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Novas regras e critérios: empregadores serão obrigados a prestar contas sobre igualdade salarial

em Direitos do Trabalhador
Novas regras e critérios: empregadores serão obrigados a prestar contas sobre igualdade salarial

Novas regras e critérios: empregadores serão obrigados a prestar contas sobre igualdade salarial. Imagem: Canva

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Novas regras e critérios: empregadores serão obrigados a prestar contas sobre igualdade salarial
Por Veronica Stivanim em 30/11/2023 às 09h03

Recentemente, o governo tomou medidas significativas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. A publicação das diretrizes no Diário Oficial da União, nesta última segunda-feira, marca um o crucial na execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Novas regras e critérios: empregadores serão obrigados a prestar contas sobre igualdade salarial

Em suma, as novas regras, que entrarão em vigor a partir de dezembro, estabelecem critérios claros para empresas e instituições complementarem as informações necessárias para evitar discriminação salarial. Os relatórios, já previstos na legislação, serão desenvolvidos pelo governo a partir dos dados fornecidos pelos empregadores.

Em suma, essas informações serão reunidas em um novo campo no Portal Emprega Brasil, dedicado exclusivamente a dados sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Além disso, o Ministério utilizará dados do eSocial, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, para uma visão abrangente.

Coleta e divulgação de dados

Em suma, o Ministério do Trabalho e Emprego coletará esses dados anualmente nos meses de março e setembro, visando atualizações constantes. Em contrapartida, fevereiro e agosto serão os meses designados para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.

Desse modo, as empresas e instituições serão obrigadas a publicar esses relatórios em seus canais eletrônicos, como sites e redes sociais, a fim de garantir o aos trabalhadores e ao público em geral.

Procedimentos em caso de irregularidades

Conforme informações oficiais, no caso de identificação de qualquer irregularidade, as empresas terão um prazo de 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborar um Programa de Medidas para Redução da Disparidade Salarial e de Critérios de Remuneração entre Gêneros. Sendo assim, este documento deverá conter medidas específicas para resolver o problema, incluindo prazos e métodos para medir resultados.

Regulamentações e penalidades

Uma nova regulamentação será estabelecida para definir os instrumentos e critérios de fiscalização. No entanto, a legislação já prevê punições para casos em que mulheres recebem menos do que homens exercendo a mesma função.

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Contudo, as empresas que incorrerem nesse tipo de prática ilegal poderão ser multadas em até dez vezes o valor previsto na legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial. Em casos de reincidência, a multa pode ser elevada ao dobro. Além disso, tais empresas estão sujeitas ao pagamento de indenização por danos morais nos casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Novas regras e critérios: empregadores serão obrigados a prestar contas sobre igualdade salarial
Novas regras e critérios: empregadores serão obrigados a prestar contas sobre igualdade salarial. Imagem: Canva

Canal de denúncia

Para promover uma maior transparência e facilitar as denúncias, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi designado como o principal canal para relatar casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

De forma geral, essas medidas representam um avanço significativo na luta pela igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Assim, garantindo uma fiscalização mais eficaz e estabelecendo diretrizes claras para as empresas atuarem de forma mais justa e equitativa no que diz respeito à remuneração entre homens e mulheres.

A importância da questão da igualdade salarial

A igualdade salarial não se trata apenas de uma questão econômica, mas sim de um princípio de justiça e equidade. Ela visa assegurar que homens e mulheres recebam salários justos e equivalentes por seu trabalho, independentemente do gênero. Desse modo, isso não é apenas uma questão de direitos individuais, mas também uma necessidade para construir sociedades mais justas e inclusivas.

Combatendo a discriminação de gênero

A disparidade salarial entre homens e mulheres é um reflexo de profundas desigualdades sociais e estruturais. Apesar dos avanços alcançados em várias partes do mundo, as estatísticas ainda revelam que, em muitos casos, as mulheres recebem salários inferiores em comparação com os homens que exercem as mesmas funções. Sendo assim, essa discrepância salarial é um exemplo claro de discriminação de gênero e precisa ser combatida de forma contundente.

Tags: clteSocialigualdade salarialministerio do trabalho
Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em istração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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