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Quando os beneficiários do Supera RJ receberão seus valores?

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Quando os beneficiários do Supera RJ receberão seus valores?
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Quando os beneficiários do Supera RJ receberão seus valores?
Por Aline Armond em 07/10/2021 às 13h44

Residentes do estado do Rio de Janeiro que foram aprovados para receber o auxílio do Supera RJ continuam enfrentando uma série de problemas para ter o aos seus valores. Assim, entre os principais problemas estão a demora na liberação dos cartões do benefício.

A ajuda financeira que o programa fornece atualmente é de R$ 200. Além disso, famílias com filhos menores de 18 anos podem ganhar acréscimos de R$ 50 por cada criança ou adolescente. No entanto, só é possível que cada grupo familiar receba duas cotas extras, chegando ao valor total de R$ 300, mesmo que tenha três ou mais filhos.

Sobre os atrasos, o governador do estado, Cláudio Castro, prestou declarações na última segunda-feira, 4 de outubro. Nesse sentido, ele indica que o pagamento referente ao mês de setembro se realizaria até o fim daquele dia. Contudo, grande parte dos beneficiários ainda relatam que não receberam os valores do programa. 

Governo notificou o banco

A liderança do estado do Rio de Janeiro relatou que os pagamentos já foram realizados. Portanto, iria notificar o Banco Bradesco sobre o atraso no processo de entrega dos cartões do benefício. Ademais, o governo do estado acrescentou que os participantes que ainda não receberam as parcelas do mês de setembro arão por nova avaliação da coordenação do programa. 

Por meio de nota, então, o Bradesco informou que o ree dos valores do benefício já teria ocorrido e que não existem pendências referentes ao processo. Esta já é a terceira vez que a gestão promete realizar os pagamentos do mês de setembro. Inicialmente, o processo deveria ter sido realizado entre os dias 15 e 20 de setembro. Contudo, segue em atraso.

Outra promessa do governo, ainda, seria o pagamento de uma cota extra que varia entre R$ 50 a R$ 80 para a aquisição do botijão de gás de cozinha. Porém, até o presente momento, a ação ainda não possui previsão para se iniciar.

Outro programa carioca sofre atraso

A população residente na capital do estado também vem sofrendo os impactos do atraso no pagamento do Auxílio Alimentação. Isto é, benefício que a Prefeitura do Rio de Janeiro ou a fornecer aos alunos matriculados na rede pública de ensino durante o período de pandemia. 

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Recentemente, a Justiça efetuou o bloqueio de aproximadamente R$ 34 milhões dos cofres do município. Este valor, por sua vez, se direcionaria ao pagamento do cartão alimentação dos alunos participantes do programa. No entanto, a prefeitura optou por cancelar todos os pagamentos em decorrência do processo de reabertura das escolas. Além disso, também houve uma determinação judicial para que o pagamento das cotas aos 600 mil alunos dse efetuasse em no máximo 72 horas, o que não ocorreu.  

Assim, a Justiça entende que o benefício deve ser prorrogado até o fim da pandemia, já que atua como um combate para evasão escolar e ainda auxilia as famílias mais impactadas durante o período de pandemia. Entretanto, a prefeitura relata que, com o processo de reabertura das escolas, o benefício não precisaria de ser pago, por este motivo efetuou a suspensão de todos os pagamentos.

O que é o Supera RJ?

O Supera RJ é um programa de renda mínima que o Governo do Estado do Rio de Janeiro criou com o objetivo de combater a crise econômica decorrente dos impactos da pandemia de Covid-19. Desse modo, a medida possui a finalidade de estimular a economia e, consequentemente, fortalecer a rede de proteção a famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. 

O valor do benefício possui o valor básico de R$ 200, com adicional de R$ 50 por cada filho menor de idade que constitui a família participante. Entretanto, cada grupo familiar poderá ter o a duas cotas complementares, chegando ao valor total de R$ 300. 

Por fim, o pagamento do benefício ocorre por meio de um cartão magnético do programa. A medida será permanecerá por meio de parcelas mensais, podendo se estender enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Quem possui direito ao Supera RJ?

Para ter o aos valores disponibilizados pelo Supera RJ é obrigatório que todos participantes possuam F. Ademais, também é importante que estejam com sua situação regularizada na Receita Federal. Assim, poderá receber a quantia paga pelo programa os cidadãos que respeitem os seguintes critérios: 

  • Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), que possuam renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00. Além disso, estes não podem participar de nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses. 
  • Os trabalhadores que tenham perdido vínculo empregatício formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501 no período da pandemia da Covid-19. Isto é, a contar de 13 de Março de 2020. Por fim, o beneficiário não pode contar com outra fonte de renda.
  • Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.

Quem não poder receber o benefício?

Não poderão receber as cotas dos Supera RJ os cidadãos que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Não seja residente do Estado do Rio de Janeiro.
  • Possua o ao Bolsa Família.
  • Esteja recebendo o Auxílio Emergencial 2021 do Governo Federal.
  • Seja beneficiário de algum programa de transferência de renda municipal (como o Cartão Família Carioca, da Prefeitura do Rio).
  • Seja titular do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (F) vinculado, como instituidor, ao pagamento de auxílio-reclusão. Se não houver informação sobre o regime de prisão, será considerado o fechado. 
  • Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes.
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo ou tenha seu F vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte. 
  • Seja agente público. Em caso de recebimento indevido, esses agentes responderão por improbidade istrativa.
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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