ou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) — e possuir apenas alguns documentos comprobatórios da atividade rural.

Nestes casos, é necessário recorrer ao Conselho Recursal da Previdência Social e juntar documentos e testemunhas que comprovem a contribuição desse trabalhador, como notas fiscais da produção que trazem os descontos previdenciários.

Pendência Extemporânea

Outra causa comum de indeferimento de benefícios é a chamada pendência extemporânea ou PExt. As empresas devem fornecer mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Previdência Social todas as informações salariais de seus empregados, incluindo dados de horas extras e adicionais.

Se o processo não ocorre dentro do prazo, isso entra no sistema previdenciário com um indicativo de pendência, a PExt. A questão é que o período da contribuição com tal indicador não entra na contagem de concessão de aposentadoria, o que prejudica o segurado.

Para resolver o problema, a pessoa precisa apresentar ao INSS um documento da época que comprove o vínculo, seja um contracheque, contrato de trabalho ou a própria carteira de trabalho. Isso tem mudado com o eSocial e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) digitalizado, mas muitos trabalhadores com vínculos mais antigos enfrentam esse problema.

Atividades Especiais

Não reconhecer a atividade especial — por insalubridade, penosidade ou periculosidade — também é frequente. A autarquia é bem rigorosa na análise do direito, e a documentação para comprovar o período vem dos empregadores. Contudo, muitas empresas são descuidadas quanto ao preenchimento de dados, também prejudicando o segurado. O caminho acaba sendo procurar a Justiça, para que outros meios comprovem isso, como perícia.

Análise de Robô

Há também os indeferimentos automáticos feitos pela inteligência artificial que analisa os pedidos de benefícios, o chamado robô do INSS. Em geral, as negativas ocorrem por, no momento do requerimento, o segurado não ser alertado sobre a necessidade de inserir informações indispensáveis à análise.

Por isso, é preciso atenção redobrada ao preencher as lacunas do pedido e submeter documentos: As exigências são muito difíceis para um país que ainda possui restrições severas de o à internet. São questões complicadas para os mais vulneráveis. A automação dos processos tem ajudado muito, mas se a pessoa está excluída das bases de dados do governo, ela enfrenta muito mais problemas.

Tags: com quantos anos dá pra aposentarcomo se aposentar no INSSonde dar entrada na aposentadoria
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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