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STF suspende decisão que ampliava anulação de questão de concurso

em Notícias
Processo de Divórcio está mais fácil com nova decisão do STF

Processo de Divórcio está mais fácil com nova decisão do STF . Imagem: Divulgação

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STF suspende decisão que ampliava anulação de questão de concurso
Por Igor Macedo em 14/09/2023 às 11h00
Atualizado em 14/09/2023 às 21h42

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia estendido a anulação de uma questão da prova objetiva de um concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros a todos os candidatos. A ministra ressaltou que a decisão do TJ-PI não se limita à situação do autor do pedido, tumultua o certame e atrasa sua conclusão.

O que você vai ler:

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  • A decisão do TJ-PI e a questão da prova
  • A decisão do STF suspende a ampliação da anulação da questão
  • Supremo Tribunal Federal
    • Transparência Institucional
    • Processos
    • Repercussão Geral
    • Jurisprudência
    • Publicação de Acórdãos
    • Estatística
    • Comunicados

A decisão do TJ-PI e a questão da prova

Em análise do mandado de segurança nº 13/09/2023, às 20h59, a ministra Rosa Weber suspendeu parcialmente a liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5650, ao mesmo tempo, ressalvando a pontuação do candidato que inicialmente fez o pedido. No caso em exame, um candidato havia apresentado, na origem, mandado de segurança pendente à anulação de cinco questões da prova objetiva.

Na primeira instância, o pedido foi negado com base em precedente do STF que veda a revisão de critérios de banca examinadora de concurso (Tema 485 da repercussão geral). Compatibilidade com o edital na análise do recurso, o TJ-PI concedeu tutela de urgência para anular apenas uma das questões, entendendo que o tema abordado não constaria do edital e que o Tema 485 faz exceção para que o Judiciário verifique se o conteúdo da prova é compatível com o edital.

Com fundamentos no princípio da isonomia, determinou que a pontuação fosse corrigida para todos os candidatos. Urgência No SS 5650, o governo do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí sustentaram que a decisão do TJ-PI havia aplicado equivocadamente o precedente do STF no Tema 485 e que a ampliação dos efeitos de um pedido individual tumultuaria a realização do concurso, que pode resultar na nomeação de 400 candidatos (200 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva).

Alegam, ainda, que o estado a por momento crítico, com o aumento dos incêndios no período de seca, e que isso implica urgência no preenchimento dos cargos.

A decisão do STF suspende a ampliação da anulação da questão

Ao deferir parcialmente o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber observou que, ao não limitar a garantia da situação do autor do pedido, a decisão do TJ-PI apresenta risco à ordem istrativa e gera tumulto no certame, com eventual atraso na realização da fase de avaliação física.

Nesse sentido, ela afirmou que é necessário, nesse momento, preservar a ordem pública, e essa conclusão não impede os organizadores do concurso de, istrativamente, estender a pontuação a todos os candidatos se for comprovada a invalidade da questão.

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A ministra registrou ainda que embora nesse momento seja necessário preservar a ordem pública, essa conclusão não impede os organizadores do concurso de, istrativamente, estender a pontuação a todos os candidatos se for comprovada a invalidade da questão.

Com a discussão envolvendo a análise de fatos e provas, não é cabível no âmbito de suspensão de segurança. Leia a íntegra da decisão. PR/AD/CF

Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro e tem como função precípua a guarda da Constituição Federal. Além disso, é responsável por julgar ações diretas de inconstitucionalidade, ações penais contra autoridades com foro privilegiado, recursos extraordinários, entre outros processos de relevância nacional.

Transparência Institucional

O STF busca promover a transparência institucional, fornecendo informações relevantes sobre suas atividades e decisões. Além disso, busca se aproximar dos cidadãos, oferecendo subsídios para que a população possa entender e acompanhar o trabalho do Tribunal.

Processos

O STF é responsável por julgar uma ampla gama de processos, desde questões de repercussão geral até casos de jurisprudência pública. Sua atuação é fundamental para a manutenção da segurança jurídica e para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.

Repercussão Geral

A repercussão geral é um instituto jurídico que permite ao STF selecionar casos de relevância social, política, econômica ou jurídica para serem julgados. Dessa forma, o Tribunal pode concentrar seus esforços nos temas que possuem maior impacto na sociedade.

Jurisprudência

A jurisprudência é um conjunto de decisões tomadas pelo STF ao longo do tempo, que serve como referência para casos similares. Ela busca garantir a uniformidade na aplicação do direito, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade para os cidadãos e operadores do direito.

Publicação de Acórdãos

Os acórdãos são as decisões finais proferidas pelo STF em um determinado processo. Eles são publicados no Diário de Justiça Eletrônico e podem ser consultados por qualquer pessoa interessada.

Estatística

A estatística é uma ferramenta importante para a compreensão do trabalho realizado pelo STF. Ela permite analisar dados sobre o número de processos julgados, tempo médio de tramitação, perfil dos ministros, entre outros aspectos relevantes.

Comunicados

O STF utiliza comunicados para informar a imprensa e a população sobre decisões importantes, eventos, prazos, entre outros assuntos relevantes. Essa comunicação é fundamental para garantir a transparência e a publicidade dos atos do Tribunal.

Ademais, a decisão do Supremo Tribunal Federal suspende a ampliação da anulação de uma questão de concurso público para todos os candidatos. A ministra Rosa Weber ressaltou a necessidade de preservar a ordem pública e evitar tumulto no certame.

O TJ-PI havia anulado apenas uma questão da prova, entendendo que o tema abordado não constava do edital. O STF, por sua vez, considerou que a compatibilidade com o edital não cabia ao Judiciário verificar. A decisão do STF garante a continuidade do concurso, sem prejuízo aos candidatos, até que a invalidade da questão seja comprovada.

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Tags: 2023notícias no brasilnoticiasconcursosstf
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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