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Receita Federal decidiu prorrogar a entrega da DIRF para 2025; veja o que muda

em Receita Federal, Notícias
Como a Receita Federal sabe quando alguém sonega o IR?

Como a Receita Federal sabe quando alguém sonega o IR? Imagem: Divulgação

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Receita Federal decidiu prorrogar a entrega da DIRF para 2025; veja o que muda
Por Vinicius Rangel em 15/03/2024 às 13h59
Atualizado em 28/05/2024 às 10h50

A Receita Federal anunciou recentemente a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até o ano de 2025. Originalmente, a última entrega da DIRF estava prevista para 2024.

Contextualizando a DIRF

A DIRF é uma obrigação tributária que abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Inclui micro e pequenas empresas, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional. A declaração deve ser apresentada por aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário anterior. Lembrando que o limite anual subiu para R$ 30.639,90.

Mudanças e Implicações

A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para a conclusão da DIRF. A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações fornecidas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A medida atende à solicitação de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao cumprimento adequado do envio da EFD-Reinf e do eSocial. Tais dificuldades podem resultar em prejuízos para o fornecimento adequado de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Implicações para os Contribuintes

A prorrogação do prazo da DIRF até 2025 implica em ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal. Isso exige um novo planejamento por parte dos contribuintes e de seus contadores.

Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido para a entrega da DIRF estarão sujeitos a multas. A penalidade pode chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que já tenham sido integralmente pagos.

Consequências para os Profissionais Contábeis

Com a mudança, os profissionais contábeis acumularão ainda mais demandas. O prazo estendido para a entrega da DIRF e a transição para o eSocial e EFD-Reinf vão exigir adaptações e ajustes nos processos de trabalho dos contadores.

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Além disso, os profissionais contábeis também precisarão de tempo para se familiarizar com os novos sistemas e garantir que todas as informações necessárias sejam corretamente registradas e enviadas à Receita Federal.

A prorrogação do prazo para a entrega da DIRF até 2025 traz novos desafios e responsabilidades para os contribuintes e profissionais contábeis. No entanto, também oferece mais tempo para a adaptação aos novos sistemas e processos.

É essencial que os contribuintes e contadores estejam cientes das mudanças e comecem a planejar e ajustar seus processos internos o quanto antes. As penalidades por não cumprir o prazo de entrega da DIRF são significativas e devem ser evitadas.

A Receita Federal deve fornecer mais orientações e recursos para ajudar os contribuintes e profissionais contábeis durante essa transição. Com planejamento adequado e a devida atenção às mudanças, é possível minimizar os desafios e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

Como declarar o Imposto de Renda pelo celular

Com a decisão da Receita Federal prorrogar da data de enviar a declaração do imposto de renda para 2025, os usuários ganharam mais tempo para fazer a declaração e se adaptar ao programa da Receita Federal.

O que a grande maioria das pessoas não sabe é que existe a possibilidade de realizar a declaração do Imposto de Renda através do celular ou mesmo de um tablet. Nesta sexta-feira (15), a Receita Federal liberou o programa oficial para declaração para estes dispositivos.

o a o para declarar pelo celular

Quem está disposto a declarar o Imposto de Renda através de um celular ou tablet, pode seguir os os abaixo:

  • Baixe o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS);
  • Caso você não tenha uma conta prata ou ouro no sistema do gov.br, crie uma para entrar na sua conta;
  • Clique em “Entrar com gov.br” e preencha o seu F e vá para continuar;
  • Em seguida, infome o e senha da conta gov.br;
  • Vá para o item “Declarações do IRPF” e clique em “IRPF 2024”;
  • Clique em “Preencher declaração”;
  • Escolha se quer fazer uma declaração pré-preenchida ou se quer começar do zero;
  • Preencha os dados e envie para a Receita Federal.

Vale lembrar que o programa para declarar o Imposto de Renda pelo celular ou tablet ou por alguns problemas no início da manhã desta sexta-feira (15). A promessa da Receita Federal era liberar a aplicação a partir das 8h, mas isso não aconteceu.

De acordo com relatos de contribuintes, o programa para declaração do Imposto de Renda só estava disponível a partir das 8h30, ou seja, meia hora depois do horário prometido pela Receita Federal.

O Fisco confirma que houve uma falha no processo de manutenção do aplicativo, mas garante que a situação já foi normalizada. A Receita Federal pediu ainda para que as pessoas que já têm o app baixado no celular atualizem o sistema antes da realização do processo de declaração do Imposto de Renda este ano.

Tags: 2025declaraçãoimposto de rendaImposto de Renda 2024irpfreceita federal
Vinicius Rangel

Vinicius Rangel

Pós Graduado e especialista de conteúdo web. Redator do grupo Sena Online

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