Veja alguns pontos importantes alterados pela reforma trabalhista
A reforma trabalhista alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT. Portanto, essa reforma trabalhista de 2017 foi a maior alteração nas leis trabalhistas desde 1943.
No entanto, dentre os principais pontos, alguns se destacam por conta da abrangência da alteração.
O que se manteve inegociável?
A reforma trabalhista manteve alguns pontos inegociáveis, tais como:
- FGTS;
- salário mínimo;
- adicional noturno;
- licença-maternidade;
- saúde e segurança do trabalho;
- aposentadoria;
- normas de saúde;
- higiene e segurança do trabalho e;
- liberdade sindical.
No entanto, outros pontos foram flexibilizados, veja alguns desses pontos a seguir:
Jornada de trabalho
O intervalo intrajornada também poderá ser negociado. No entanto, a reforma trabalhista prevê tempo mínimo de 30 minutos nas jornadas superiores a 6 horas. Além disso, a jornada diária poderá atingir até 12 horas de trabalho, com 36 horas posteriores de descanso. Todavia, a carga mensal de 220 horas não foi alterada.
Férias
A alteração nas férias foi um ponto bastante perceptível e replicado em 2017. Pois, as férias poderão ser divididas em três períodos. No entanto, um período deve ter ao menos 14 dias, ao o que os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos.
Remuneração
A reforma trabalhista determinou que prêmios são de natureza não salarial, mesmo que sejam pagos com habitualidade. Valores referentes a auxílios, prêmios e abonos não fazem parte da remuneração. A lei permite que o prêmio seja concedido em dinheiro, bens ou serviços.
Deslocamento
Antes da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento do funcionário era considerado como responsabilidade da empresa dentro de ações trabalhistas, por exemplo.
No entanto, a reforma retirou o trajeto das responsabilidades da empresa, sendo assim, o deslocamento não é mais considerado.
Feriados e banco de horas
É possível fixar trocas de feriados, mediante acordos trabalhistas. Além disso, também será possível criar banco de horas. Sendo assim, a compensação desse banco deve ocorrer em um período de seis meses.
Gratuidade Jurídica
Segundo a reforma trabalhista, poderá ser concedida a gratuidade jurídica ao trabalhador que recebe menos do que 40% do teto do INSS. No entanto, deve comprovar que não possui recursos para arcar com os custos do processo.
LEI Nº 13.467
Você pode consultar esses e outros pontos ando a LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. Lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.