A partir desta quinta-feira, dia 10 de fevereiro, o o ao e-MEC, sistema eletrônico do Ministério da Educação, a a ser feito exclusivamente por meio do Portal do Governo Federal: gov.br. A mudança faz parte do projeto de transformação digital dos serviços públicos, que tem como objetivo unificar os canais do governo federal na mesma plataforma.
Os dados do sistema do MEC são usados pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) para a realização da Avaliação in loco, do Censo da Educação Superior e para a divulgação dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.
Desse modo, o o a essas informações só será possível por meio de único no portal gov.br. Esse cadastro único também é utilizado para ar diversos outros sistemas do Governo Federal.
De acordo com o MEC, os avaliadores e procuradores institucionais devem criar um cadastro único para ar o e-MEC por meio do gov.br. O cadastro é necessário para que os avaliadores e procurados acompanhem as avaliações em que as instituições de educação superior estejam designadas. A partir de hoje, não será possível ar o sistema sem o cadastro.
Como fazer o cadastro?
O cadastro único deve ser feito no portal o.gov.br, com o número de F do avaliador ou procurador. No portal, é preciso escolher a forma de fazer o cadastro (aplicativo gov.br, reconhecimento facial, bancos credenciados ou internet banking) e preencher os campos solicitados e, assim, gerar a senha. Veja aqui o tutorial com o o a o para o cadastro.
Com informações da Agência Brasil.
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