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NOVAS REGRAS para o Vale-Refeição: confira as principais mudanças

em Direitos do Trabalhador, Economia
NOVAS REGRAS para o Vale-Refeição: confira as principais mudanças

NOVAS REGRAS para o Vale-Refeição. Imagem: Divulgação.

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NOVAS REGRAS para o Vale-Refeição: confira as principais mudanças
Por Pâmella Rodrigues em 15/05/2023 às 09h00
Atualizado em 07/05/2025 às 10h58

A partir deste mês, as empresas estão sujeitas a novas diretrizes para os benefícios concedidos aos funcionários pelo Vale-Refeição. A saber, o programa tem como meta aprimorar as condições das refeições dos trabalhadores brasileiros. Isso porque, um dos principais problemas enfrentados por empregados que recebem esse benefício é a restrição das bandeiras em diversos estabelecimentos comerciais.

Em resumo, as mudanças aprovadas pelo Senado Federal para o VA e VR correspondem à utilização dos saldos disponíveis nos cartões, bem como a alterações nas bandeiras de cartões aceitas e na política de saldo não utilizado.

Se você é beneficiário, é muito importante entender o que muda a partir de agora para fazer valer o seu direito. Portanto, nesta matéria vamos esclarecer todas as suas dúvidas relacionadas a esse assunto.

Leia também: Lula cria grupo de trabalho para discutir novas regras de trabalho por aplicativo

Quais são as novas regras para o Vale-Refeição?

Primeiramente, é importante esclarecer o conceito de Vale-Refeição. O VR é um tipo de vantagem que complementa o salário dos colaboradores e tem como objetivo garantir que eles possam realizar suas refeições durante o expediente de trabalho.

Em suma, o Vale-Refeição é um valor diário que é disponibilizado aos trabalhadores para que possam fazer suas refeições sem ter que arcar com os custos. No entanto, como mencionado, até então, haviam alguns problemas relacionados a aceitabilidade dos cartões fornecidos para o uso dos valores destinados a esse benefício.

Dessa forma, essa é a principal mudança que a a valer a partir deste mês de maio. De acordo com informações oficiais, a partir de agora, os trabalhadores têm a liberdade de solicitar à sua empresa a transferência do cartão de benefícios para uma empresa emissora diferente, sem nenhum custo adicional.

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Essa medida permite que os trabalhadores tenham o a uma maior variedade de opções em relação aos estabelecimentos e também flexibilidade na hora de pagar pela refeição oferecida pela empresa empregadora. Afinal, não estão mais limitados às bandeiras de cartões de benefícios tradicionais.

Mudanças no Vale-Refeição

  • Proibição do rebate:

Foi definido pelas novas regras que o pagamento dos benefícios deve ser feito sempre de forma pré-paga, sendo assim, é proibido efetuar o pagamento posteriormente. Isso porque, as empresas de vale-alimentação e refeição costumavam oferecer descontos às empresas que adquiriam esses serviços para seus funcionários. Prática conhecida como rebate.

Porém, esse “desconto”, que a maioria dos trabalhadores desconhecia, eram compensados através da cobrança de taxas mais elevadas dos estabelecimentos alimentícios. O que afetava o consumidor final, ou seja, o próprio trabalhador.

  • Uso restritivo para compras de produtos alimentícios:

De acordo com a Medida Provisória 1.108/2022, é permitido usar vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) apenas para compra de alimentos. É importante que as empresas informem seus colaboradores sobre essa restrição, a fim de garantir a transparência da organização e evitar possíveis contestações no futuro, como a compra de produtos não permitidos, como cigarros.

  • Política de saque:

A partir de agora, fica definido que o trabalhador não terá mais a possibilidade de sacar em espécie o valor não utilizado do seu Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) após o período de 60 dias. Dessa forma, o saldo remanescente só poderá ser utilizado para a aquisição de alimentos e refeições, não sendo permitido o saque em dinheiro.

Essa medida visa garantir o uso adequado dos benefícios concedidos pelas empresas empregadoras e incentivar o consumo responsável desses recursos pelos trabalhadores.

Por último, destaca-se que o descumprimento das novas disposições poderá acarretar em multas que variam até R$ 50 mil. Essa nova legislação provocou transformações significativas no setor.

As empresas são obrigadas a disponibilizar o Vale-refeição? 

É importante lembrar que o vale-refeição não é um benefício obrigatório e sua concessão depende da política da empresa. Algumas empresas oferecem o vale-refeição apenas aos funcionários que trabalham em regime CLT ou que ocupam determinados cargos, por exemplo.

Por isso, é importante verificar as regras da sua empresa em relação a esse benefício. Para isso, consulte o RH a instituição e esclareça as suas dúvidas, antes de utilizá-lo. Entretanto, além de ajudar os funcionários a economizar dinheiro em suas refeições, o vale-refeição também pode ter benefícios para as empresas que o oferecem.

Por exemplo, ao fornecer o vale-refeição, as empresas podem melhorar a satisfação e o bem-estar de seus funcionários, o que pode levar a uma maior produtividade e redução de faltas e atrasos.

Tags: 2023alterações no vale-refeiçãopagamento de vale alimentaçãoVale-refeição
Pâmella Rodrigues

Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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