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Posso contribuir por conta própria para o INSS?

em Economia
Posso contribuir por conta própria para o INSS?

Posso contribuir por conta própria para o INSS? Foto: Canva Pro

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Posso contribuir por conta própria para o INSS?
Por Karla Camacho em 18/10/2022 às 22h33
Atualizado em 12/05/2025 às 10h18

Se você é autônomo ou não tem um emprego com carteira assinada, tem, sim, como contribuir por conta própria para o INSS. E assim, receber os benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social oferece a seus contribuintes.

Afinal de contas, o INSS é uma instituição pública criada pelo Governo Federal, com o intuito de atender as necessidades de seus segurados.

Desse modo, todos que contribuem com a Previdência Social tem direitos, como a aposentadoria, por exemplo.

Existem dois tipos de contribuintes: o individual e o facultativo. Então, vejamos mais sobre cada um deles a seguir.

Como posso contribuir por conta própria para o INSS?

Antes de mais nada, para contribuir por conta própria para o INSS, você vai precisar do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou do seu número PIS (Programa de Integração Social). Ambos os números são encontrados na sua carteira de trabalho, ou também, pode buscar em qualquer agência da Caixa.

Mas caso você ainda não tenha esse número, é possível fazê-lo pelo site do Dataprev. Em seguida, é só se cadastrar no “Meu INSS”. Logo, nessa etapa será preciso fornecer alguns dados, como seu número de telefone, e-mail, F entre outros.

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Após ter feito o cadastro e selecionado seu código de contribuição, será necessário que você preencha o GPS (Guia da Previdência Social) que pode ser impresso no site da Previdência Social ou comprado em alguma papelaria. Enfim, logo após realizar todo processo, é só pagar as Guias, que geralmente vencem todo dia 15 do mês seguinte.

Como contribuir por conta própria

Após realizar a primeira etapa do seu Cadastro no site “Meu INSS” você ará pelo processo para escolher um dos vários códigos de contribuição. Aliás, eles que são a forma de contribuir por conta própria para o INSS.

Um dos mais importantes dentre os códigos é o “contribuinte individual mensal”, onde você paga entre 20% do salário mínimo ou até o teto do INSS, e assim pode receber todos os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, até mesmo se aposentar por idade ou tempo de contribuição.

Existem duas maneiras de contribuir: o plano normal ou pelo plano simplificado. No normal, você paga 20% do salário mínimo. Desse modo, tem o direito de receber todos os benefícios oferecidos para aqueles que não tem mais condições de trabalhar.

Enquanto, no simplificado, você paga menos na contribuição. Todavia, caso queira se aposentar, só poderá se tiver a idade mínima. Isto é, se for homem 65 anos e se for mulher 61 anos e 6 meses.

Caso seja lavrador, você pode escolher a opção “contribuinte individual rural mensal”. Por fim, o contribuinte individual é aquele que trabalha sem carteira assinada ou autônomo, que contribui por conta própria para o INSS na zona rural.

Quais são os benefícios do INSS?

Agora que você já sabe que pode contribuir por conta própria para o INSS, conheceremos alguns dos principais benefícios. São eles:

  • Licença maternidade;
  • Auxílio doença;
  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio acidentário;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Seguro desemprego;
  • Aposentadoria por tempo de trabalho;
  • Auxílio reclusão;
  • Cobertura ao companheiro(a) ou dependentes por morte do segurado;
  • Benefícios de prestação continuada.

Quem tem direito aos benefícios do INSS?

Pessoas com deficiência ou doenças graves, ao comprovar a incapacidade de realizar qualquer tipo de trabalho devido sua limitação física, auditiva, visual e cognitiva, podem receber os benefícios do INSS. Além disso, tem direito também quem se enquadrar nas seguintes categorias:

  • Mulheres com 61 anos e seis meses ou mais e homens com 65 anos ou mais ou que contribuíram por pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Mulheres que tiveram filhos durante 4 meses após o nascimento, que fizeram adoção, tiveram um aborto não criminal ou quando há morte do feto ainda dentro do útero da mãe durante o parto, ou após os seis meses de gestação;
  • O trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa.
  • Homens de 53 anos e mulheres de 48 anos que cumpriram os anos de contribuição (homem, 30 anos e mulheres, 25 anos);
  • As pessoas de baixa renda que dependem de um segurado que cometeu algum crime e foi preso;
  • Recebe também o cônjuge ou dependente do segurado que foi a óbito;
  • Pessoas de qualquer sexo ou idade que possua alguma deficiência que a incapacite de trabalhar ou qualquer pessoa que tenha mais de 65 anos e não consiga se manter sozinha;
  • Pessoas que tenham sofrido algum acidente que as deixou temporariamente incapazes de realizar qualquer trabalho, ou que a incapacite durante toda sua vida.

Essas são as pessoas que têm direito aos benefícios do INSS. Agora que você já sabe como contribuir por conta própria, procure uma agência. Desse modo, garanta um futuro mais tranquilo para você.

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