O sistema tributário brasileiro é repleto de particularidades e obrigações que as empresas devem cumprir. Uma das modalidades mais conhecidas e utilizadas por pequenos e médios empreendimentos é o Simples Nacional, que oferece uma forma simplificada de pagamento de tributos.
Receita Federal notificará empresas devedoras do Simples Nacional; confira o prazo para regularização
No entanto, a Receita Federal está empenhada em assegurar que todas as empresas cumpram suas responsabilidades fiscais, e, para isso, está prestes a realizar notificações importantes. Em suma, a recente medida da Receita Federal pode resultar na exclusão de empresas devedoras do Simples Nacional.
Notificações de débito: prazo e impacto
No período de 27 de julho a 1º de agosto, a Receita Federal estará emitindo notificações para empresas que apresentam débitos junto ao Simples Nacional. Desse modo, essa ação é um alerta importante para os empresários, uma vez que a falta de pagamento dos tributos pode ter consequências graves, levando à exclusão do registro de Pessoa Jurídica. Aproximadamente 1.265.000 das maiores empresas devedoras do Simples Nacional receberão as notificações neste momento.
Procedimentos de o aos documentos
As notificações de exclusão conterão informações essenciais para as empresas devedoras, além de dois links relevantes. O primeiro link, intitulado “o ao Termo”, redirecionará o contribuinte ao Termo de Exclusão, um documento oficial que formaliza o processo de exclusão. Já o segundo link, direcionará para o “Relatório de Pendências”, detalhando todos os débitos pendentes do contribuinte junto à Fazenda Pública Federal.
Esses documentos estarão disponíveis tanto através do Portal do Simples Nacional, utilizando o DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil. Além disso, o o poderá ser feito por meio de código de o, ou através das contas nível prata ou ouro do Gov.BR, além do certificado digital.
Regularização para evitar a exclusão
A medida mais importante que as empresas devedoras devem tomar é a regularização dos débitos pendentes. Isso deve ser feito dentro de um prazo crucial para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2024.
Dessa forma, a empresa tem a opção de quitar os débitos à vista ou parcelar o pagamento. Além disso, há uma opção exclusiva para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), que é a transação, seguindo as diretrizes do edital PGDAU mais recente.
O prazo para essa regularização é de 30 dias a partir da data em que a empresa tomar conhecimento do Termo de Exclusão. Caso a empresa regularize as pendências dentro desse prazo, a exclusão com base nos débitos listados no Termo de Exclusão será revogada, e ela permanecerá no regime tributário do Simples Nacional. Isso elimina a necessidade de realizar qualquer outro procedimento, bem como a exigência de comparecer a unidades da Receita Federal.
Impugnação do termo de exclusão
As empresas que desejarem contestar o Termo de Exclusão podem fazê-lo através de um processo de impugnação. Esse processo requer o envio de uma contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
Contudo, a contestação deve ser protocolizada pela internet, conforme as orientações presentes no site da Receita Federal do Brasil, seguindo o caminho: Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar Exclusão do Simples Nacional.
Em conclusão, as notificações de débito enviadas pela Receita Federal são um alerta sério para as empresas devedoras do Simples Nacional. É crucial que essas empresas ajam prontamente para regularizar seus débitos e evitar a exclusão do regime tributário simplificado.
A possibilidade de o aos documentos e a opção de contestação oferecem às empresas recursos para enfrentar essa situação de maneira adequada e assertiva. De modo geral, o cumprimento das obrigações fiscais é essencial para o sucesso contínuo das empresas e para manter a saúde financeira do negócio.