• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Pensão por morte presumida deve ser fixada a partir da data da sentença que concedeu o benefício

em Mundo Jurídico, Direito Previdenciário, Notícias
Pensão por morte presumida deve ser fixada a partir da data da sentença que concedeu o benefício
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Pensão por morte presumida deve ser fixada a partir da data da sentença que concedeu o benefício
Por Gizelle Cesconetto em 11/09/2020 às 19h15

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu dar provimento a um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fixou como marco inicial de pensão por morte presumida a data em que a sentença da ação previdenciária que concedeu o benefício foi proferida, nos termos do artigo 74, III, da Lei n° 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

A decisão foi proferida por unanimidade pelo colegiado em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (4/9).

Histórico do caso

Em fevereiro de 2017, duas irmãs estudantes, residentes da cidade de Santo Ângelo (RS), ajuizaram uma ação contra o INSS postulando a concessão de pensão por morte, em razão do falecimento presumido do pai delas, cuja última notícia obtida elas alegaram ter recebido em 2006.

O processo foi ajuizado sob procedimento dos juizados especiais, e, em janeiro de 2019, a 2ª Vara Federal de Santo Ângelo considerou procedente o pedido das autoras.

Segundo o juízo de primeiro grau, nos autos do processo ficou comprovado que a última notícia do genitor das irmãs remonta ao ano de 2006, a partir de quando não houve o relato de qualquer informação sobre ele.

A situação de desaparecimento foi confirmada em audiência na qual foram ouvidas pessoas próximas ao homem, como a ex-esposa e os sobrinhos.

Dessa forma, considerando que não houve o ajuizamento de ação para fins de reconhecimento da morte presumida no juízo estadual, a magistrada de primeira instância fixou como termo inicial da pensão a data do ajuizamento da ação previdenciária, fevereiro de 2017.

VocêPode Gostar

É hoje (04/06): INSS realiza pagamentos que podem ultraar um salário mínimo; veja quem receberá!

PIX Automático é lançado nesta quarta (04); veja como funciona a nova modalidade!

Prepare o bolso: conta de luz sobe com bandeira vermelha em junho!

Restituição do IR 2025: Quem recebe no primeiro lote pago nesta sexta-feira (30)?

O INSS recorreu da decisão interpondo um recurso para a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (3ª TRRS).

A autarquia alegou que a pensão por morte deveria ter como marco inicial a data da prolação da sentença que concedeu o benefício, e não a de ajuizamento do processo.

A Turma negou provimento ao recurso.

Incidente de uniformização de interpretação de lei

Assim, o Instituto ajuizou um incidente de uniformização de interpretação de lei junto a TRU, apontando uma divergência de entendimento entre o acórdão da 3ª TRRS com as jurisprudências das 1ª e 2ª Turmas Recursais catarinenses e da 4ª Turma Recursal paranaense, que reconheceram que o termo inicial da pensão deve ser fixado na data da sentença da ação, conforme o artigo 74, III, da Lei n° 8.213/91.

A TRU, de maneira unânime, decidiu dar provimento ao incidente de uniformização, fixando o marco inicial da pensão por morte conferida para as autoras na data em que a sentença foi proferida na ação previdenciária, janeiro de 2019.

A juíza federal Marina Vasques Duarte, relatora do caso na TRU, declarou em seu voto que:

“as autoras postulam a concessão de pensão por morte em razão da morte presumida do pai. A controvérsia, no presente momento, diz respeito apenas ao termo inicial do benefício. Na situação em análise não houve ajuizamento de ação para fins de reconhecimento da morte presumida no Juízo Estadual, mas declaração incidental de ausência, apenas para fins previdenciários, no presente feito. A interpretação que me parece mais adequada é a de que, em tal situação, a pensão por morte deve mesmo ser fixada na data da sentença da ação previdenciária, nos exatos termos do artigo 74, III, da Lei n° 8.213/91.

Considerando que o acórdão recorrido não está conformado à tese acima proposta, impõe-se prover o incidente de uniformização regional interposto pelo INSS”.

Tese firmada

Com a decisão, fica pacificado pela TRU o entendimento uniformizado nos JEFs da 4ª Região sob a seguinte tese:

“a data de início da pensão por morte, em caso de morte presumida, quando não houver ajuizamento de ação para fins de reconhecimento da morte presumida no Juízo Estadual, deve ser fixada na data da sentença proferida na ação previdenciária, nos termos do artigo 74, III, da Lei n° 8.213/91”.

Tags: artigo 74da Lei n° 8.213/9direito previdenciarioIIILegislação Previdenciáriamundo juridicopedido de uniformização de interpretação de leipensao por mortePlanos de Benefícios da Previdência Social
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Imagem que ilustra o Instituto Nacional do Seguro Social com cédulas de 100 reais sobrepostas.
Direitos do Trabalhador

É hoje (04/06): INSS realiza pagamentos que podem ultraar um salário mínimo; veja quem receberá!

4 de junho de 2025, 15:19h
Logo do PIX no site do Banco Central, destacando a nova modalidade de pagamento.
Finanças

PIX Automático é lançado nesta quarta (04); veja como funciona a nova modalidade!

4 de junho de 2025, 12:19h
Detalhe de uma conta de energia elétrica com dados de leitura e consumo mensal.
Notícias

Prepare o bolso: conta de luz sobe com bandeira vermelha em junho!

2 de junho de 2025, 10:19h
Próxima postagem
PIS/PASEP tem 10 lotes de pagamentos de R$1.045 com ESTE calendário

PIS/PASEP tem 10 lotes de pagamentos de R$1.045 com ESTE calendário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Moeda de 5 centavos em destaque com moedas desfocadas ao fundo representando valor elevado

Encontrou uma moeda de 5 centavos? ela pode valer até R$ 300!

4 de junho de 2025, 22:19h
Desafio visual com nove vacas, onde uma delas é diferente.

Desafio Visual: encontre a única vaca diferente em até 20 segundos!

4 de junho de 2025, 21:19h
Cartão de aposta da Mega-Sena com resultado impresso e logo da Caixa Econômica.

Resultado da Mega-Sena (03/06): Confira os números e descubra se você ganhou!

4 de junho de 2025, 20:05h
Tela do aplicativo ENEM para inscrição online

Fique atento! Até quando você pode se inscrever no Enem 2025?

4 de junho de 2025, 19:59h
Imagem de dois agentes da Guarda Municipal em frente a um carro, com foco no texto 'CONCURSO'.

Novos concursos da Guarda Municipal foram divulgados; a hora de conquistar sua vaga chegou!

4 de junho de 2025, 18:29h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade