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Início Direitos do Trabalhador

TST decide que repositor de supermercado com contrato temporário tem direito à estabilidade

em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
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TST decide que repositor de supermercado com contrato temporário tem direito à estabilidade
Por Gizelle Cesconetto em 04/09/2020 às 14h38
Atualizado em 29/04/2025 às 12h26

No julgamento do Recurso de Revista RR-1002170-73.2015.5.02.0501, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um repositor de loja da Mazzini – istração e Empreitas Ltda., de São Paulo (SP).

No caso, o trabalhador prestava serviços ao Carrefour Shopping Taboão, em Taboão da Serra (SP), e sofreu acidente a caminho do trabalho.

A decisão proferida pelo colegiado segue o entendimento consolidado do TST sobre a matéria.

Acidente e demissão

O empregado contou, na reclamação trabalhista, que o acidente acarretou uma lesão que exigiu a realização de procedimento cirúrgico.

Com efeito, durante o afastamento de 30 dias em razão do procedimento realizado, foi demitido.

Diante disso, o trabalhador sustentou que teria direito à estabilidade provisória, pois acidentes ocorridos durante o deslocamento para o trabalho constituem acidentes de trabalho.

Ato contínuo, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra deferiu o direito à estabilidade provisória e determinou a reintegração do empregado.

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Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP),ao destacar que o repositor fora itido por contrato temporário, aplicou a tese jurídica prevalecente no TRT, que afasta o direito nessa circunstância.

Estabilidade provisória

O relator do recurso de revista do repositor, ministro Douglas Alencar, explicou que, de acordo com o item III da Súmula 378 do TST, o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza de garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, para determinar a reintegração do empregado ou, caso esgotado o período de estabilidade, o pagamento da indenização substitutiva.

Finalmente, assim ficou a ementa do acórdão:

“RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRATO TEMPORÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378/TST. A controvérsia está centrada em definir sobre o direito à estabilidade provisória nas hipóteses de contratos temporários. O Tribunal Regional aplicou ao caso a tese prevalecente nº 9 do TRT da 2ª Região, segundo a qual “Não se reconhece a estabilidade provisória prevista no art. 118, da Lei n° 8.213/91, no caso de acidente do trabalho ocorrido no transcurso do contrato a termo.”. Tendo em conta os princípios da razoabilidade, da boa fé objetiva, além da teoria do risco da atividade econômica, a jurisprudência do TST evoluiu no sentido de que deve ser reconhecido o direito do trabalhador temporário acidentado à estabilidade do artigo 118 da Lei 8.213/91. Incidência da diretriz inserta na Súmula 378, III, do TST, segundo a qual “o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91″. Recurso de revista conhecido e provido.”

Tags: acidente a caminho do trabalhoContrato de Trabalho por Tempo DeterminadoDecisão do TSTDireito do trabalhoEstabilidade provisóriagarantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalhoitem III da Súmula 378 do TSTLei da Previdência Social (Lei 8.213/1991)mundo juridicoreclamatória trabalhistareintegração do empregado
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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