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Prazo para contestação de Auxílio Emergencial negado vai até 24 de julho

em Notícias, Direitos do Trabalhador
Prazo para contestação de Auxílio Emergencial negado vai até 24 de julho
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Prazo para contestação de Auxílio Emergencial negado vai até 24 de julho
Por Aline Armond em 21/07/2021 às 14h59
Atualizado em 08/05/2025 às 10h58

Com a prorrogação do Auxílio Emergencial de 2021, muitos cidadãos ficaram na dúvida de como continuar participando. É necessário realizar novo cadastro ou atualizar os dados?

Assim como o programa iniciou nesse ano, as mesmas regras permanecerão. Nesse sentido, portanto, serão os mesmo valores, seguindo a mesma lógica do calendário de pagamento. Além disso, os critérios de recebimento também permanecerá igual.

Isso diz respeito, inclusive, à regra na qual se exige que o beneficiário tenha participado do Auxílio Emergencial de 2020. Dessa maneira, o programa deste ano não permitiu a entrada de novos participantes. Assim, a prorrogação seguirá a ideia de atender aqueles que já fazem parte. Isto é, aqueles que já recebem o benefício permanecerão recebendo normalmente, sem necessidade de atualização ou novo cadastro.

Contudo, é importante frisar que a Dataprev, empresa que istra os dados cadastrais do programa, faz uma análise de critérios frequentemente. Isso significa, portanto, que a cada rodada, o sistema automaticamente verificará aqueles que permanecem cumprindo os requisitos. Tal ação é possível com o cruzamento de informações nos bancos de dados governamentais.

Os critérios permanecem os mesmos

Assim como no início do Auxílio Emergencial de 2021, os participantes precisam seguir cumprindo os seguintes requisitos:

  • Não ter vínculo de emprego formal ativo, ou seja, com carteira de trabalho assinada.
  • Não estar recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista, de programa de transferência de renda federal, bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público. Ou, ainda, não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional.
  • Ter renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total menor que três salários mínimos.
  • Morar no Brasil.
  • No ano de 2019, não ter: recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou declarado o mesmo, como dependente.
  • Não estar preso em regime fechado ou ter seu F vinculado à concessão de auxílio-reclusão.
  • Ter mais de 18 anos de idade.
  • Não possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo ou ter seu F vinculado à concessão de pensão por morte.
  • Não estar com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas.
  • Ter movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020.

Contestação pode ser feita até 24 de julho

Aqueles participantes do programa que sofreram com cortes em julho poderão contestar a decisão do Ministério da Cidadania e da Dataprev. Isto é, após a nova revisão da empresa, junto do governo, ela decide por excluir um beneficiário por falta de cumprimento de algum dos critérios.

Contudo, caso o participante entenda que a decisão foi equivocada e que permanece seguindo as regras, ele poderá apresentar uma contestação. Desse modo, ele poderá prosseguir com o procedimento até as 23h59 de 24 de julho, sábado. Além disso, o Ministério da Cidadania também indica que essas pessoas podem requerer uma nova conferência que se fundamente em dados mais atualizados.

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Em seguida, então, a Dataprev e o Ministério da Cidadania irão deliberar sobre a contestação do beneficiário. Assim, caso verifique-se que ele, de fato, cumpre os requisitos, os valores que não foram recebidos até então serão reados.

É sempre importante relembrar, portanto, que todos os dados am por análises mensais. O objetivo é conferir se os requisitos legais do benefício seguem sendo cumpridos. A medida se iniciou para a versão de 2021 do Auxílio Emergencial depois que, em 2020, houve a contestação de muitos recebimentos indevidos.

Nesse sentido, então, em junho, ocorreram 1.157.836 de cortes. Assim, verificou-se que  660.744 aconteceram em decorrência de irregularidades. Já 497.092 tiveram o cancelamento pela revisão mensal.

Como contestar o resultado da Dataprev?

Para apresentar contestação ao resultado de Auxílio Emergencial “negado”, o interessado pode prosseguir com o pedido no próprio site em que visualiza o resultado.

Isto é, basta ar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br. Nele, então, será necessário fazer com suas informações pessoais, quais sejam F, nome completo, nome da mãe e data de nascimento

Em seguida, o cidadão precisará clicar no botão “i” a fim de conferir maiores explicações sobre o cancelamento do benefício. Então, será possível visualizar a opção de contestação, na qual deve-se seguir.

No momento de apresentar seus argumentos para requerer uma nova análise da Dataprev e do Ministério de Cidadania, o interessado deve comprovar que cumpre todos os requisitos exigidos. Se possível, documentações são importantes para a devida comprovação.

Em seguida, é o momento de cadastrar a contestação. A partir de então a empresa e o governo terão um período para avaliar o pedido de contestação. Desse modo, caso os órgãos podem entender que o interessado deve seguir recebendo o benefício ou não. Portanto, o estado do pagamento pode mudar de “cancelado” para “liberado”, quando ele ará a receber os valores.

Quando não é possível contestar?

Acima, foi possível conferir momentos em que o indeferimento pode acarretar em contestação. Isto é, quando o interessado cumpre todos os requisitos, mas, ainda assim, recebeu a negativa.

No entanto, existem casos em que não será possível contestar, visto que o motivo do indeferimento não pode ser mudado. Além disso, em caso de inelegibilidade anteriormente, essa situação não irá mudar.

Portanto, depois que o interessado recebe o indeferimento de contestação por auxílio emergencial negado, não será mais possível contestar de novo.

Casos de bloqueios do benefício

Ademais, recentemente muitos beneficiários vem denunciando o bloqueio de seus valores. Nesse caso, então, ocorre que os bloqueios se dão a partir de solicitação de órgãos de controle. Isto é, eles não acontecem porque o participante não cumpre um critério, diferente da negativa.

Então, tais bloqueios ainda não possuem a possibilidade de contestação. Isso acontece porque estão sob verificação da Dataprev e do Ministério de Cidadania.

Dessa forma, de acordo com o órgão do governo, este tipo de bloqueio acontece de modo preventivo, ou seja, para prevenir uma fraude ou recebimento indevido. Futuramente, portanto, o governo irá decidir se prossegue com a liberação do benefício ou seu cancelamento definitivo. Contudo, não existe um prazo certo para a deliberação.

Tags: auxilio emergencialbeneficioBloqueiocontestaçãonegado
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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