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NOVA REGRA para os brasileiros que aguardam pensão por morte

em Direitos do Trabalhador, Atualidades
INSS inicia pensão por morte automática

INSS inicia pensão por morte automática. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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NOVA REGRA para os brasileiros que aguardam pensão por morte
Por Veronica Stivanim em 06/07/2023 às 12h43
Atualizado em 07/05/2025 às 11h14

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário que visa amparar os dependentes de segurados que faleceram. Visto que é uma forma de proteção social que busca proporcionar e financeiro aos familiares nesse momento difícil, garantindo um mínimo de estabilidade econômica.

Em suma, a pensão por morte é um direito dos dependentes de segurados da Previdência Social. No entanto, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, a forma de cálculo desse benefício ou por mudanças significativas.

Confira as novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência e sua aplicação no valor mensal da pensão por morte.

Pensão por morte: entenda os novos critérios da Previdência

A TRU dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região estabeleceu uma tese de que a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, o montante mensal da pensão por morte deve estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas por essa emenda constitucional. Considerando os casos de falecimentos ocorridos após essa data.

Desse modo, essa definição foi estabelecida durante uma sessão de julgamento realizada em 16/6. Assim, ao analisar um caso que discutia o cálculo da pensão por morte após a reforma da Previdência. Em resumo, o caso em questão envolvia dois irmãos, um jovem de 20 anos e uma menina de 13 anos, de Sapucaia do Sul (RS).

Após o falecimento da mãe em junho de 2020, eles aram a receber pensão por morte a partir de agosto do mesmo ano. Insatisfeitos com o valor do benefício, os irmãos ingressaram com uma ação judicial em janeiro de 2021, solicitando a revisão.

Alegações e decisões judiciais

NOVA REGRA para os brasileiros que aguardam pensão por morte
NOVA REGRA para os brasileiros que aguardam pensão por morte – Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

A a defesa dos autores argumentou que a forma de cálculo da pensão por morte estabelecida pela EC 103/2019 violava princípios constitucionais. Desse modo, causando prejuízos aos dependentes previdenciários.

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Conforme estabelecido na emenda constitucional, a pensão por morte concedida aos dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social teria um valor correspondente a 50% da cota familiar. Contudo, a 1ª Vara Federal de Canoas (RS), responsável pelo julgamento da ação, indeferiu a revisão.

Assim, destacando que, para óbitos ocorridos após a entrada em vigor da EC 103/2019, o cálculo do valor da pensão por morte deve seguir as novas regras. Os autores recorreram à 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que também negou o recurso.

Diante dessas decisões desfavoráveis, os autores apresentaram um pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. Assim, argumentando que a forma de cálculo estabelecida pela EC 103/2019 era inconstitucional e feria a dignidade humana. Eles citaram um caso similar julgado pela 4ª Turma Recursal do Paraná, que adotou o mesmo entendimento.

Decisão da TRU

A TRU, por maioria, negou o pedido dos autores. A relatora do acórdão, juíza Alessandra Günther Favaro, destacou que, considerando que o óbito do segurado ocorreu após a vigência da EC 103/2019, é necessário observar suas regras no cálculo da pensão por morte.

Assim, ela afirmou entender como constitucional a alteração na forma de cálculo, mesmo que isso tenha reduzido os percentuais de cotas/coeficientes em comparação com a legislação anterior.

Além disso, foi enfatizado que essa modificação é aplicada de maneira igualitária a todos os dependentes dos segurados que vieram a falecer após o início da vigência da emenda constitucional.

EC 103/2019

Com base na decisão da TRU, fica estabelecido que a pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da EC 103/2019, deve seguir os critérios estabelecidos por essa emenda constitucional.

Contudo, apesar de ter havido uma redução nos percentuais de cotas/coeficientes em comparação com a legislação anterior, a alteração é considerada constitucional e aplicada de forma igualitária a todos os dependentes.

Portanto, é importante estar ciente das novas regras para calcular corretamente o valor mensal da pensão por morte, garantindo assim a adequada proteção previdenciária aos beneficiários.

Tags: INSSpensao por morteprevidênciaprevidência social
Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em istração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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