O CadÚnico (Cadastro Único) é um sistema governamental que reconhece as famílias de baixa renda no Brasil. A gestão desse programa é de responsabilidade das prefeituras municipais. A inscrição no sistema atua como um meio de entrada para o aos auxílios sociais oferecidos pelo governo federal. Através desse cadastro, famílias em situação de vulnerabilidade econômica podem se qualificar para participar de programas de assistência social, como o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.
Dessa forma, a inclusão no CadÚnico marca o início para a entrada em qualquer programa de transferência de recursos do Governo Federal. Apesar de ser necessário para a concessão dos benefícios governamentais, estar registrado no Cadastro Único não assegura automaticamente a elegibilidade ou aprovação nos programas mencionados.
Quais são os benefícios oferecidos pelo Governo Federal a partir do cadastro no CadÚnico?
Múltiplos programas têm sua base nos dados do CadÚnico. Abaixo, observe os principais auxílios que podem ser obtidos:
- Bolsa Família;
- Auxílio-Gás;
- Minha Casa Minha Vida;
- Aposentadoria para baixa renda;
- Bolsa Verde;
- Carteirinha do Idoso;
- Carta Social;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- e Livre para PCD;
- Isenção nas taxas dos Concursos Públicos;
- PETI;
- Telefone Popular;
- Brasil Carinhoso;
- Pro Jovem Adolescente;
- Programa de Cisternas;
- Tarifa Social da Energia Elétrica.
Têm o direito de se inscrever cidadãos que nunca tenham sido cadastrados e que satisfaçam as seguintes condições:
- Ser o líder da família (preferencialmente mulher);
- Possuir uma renda mensal máxima de meio salário mínimo por indivíduo;
- Ter uma renda superior, entretanto, neste caso, os interessados terão o somente a alguns benefícios oferecidos pelo Cadastro Único.
É importante enfatizar mais uma vez que o cadastro é bastante minucioso e os benefícios estão disponíveis apenas para aqueles que atenderem aos requisitos.
Fundação de Assistência Social e Cidadania convoca nascidos em maio e junho para cadastro no CadÚnico e obtenção de gratuidade no transporte
A partir do mês de setembro, inicia-se o processo de inscrição no CadÚnico para a isenção no transporte público para os indivíduos nascidos nos meses de maio e junho. Devem realizar o cadastro nos postos da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc):
- Pessoas com deficiência;
- Portadores de HIV/AIDS;
- Crianças e adolescentes que participam de projetos governamentais, bem como estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação e preparatório nascidos em maio e junho.
O calendário de cadastramento teve início em julho. Para esses grupos, a inscrição para a obtenção da isenção no transporte será obrigatória a partir de 2024, conforme estabelecido pela Lei 12.944/2021.
É importante destacar que, a partir de 2024, de acordo com a lei, a inscrição no CadÚnico será um requisito para os usuários que têm direito à isenção no transporte público. Portanto, é fundamental que aqueles que pertencem a esses grupos realizem o cadastro. Assim, terão a chance de regularizar sua situação para manter o benefício no transporte, como ressaltado pelo diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto.
Soldados da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros e idosos com 65 anos ou mais estão dispensados do cadastramento. O agendamento pode ser feito pelo 156WEB ou diretamente nos locais de atendimento.
Importância e documentos necessários
A Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) enfatiza a importância de manter os dados cadastrais atualizados. O município disponibiliza 12 postos de atendimento em diversas regiões para facilitar o o.
O presidente da Fasc, Cristiano Roratto, destaca que essa ampliação do atendimento na cidade reforça políticas públicas que visam melhorar a qualidade de vida das famílias. Dessa forma, agilizam processos e garantem direitos àqueles que mais necessitam.
Para efetuar o cadastro, é necessário comparecer a um dos pontos com:
- F ou Título de Eleitor do responsável familiar;
- Documento de identificação de todos os membros da família (RG ou F ou Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento);
- Comprovante de residência (preferencialmente);
- No caso de crianças, apresentar a declaração escolar (preferencialmente).
Calendário para cadastramento
- Setembro – Pessoas que fazem aniversário em maio e em junho – De 01/09 até 30/09;
- Outubro – Pessoas que fazem aniversário em julho e em agosto – De 01/10 até 31/10;
- Novembro – Pessoas que fazem aniversário em setembro e em outubro – De 01/11 até 30/11;
- Dezembro – Pessoas que fazem aniversário em novembro e em dezembro – De 01/12 a 31/12.