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Início Direitos do Trabalhador

Novidades nos benefícios: mudanças FACILITAM o pedido de AUXÍLIO-MATERNIDADE 2024 para MEI

em Direitos do Trabalhador, Licença Maternidade
MEI

Após alteração nas diretrizes da Licença-Maternidade, a solicitação do benefício tornou-se mais simples para quem é MEI. Imagem: Canva.

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Novidades nos benefícios: mudanças FACILITAM o pedido de AUXÍLIO-MATERNIDADE 2024 para MEI
Por Pâmella Rodrigues em 04/04/2024 às 20h53
Atualizado em 07/08/2024 às 10h28

Todas as Microempreendedoras Individuais (MEI) que contribuem para a Previdência Social como autônomas têm o direito garantido de receber o auxílio-maternidade em caso de nascimento ou adoção de um filho.

Além disso, esse benefício também é concedido em outras situações relacionadas que abordaremos no decorrer do texto.

Recentemente, foram implementadas mudanças significativas para facilitar o o a esse auxílio, tornando o processo mais simplificado para essa categoria.

De qualquer forma, para solicitar o salário-maternidade como MEI, é necessário realizar o pedido diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como sabemos, esse benefício permite que a empreendedora se afaste de suas atividades por até quatro meses, recebendo um salário mínimo por mês.

É importante ressaltar que os requisitos para receber o auxílio-maternidade como MEI são diferentes daqueles aplicados a funcionárias com carteira assinada.

Por isso, é fundamental compreender detalhadamente todas as informações atualizadas sobre esse benefício para esclarecer eventuais dúvidas.

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Neste texto, reunimos tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-maternidade destinado a essa categoria específica de trabalhadoras.

Portanto, continue a leitura para obter orientações claras e precisas sobre como solicitar e receber esse importante benefício.

Situações que habilitam o pagamento do Auxílio Maternidade para MEI

MEI
Após alteração nas diretrizes da Licença-Maternidade, a solicitação do benefício tornou-se mais simples para quem é MEI. Imagem: Canva.

Como mencionamos anteriormente, o auxílio maternidade é um direito fundamental para as mães que são Microempreendedoras Individuais (MEI).

Assim, existem pelo menos quatro circunstâncias específicas que possibilitam o recebimento deste benefício:

  • Parto: além do período pós-parto, é possível requerer o afastamento até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que comprovada a necessidade por meio de atestado médico. Após o nascimento, é imprescindível apresentar a certidão de nascimento do recém-nascido para dar continuidade ao processo;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: como mencionamos inicialmente, este benefício é estendido às mulheres que são MEI que adotam ou obtêm guarda judicial de crianças de até 12 anos. O requerimento pode ser feito a partir da data de adoção ou da formalização da guarda, mediante apresentação do termo ou da certidão correspondente;
  • Parto de natimorto: em casos dolorosos de natimorto, com a morte do feto após as 20 semanas de gestação, é possível solicitar o salário maternidade. É necessário comprovar o ocorrido por meio da certidão de natimorto para dar prosseguimento ao processo;
  • Aborto espontâneo: para as MEIs que enfrentam um aborto espontâneo, é possível ar o benefício mediante apresentação de atestado médico que comprove o evento.

Você pode se interessar em ler também:

  • Mais FACILIDADES! Lula aprova empréstimo de R$ 108 mil para Microempreendedor Individual (MEI)

Novas regras de solicitação do benefício para a modalidade

Uma mudança significativa no processo de solicitação do auxílio-maternidade para Microempreendedores Individuais (MEI) foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março, visando equalizar os direitos entre empreendedoras e trabalhadoras celetistas.

Tradicionalmente, a principal disparidade entre os pedidos de auxílio-maternidade entre MEI e trabalhadoras com registro celetista era a exigência de um período de carência para as empreendedoras.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requeria um mínimo de 10 contribuições mensais antes da solicitação.

Entretanto, com a recente decisão do STF, uma mudança substancial foi estabelecida: agora, a partir da primeira contribuição para o INSS, a microempreendedora já poderá requerer o benefício de salário maternidade.

Isso significa que tanto as trabalhadoras que são MEI quanto trabalhadoras celetistas desfrutarão dos mesmos direitos nesse aspecto.

É importante notar que, apesar da aprovação pelos ministros, a implementação efetiva dessa mudança ainda não está em vigor. O INSS mantém o direito de recorrer da decisão, o que poderia retardar sua aplicação prática.

De qualquer forma, essa alteração é considerada um avanço significativo na equiparação de direitos entre diferentes categorias de trabalhadores, promovendo uma maior inclusão e equidade no sistema previdenciário brasileiro.

Como solicitar o Salário Maternidade pelo INSS em 2024

Diante disso tudo, é importante para você que é MEI saber como solicitar o seu benefício. A boa notícia é que o processo agora é mais simples do que nunca, sendo totalmente online.

Vale pontuar ainda que, este benefício pode ser requerido até cinco anos após o evento, desde que a pessoa mantenha sua condição de segurado da Previdência Social.

Veja como é simples fazer o pedido:

  1. Antes de tudo, e o portal Meu INSS, disponível tanto como aplicativo quanto através do site;
  2. Em seguida, clique na opção ‘Novo Pedido’;
  3. Logo após, digite ‘salário-maternidade urbano’ na barra de busca;
  4. Posteriormente, selecione o serviço/benefício correspondente na lista exibida;
  5. Por fim, leia atentamente as informações apresentadas na tela e siga as instruções para avançar com o pedido.
Tags: Alteração na Licença-MaternidadeAuxílio-maternidade para MEILicença-maternidade MEIMEI 2024
Pâmella Rodrigues

Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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