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Está com sua parcela do SEGURO-DESEMPREGO atrasada? Entenda o motivo

em Direitos do Trabalhador, Atualidades
Está com sua parcela do SEGURO-DESEMPREGO atrasada? Entenda o motivo

Está com sua parcela do SEGURO-DESEMPREGO atrasada? Entenda o motivo - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

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Está com sua parcela do SEGURO-DESEMPREGO atrasada? Entenda o motivo
Por Aline Armond em 22/05/2023 às 12h11
Atualizado em 07/05/2025 às 11h00

Na última quinta-feira, 18 de maio, o Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou acerca de atraso no seguro-desemprego. De acordo com o órgão, portanto, houve uma “indisponibilidade na operação TED”.

Confira a nota do MTE na íntegra:

“O Ministério do Trabalho e Emprego foi comunicado pela Caixa Econômica Federal – agente pagador do seguro-desemprego – que, devido à indisponibilidade na operação TED do Banco Central do Brasil, houve devolução de 45.335 parcelas do seguro-desemprego previstas para pagamento via TED que estavam programadas para o dia 16/05/2023 (terça-feira).

O pagamento será efetuado no próximo lote, programado para terça-feira, 23 de maio, não sendo necessário o cidadão ou a cidadã realizar qualquer tipo de solicitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. As informações do pagamento estarão disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital, a partir das 12h do dia 20/05/2023.

Ressaltamos que APENAS AS PARCELAS VIA TED foram devolvidas e serão reemitidas para pagamento no dia 23 de maio. O restante foi pago normalmente.

O Ministério do Trabalho e Emprego lamenta o ocorrido e reitera que atua no sentido de assegurar os benefícios a que os trabalhadores e trabalhadoras têm direito.”

Como receber o seguro-desemprego atrasado?

Aqueles trabalhadores que estão dentro dos 45.335 casos de devolução do seguro-desemprego não precisam fazer nenhum tipo de solicitação.

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Como indica o próprio Ministério, estas parcelas que tiveram problema no pagamento por TED serão feitas na próxima data de depósitos. Isto é, esta próxima terça-feira, dia 23 de maio.

Desse modo, o trabalhador poderá comparecer normalmente no banco a fim de realizar seu saque a partir desta data.

Maiores informações no App CTPS Digital

Desde o último sábado, dia 20 de maio, o Governo Federal incluiu maiores informações sobre o seguro-desemprego no App da CTPS Digital. Isto é, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

No aplicativo, é possível que o trabalhador e informações sobre contratos de trabalho que possui ou já finalizou. Trata-se, portanto, de uma substituição do documento físico, de forma a digitalizar estas informações e integrá-las aos sistemas do governo.

De acordo com o governo, o objetivo é que este formato digital possa promover:

  • Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
  • Agilidade no o às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
  • Integração das bases de dados do Ministério da Economia.

No entanto, é importante lembrar que, para ar o App, é necessário fazer cadastro ou no Gov.br. Assim, entrando na plataforma, o trabalhador poderá conferir informações sobre:

  • Contratos de trabalho, seja o atual ou anteriores;
  • Benefícios trabalhistas;
  • Abono salarial PIS/PASEP;
  • Seguro-desemprego.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor mínimo do seguro-desemprego é o mesmo do salário mínimo. Portanto, desde 11 de maio este valor é de R$ 1.320, visto que o piso nacional aumentou.

A correção oficial deste valor ocorreu no 1º dia de maio, contudo, para fins de seguro-desemprego esta alteração apenas ocorreu no dia 11.

Isto é, em razão da lei 7.998/1990, a qual indica que:

“§ 3º No pagamento dos benefícios, considerar-se-á:

I – o valor do BTN ou do salário mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 (dez) do mês;

II – o valor do BTN ou do salário mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia 10 (dez) do mês.”

Além disso, o seguro-desemprego também possui valores maiores, de acordo com o salário do trabalhador. No entanto, a quantia máxima é de R$ 2.230,97 para quem recebe R$ 3.280,93 ou mais.

Nesse sentido, houve a correção das faixas do benefício em janeiro de 2023, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A fim de calcular quanto poderá receber, o trabalhador deverá considerar a médio dos últimos três salários.

Desse modo, é importante ressaltar que é possível que o trabalhador receba de três a cinco parcelas, a depender de quanto tempo trabalhou e já solicitou o benefício antes.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador:

  • Tenha sido demitido sem justa causa;
  • Comprove o pagamento de remuneração de, pelo menos, 12 meses, nos 18 meses anteriores à demissão (para primeiro pedido);
  • Comprove o pagamento de remuneração de, pelo menos, 09 meses, nos 12 meses anteriores à demissão (para um segundo pedido);
  • Comprove não ter renda própria suficiente para sustento próprio e da família.
  • Não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Não tenha outro vínculo de trabalho.

Existem algumas exceções para o recebimento de outros benefícios. Nesse sentido, o trabalhador ainda poderá receber o seguro-desemprego junto de:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio suplementar;
  • Abono de permanência em serviço.

Além disso, é importante que o trabalhador se atente ao prazo de solicitação do benefício. Assim, é necessário dar entrada no requerimento entre o 7º e o 120º dia depois da dispensa. Contudo, para empregados domésticos este prazo é do 7º ao 90º dia da demissão.

Como solicitar o seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego pelo site do governo ou pelo App da CTPS Digital, disponível para Android e iOS. Veja o o a o a seguir:

Primeiramente, no caso do site, o trabalhador deverá:

  1. Clicar em “Iniciar” na plataforma governamental, fazendo no gov.br;
  2. Responder um questionário acerca de suas informações trabalhistas;
  3. ar o serviço “Seguro-desemprego” e buscar pelo número do requerimento do benefício;
  4. Estando de acordo com os termos para habilitar o Seguro, basta clicar em “Concordar” e, então, em “Concluir”.

Além disso, também é possível fazer o pedido pelo app, da seguinte forma:

  1. Antes de tudo, é necessário fazer no gov.br;
  2. Clicar em “Benefícios” e, assim, em “Seguro-desemprego”, selecionando a opção “Solicitar”;
  3. Informando o número do requerimento do benefício, o trabalhador precisará conferir seus dados, clicando em “Avançar”;
  4. Então, o app irá mostrar diversas informações como, por exemplo, seu cargo, tempo de serviço, datas de issão e fim do contrato, motivo da dispensa e salário dos últimos três meses. Portanto, é necessário ler com atenção para clicar em “Confirmar”.

Tanto no site quanto no App, o trabalhador poderá acompanhar o andamento do pedido. Ademais, é importante lembrar que o governo poderá solicitar a correção de alguma informação.

Tags: atrasocaixa econômicaministerio do trabalhomteseguro desemprego
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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