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Tenho direito ao saque do auxílio de R$ 600? Consulte as regras e saiba

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Tenho direito ao saque do auxílio de R$ 600? Consulte as regras e saiba
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Tenho direito ao saque do auxílio de R$ 600? Consulte as regras e saiba
Por Redação Notícias Concursos em 07/04/2020 às 18h30
Atualizado em 05/05/2025 às 09h05

Após autorização do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) de baixa renda,  terão como amenizar os impactos econômicos causados pelo pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A proposta permite que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.

A medida tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação por igual período. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado, seguida de aprovação pelo executivo.

A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial de até R$1.200

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.

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Primeira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vai receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
  • Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
  • Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever  logo abaixo); e
  • Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

Segunda parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

Terceira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.

Como se inscrever no programa de Auxílio Emergencial?

A Caixa Econômica Federal liberou o aplicativo por qual os informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial no valor de R$ 600. O app está disponível para celulares na PlayStore (Android) e AppStore (IOS) em que os pedidos poderão ser feitos.

Além disso, um número de telefone deve ser utilizado para que os trabalhadores possam tirar dúvidas. O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Veja como baixar:

  • iOS: https://apple.co/2xb9D9B
  • Android: https://bit.ly/2x2r9Nw
Tags: 600auxiliopagamento
Redação Notícias Concursos

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Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

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