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União é apontada por omissão na paralisação de fundos reservados ao meio ambiente

em Mundo Jurídico
União é apontada por omissão na paralisação de fundos reservados ao meio ambiente
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União é apontada por omissão na paralisação de fundos reservados ao meio ambiente
Por Emanuel Borges em 12/06/2020 às 12h01
Atualizado em 28/04/2025 às 23h36

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO’s 59 e 60) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos Partidos Socialista Brasileiro (PSB), Socialismo e Liberdade (PSOL), dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade para que seja reconhecida a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima).

Desmatamento

Na ADO 59, distribuída à ministra Rosa Weber, as legendas indicam que o propósito do Fundo Amazônia é fomentar projetos de prevenção ou combate ao desmatamento e voltados para a conservação e a integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal, como o uso alternativo da terra.

De acordo com as siglas, o governo federal extinguiu dois órgãos do fundo: o Comitê Técnico e o Comitê Orientador; e mais de R$ 1,5 bilhão estão represados, sem a contratação de novos projetos ou a implementação de qualquer medida de equilíbrio. Ademais, o fundo, mesmo com os aumentos exponenciais de desmatamento e incêndios na região, está parado, com todas as atividades totalmente interrompidas desde o ano ado, à exceção das firmadas até 2018, que aguardam o término de seus projetos.

Omissão

Nas considerações dos partidos, é evidente a inconstitucionalidade da omissão da União em disponibilizar os valores já depositados na conta do fundo, baseado no artigo 225, da Constituição Federal, que estabelece que o Poder Público tem o dever de proteger e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.

As legendas requerem também que o STF determine à União que tome as medidas istrativas necessárias para reativar o funcionamento do Fundo Amazônia, que efetue regularmente o ree dos recursos financeiros dos projetos já aprovados, que avalie os projetos em fase de consulta ou análise no prazo de 90 dias e que se abstenha de paralisar o funcionamento do Fundo ou de utilizar seus recursos para outros fins.

Mudanças climáticas

Na ADO 60, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, os partidos afirmam que o Fundo Clima, criado em 2009, é o principal mecanismo de financiamento de projetos para mitigar as mudanças climáticas. Alegam que o governo federal alterou a composição do seu comitê gestor e excluiu representantes da comunidade científica, da organização não governamental indicada pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, dos trabalhadores rurais e urbanos e dos estados e municípios.

Argumentam ainda que, a governança do fundo ficou inoperante em 2019, posto que o governo não designou os membros do comitê gestor enquanto não foram modificadas as regras sobre sua composição. Descrevem que, no ano ado, havia autorização orçamentária para aplicação de R$ 8 milhões não reembolsáveis no fomento a estudos, projetos e empreendimentos, mas apenas R$ 718 mil foram empenhados, sem registro ainda de liquidação.

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Dos recursos

Ademais, quanto aos recursos reembolsáveis, geridos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os valores disponíveis em 2019 eram de mais de R$ 543 milhões. Foram empenhados R$ 348,7 milhões, contudo o direcionamento desses recursos ao BNDES não se concretizou. As legendas relatam que, no ano ado, houve liberação relevante de recursos por decorrência dos valores transferidos ao BNDES em 2018 e que não houve novo aporte de recursos a partir de janeiro de 2019.

Além da declaração de omissão inconstitucional, as legendas solicitam que o STF determine que a União tome as medidas istrativas necessárias para reativar o funcionamento do Fundo Clima com todos os recursos autorizados pela lei orçamentária e que o Ministério do Meio Ambiente apresente, em até 30 dias, o Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Clima.

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Emanuel Borges

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Advogado e de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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