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URGENTE: INSS anuncia mudança na Aposentadoria Especial!

em Direitos do Trabalhador, INSS
URGENTE: INSS anuncia mudança na Aposentadoria Especial!

URGENTE: INSS anuncia mudança na Aposentadoria Especial! Imagem: Divulgação

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URGENTE: INSS anuncia mudança na Aposentadoria Especial!
Por Igor Macedo em 27/11/2023 às 08h39
Atualizado em 30/04/2025 às 20h41

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente uma mudança que pode facilitar a concessão da aposentadoria especial para aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. Agora, o INSS dispensa a perícia médica como requisito para obter esse benefício, tornando o processo mais ágil e simplificado.

Neste artigo, vamos explorar o que é a aposentadoria especial, quem tem direito a ela, quais são as novas regras estabelecidas pelo INSS, quais documentos são necessários e como enviar os documentos para o INSS sem a necessidade de fazer a perícia médica. Acompanhe para entender melhor!

O que é a aposentadoria especial e quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que prejudicam a saúde. Esses agentes nocivos podem incluir calor, ruído, radiação, poeira, vírus, bactérias, entre outros.

Os trabalhadores com direito à aposentadoria especial podem se aposentar com um tempo de contribuição menor do que os demais, que pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição. Além disso, não há aplicação do fator previdenciário, o que significa que o valor do benefício não será reduzido.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário cumprir alguns requisitos, que variam conforme a data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a data de implementação das condições para se aposentar.

Novas regras para a aposentadoria especial

As regras de o à aposentadoria especial sofreram alterações com a Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, também conhecida como Reforma da Previdência. No entanto, para aqueles que já eram filiados ao RGPS até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.

A seguir, apresentaremos as diferenças entre as regras de o à aposentadoria especial para cada situação:

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  1. Direito adquirido: Para aqueles que já cumpriram os requisitos necessários antes da instituição das novas regras, a qualquer tempo, é garantido o direito de se aposentar com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência. Nesse caso, os requisitos são:
  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei. A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
  1. Regra de transição: Para aqueles que eram filiados ao RGPS até 13/11/2019 e não tinham cumprido os requisitos para se aposentar até essa data, é possível se enquadrar na regra de transição. Essa regra exige uma pontuação mínima, além do tempo de contribuição e da carência. A pontuação mínima é calculada somando-se a idade, o tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos.
  2. Nova regra: Para aqueles que se filiaram ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela Reforma da Previdência. Essa nova regra inclui a exigência de uma idade mínima, além do tempo de contribuição e da carência.
Tempo de contribuição com efetiva exposição Idade mínima
25 anos 60 anos
20 anos 58 anos
15 anos 55 anos

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial

Para solicitar a aposentadoria especial, agora que o INSS dispensa a perícia médica, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Esses documentos podem incluir:

  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Esse documento é fornecido pelos empregadores e contém informações sobre as atividades desempenhadas, os agentes nocivos, a intensidade e a concentração dos mesmos, os equipamentos de proteção utilizados, entre outros dados relevantes.
  2. Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado: Esse documento indica a relação entre a doença e a exposição aos agentes nocivos. É importante que o CID ou o diagnóstico esteja detalhado e seja claro.
  3. Laudo médico: Esse laudo deve conter informações como o nome completo do trabalhador, a data de emissão, a identificação e a do profissional responsável, o registro no conselho de classe, a data de início do repouso ou afastamento e o prazo estimado para o repouso.
  4. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Caso o benefício seja relacionado a incapacidades resultantes de acidentes, é importante apresentar a CAT.

É fundamental que os documentos estejam legíveis e sem rasuras, pois eles serão analisados pelo INSS para verificar se o trabalhador tem direito ao benefício. Agora que o INSS dispensa a perícia médica, o processo de envio dos documentos é mais simples e pode ser feito de forma online.

Como enviar os documentos para o INSS sem fazer a perícia médica?

Já que o INSS dispensa a perícia médica agora, o trabalhador pode seguir os seguintes os para enviar os documentos com segurança:

  1. e a plataforma Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, e faça o com o F e a senha.
  2. Clique em “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”.
  3. Escolha a opção “Anexar Atestado” e anexe os documentos solicitados pelo INSS. Os documentos devem estar em formato PDF, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 5 MB cada.
  4. Preencha as informações sobre o atestado ou laudo médico, como o CID, o CRM do médico, a data de início da incapacidade e a duração estimada do afastamento.
  5. Confirme o requerimento e acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Caso o benefício seja indeferido ou o trabalhador tenha alguma dúvida, é possível agendar a perícia médica presencial pelo Meu INSS ou pelo telefone oficial do INSS.

Ademais, a nova medida do INSS que dispensa a perícia médica para a concessão da aposentadoria especial é uma excelente notícia para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Agora, o processo de solicitação desse benefício se torna mais ágil e descomplicado, desde que o trabalhador apresente os documentos necessários que comprovem a exposição a esses agentes prejudiciais.

É importante ressaltar que cada caso é único e pode ter suas particularidades, portanto, é fundamental buscar orientação especializada para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o trabalhador receba o benefício ao qual tem direito.

Se você está em uma situação que se enquadra na aposentadoria especial, não deixe de reunir os documentos necessários e seguir o o a o para enviar ao INSS. Aproveite essa mudança positiva e garanta seus direitos previdenciários de forma mais rápida e eficiente.

Lembre-se de que a aposentadoria especial é um direito conquistado pelos trabalhadores expostos a riscos à saúde, e o INSS está trabalhando para simplificar e agilizar o processo de concessão desse benefício tão importante.

Tags: aposentadoria especialaposentadoria especial inssaposentadoria insscalendario insspagamento inss
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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