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URGENTE! Concurso Nacional Unificado: Decreto presidencial é publicado!

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URGENTE! Concurso Nacional Unificado: Decreto presidencial é publicado!

URGENTE! Concurso Nacional Unificado: Decreto presidencial é publicado! Imagem: Reprodução

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URGENTE! Concurso Nacional Unificado: Decreto presidencial é publicado!
Por Icaro Rodrigues em 29/09/2023 às 12h08

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 11.722/2023, que institui o Concurso Nacional Unificado. Esse decreto regulamenta um novo modelo de seleção de servidores públicos federais desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O objetivo principal do Concurso Nacional Unificado é promover igualdade de oportunidades de o aos cargos públicos efetivos em todo o país.

O que você vai ler:

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  • O que é o Concurso Nacional Unificado?
  • Objetivos do Concurso Nacional Unificado
  • Adesão ao Concurso Nacional Unificado
  • Órgãos de Governança do Concurso Nacional Unificado
    • Comissão de Governança
    • Comitê Consultivo e Deliberativo
  • Benefícios do Concurso Nacional Unificado
  • Próximos os do Concurso Nacional Unificado

O que é o Concurso Nacional Unificado?

O Concurso Nacional Unificado é um modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos. Esse modelo abrange órgãos e entidades da istração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A principal característica desse modelo é a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal.

Objetivos do Concurso Nacional Unificado

O Decreto nº 11.722 estabelece os objetivos do Concurso Público Nacional Unificado. São eles:

  1. Promover igualdade de oportunidades de o aos cargos públicos efetivos.
  2. Padronizar procedimentos na aplicação das provas.
  3. Aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, priorizando as qualificações necessárias para o desempenho das atividades no setor público.
  4. Zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.

Além disso, o Concurso Nacional Unificado também observará as políticas de ações afirmativas aplicáveis aos concursos públicos federais.

Adesão ao Concurso Nacional Unificado

A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será realizada por meio da de um termo entre o órgão ou entidade interessada e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Esse termo estabelecerá o plano de trabalho a ser seguido pelas partes, assim como as obrigações comuns e específicas.

A adesão poderá abranger todos os concursos autorizados para o órgão ou entidade aderente. Os custos de realização do Concurso Nacional serão rateados entre os órgãos e as entidades da istração pública federal direta, autárquica e fundacional aderentes. Os critérios para o rateio serão estabelecidos em ato da ministra Esther Dweck, autoridade titular do MGI.

Órgãos de Governança do Concurso Nacional Unificado

O Concurso Nacional Unificado contará com dois órgãos de governança: a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo.

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A Comissão de Governança será responsável por estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso. Essa comissão será composta por representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Advocacia-Geral da União, Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Fundação Escola Nacional de istração Pública (Enap).

Já o Comitê Consultivo e Deliberativo terá como competência exercer a função de comissão organizadora do Concurso Nacional Unificado, além de validar e aprovar os agrupamentos de cargos e os editais. Esse comitê será composto por representantes dos órgãos e entidades que compõem a Comissão de Governança, bem como dos órgãos e entidades aderentes ao Concurso Nacional.

Comissão de Governança

A Comissão de Governança terá diversas competências, incluindo a definição de diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso. Ela será composta por representantes de diferentes órgãos e entidades, entre eles:

  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (coordenador da Comissão)
  • Advocacia-Geral da União
  • Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
  • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
  • Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
  • Fundação Escola Nacional de istração Pública (Enap)

Comitê Consultivo e Deliberativo

O Comitê Consultivo e Deliberativo possui competências específicas, como exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado e validar e aprovar os agrupamentos de cargos e os editais. Ele será composto por representantes dos órgãos e entidades que compõem a Comissão de Governança, além dos órgãos e entidades aderentes ao Concurso Nacional.

Benefícios do Concurso Nacional Unificado

A implementação do Concurso Nacional Unificado trará diversos benefícios para o processo de seleção de servidores públicos. Entre os principais destaques estão:

  1. Igualdade de oportunidades: O Concurso Nacional busca garantir a igualdade de oportunidades de o aos cargos públicos efetivos, possibilitando que candidatos de todas as regiões do país tenham as mesmas chances de serem selecionados.
  2. Padronização dos procedimentos: Com a realização conjunta de concursos em todos os Estados e no Distrito Federal, será possível padronizar os procedimentos de aplicação das provas, garantindo maior transparência e equidade no processo seletivo.
  3. Aprimoramento dos métodos de seleção: O novo modelo de concurso público prioriza as qualificações necessárias para o desempenho das atividades no setor público, contribuindo para a seleção de profissionais mais capacitados e alinhados com as demandas do serviço público.
  4. Impessoalidade na seleção dos candidatos: O Concurso Nacional Unificado zela pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame, garantindo que as escolhas sejam baseadas em critérios objetivos e imparciais.

Próximos os do Concurso Nacional Unificado

Com a publicação do Decreto nº 11.722/2023, que institui o Concurso Nacional Unificado, as etapas seguintes envolvem a adesão dos órgãos e entidades interessados e a elaboração do plano de trabalho em conjunto com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Posteriormente, serão definidos os critérios de rateio dos custos entre os participantes e realizados os preparativos para a aplicação simultânea das provas.

Este concurso representa um avanço significativo na seleção de servidores públicos no Brasil, trazendo mais igualdade, transparência e eficiência para o processo. Com a implementação desse modelo, espera-se que a istração Pública Federal possa contar com profissionais altamente qualificados e comprometidos com o serviço público.

Não deixe de acompanhar as próximas atualizações sobre o Concurso Nacional Unificado e fique por dentro de todas as novidades relacionadas à seleção de servidores públicos no país.

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Icaro Rodrigues

Icaro Rodrigues

Graduado em Comunicação Social- Rádio e TV pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Pós Graduado em Gestão Cultural pela mesma instituição, amante do audiovisual e atuante no Jornalismo desde 2016. Exerce a função de Revisor de textos e pauteiro no Notícias Concursos

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