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Teve o auxílio de R$600 negado? Trabalhador poderá tentar de novo

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Teve o auxílio de R$600 negado? Trabalhador poderá tentar de novo
Por Redação Notícias Concursos em 21/04/2020 às 12h00
Atualizado em 29/04/2025 às 00h47

O beneficiário que teve o cadastro do auxílio emergencial de R$600 negado pelo Governo Federal poderá recorrer da decisão e solicitar novamente o benefício. Para isso, é necessário realizar o cadastro mais uma vez pelo aplicativo oficial do auxílio ou pelo site.

O vice-presidente da Caixa, Paulo Henrique Ângelo, confirmou quais são as principais causas de reprovação do cadastro do auxílio e quais as condições para tentar receber o dinheiro novamente.

Segundo ele, os trabalhadores com cadastro no CadÚnico e os que integram ao Bolsa Família, começaram a receber desde a última segunda-feira (20), informação sobre o motivo de ter o pedido negado.

O que você vai ler:

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  • Quais são os principais erros no cadastro?
  • Quem pode tentar o cadastro de novo?
  • Quem não pode contestar o cadastro negado?
  • Situação “Em análise”
  • Datas de pagamento do auxílio emergencial
  • Calendário geral
      • Primeira parcela – paga em abril
  • Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

Quais são os principais erros no cadastro?

A Dataprev confirmou, conforme informou o vice-presidente da Caixa, os principais motivos para o cadastro do cidadão ter dado como negativo. Segundo o órgão, a recusa acontece, muitas das vezes, por erro no cadastro, tais como:

  • Chefe de família que esqueceu de indicar os membros da família;
  • Não declaração de sexo no cadastro;
  • Preenchimento com F ou data de nascimento errada;
  • Indicação de nome de pessoa que já morreu.

Quem pode tentar o cadastro de novo?

O beneficiário que teve o auxílio negado poderá tentar de novo. No entanto, para isso, na tela de justificativa, deve aparecer uma das seguintes mensagens:

  • Trabalhador com emprego formal;
  • Servidor ou agente público;
  • Beneficiário da previdência ou assistencial;
  • Beneficiário do seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Renda superior a meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos para toda família;
  • Trabalhador que indicou pessoa da família que tenha morrido.

O beneficiário pode tentar porque o sistema pode ter avaliado a situação do trabalhador erroneamente, como por exemplo, a pessoa pode ter sido demitida, mas o sistema ainda informa que ela é um trabalhador com carteira assinada.

Quem não pode contestar o cadastro negado?

Não pode contestar caso o governo negue o pagamento do auxílio e der uma das seguintes justificativas:

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  • No momento do cadastro, o cidadão indicou como beneficiário alguém que já morreu;
  • Família já foi contemplada;
  • Os beneficiários do Bolsa Família;
  • Família com mais de dois inscritos aprovados no auxílio emergencial; e
  • Receita Federal detectou que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.

Situação “Em análise”

O auxílio emergencial de R$600 criado pelo Governo Federal para ajudar as pessoas durante a pandemia Covid-19 já está beneficiando trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados que pertencem à famílias em situação de vulnerabilidade: mas nem todos.

Algumas pessoas ainda não estão recebendo o dinheiro, e em seus aplicativos consta que o pedido está em análise. Por quê? E o que fazer? Entenda.

Mas o que significa a mensagem “Auxílio Emergencial em Análise”? Significa que as suas informações ainda estão sendo conferidas e analisadas pelo governo antes que ele libere o benefício. O cadastro por si só não garante o recebimento do auxílio, por isso, é preciso que os dados em por uma análise.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, os dados vão ser validados pelo governo, e então, depois de aprovados, são liberados. O prazo divulgado para validação é de até 5 dias úteis.

Datas de pagamento do auxílio emergencial

São três calendários de pagamento diferentes:

  • um calendário pago pelo governo é para quem recebe o bolsa família;
  • um segundo calendário é para quem está no no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família;
  • um terceiro calendário é para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa.

Calendário geral

O auxílio emergencial vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Saiba como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:

Primeira parcela – paga em abril

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na última quinta-feira (09 de abril).
  • De 14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro, março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto. No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
  • Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril e Maio

Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril. No dia 27 vai ser depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio e Junho
  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de junho, conforme calendário regular do programa.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

Tags: 2020auxilioauxilio emergencialsaques de 600
Redação Notícias Concursos

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