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Reconhecido vínculo de emprego entre vendedor e empresa do pai

em Notícias, Mundo Jurídico
trabalho
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Reconhecido vínculo de emprego entre vendedor e empresa do pai
Por Gizelle Cesconetto em 04/01/2021 às 10h40
Atualizado em 11/01/2021 às 18h46

Cleyonara Campos Vieira Vilela, magistrada da 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG, proferiu sentença reconhecendo o vínculo de emprego entre um vendedor e uma loja varejista de recarga de cartuchos para equipamentos de informática, de propriedade do pai e da madrasta do trabalhador.

Vínculo de emprego

Consta nos autos que o trabalhador prestou serviços durante cinco anos consecutivos à empregadora, contudo, não teve sua carteira de trabalho anotada e, tampouco, o FGTS depositado.

Em sede de contestação, a reclamada negou a existência de vínculo de emprego ao argumento de que a situação caracterizou uma relação familiar entre pai, filho e madrasta.

Com efeito, durante a instrução processual, o pai do vendedor prestou depoimento alegando que o filho era responsável somente por abrir e fechar a loja e que, demais disso, reava ao reclamante um salário mínimo e orientações de serviço ao final de cada mês.

Por outro lado, uma testemunha alegou que o reclamante também prestava serviços de atendente na loja, realizando recarga de cartuchos e entregas de mercadorias.

Além disso, a testemunha observou que o vendedor tinha que cumprir horário de trabalho, inclusive aos sábados.

Anotação na CTPS

Ao analisar a situação, Cleyonara Campos Vieira Vilela entendeu presente o vínculo de emprego entre as partes, ao argumento de que restou evidenciado nos autos a efetiva prestação de serviços pelo trabalhador à empregadora, caracterizando subordinação jurídica e estrutural, com remuneração mensal, pessoalidade e não eventualidade.

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Destarte, a julgadora sustentou que, não obstante os laços familiares entre as partes, restou demonstrada a presença dos requisitos que configuram relação empregatícia.

Assim, diante das provas colacionadas nos autos, a magistrada reconheceu o vínculo de emprego entre o vendedor e os reclamados, levando em consideração a projeção do aviso-prévio, mediante salário mínimo da categoria profissional na função de atendente, cujo contrato de trabalho foi rescindido sem justa causa pelo empregador.

Diante disso, Cleyonara Campos Vieira Vilela condenou a empresa à anotação da CTPS do reclamante, com o respectivo pagamento das parcelas rescisórias.

Fonte: TRT-MG

Tags: Anotação na CTPSDireito do trabalhodireitos do trabalhadormundo juridicoparcelas rescisóriasreconhecimento de vínculo de empregorequisitos do vínculo de empregoVínculo de empregovínculo de emprego direto
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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