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Não prestar socorro a animal atropelado gera multa no Distrito Federal; confira

em Trânsito
Não prestar socorro a animal atropelado gera multa no Distrito Federal, confira

Não prestar socorro a animal atropelado gera multa no Distrito Federal, confira. Foto: Canva

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Não prestar socorro a animal atropelado gera multa no Distrito Federal; confira
Por Karla Camacho em 19/07/2023 às 16h54
Atualizado em 19/07/2023 às 17h09

Prestar socorro a animal atropelado nem sempre é uma atitude que os motoristas tomam. Entretanto, a partir de agora, essa prática pode gerar multa e mais consequências para os motoristas. Dessa forma, é importante que todos os condutores estejam atentos às novas regras a fim de evitar transtornos ao dirigir.

Assim sendo, para que você fique por dentro dessa nova regulamentação de trânsito, reunimos algumas das principais informações para te ar. Por isso, acompanhe a leitura até o final e confira!

Não prestar socorro a animal atropelado gera multa

Conforme mencionado acima, a partir de agora não prestar socorro a animal atropelado gera multa, ao menos, na capital do país. Isso ocorre porque a governadora Celina Leão (PP) do Distrito Federal, sancionou nesta terça-feira (18/07) uma lei que estabelece que os motoristas que atropelarem animais e se recusar a prestar socorro.

Desse modo, as punições servem tanto para animais silvestres, como também para os domésticos. Em suma, a multa pode chegar a até R$1 mil.

Não prestar socorro a animal atropelado gera multa no Distrito Federal, confira
Não prestar socorro a animal atropelado gera multa no Distrito Federal, confira. Foto: Reprodução.

Medida obriga a prestar socorro aos animais atropelados

O Projeto de Lei nº 2.173, que tramitava na câmara desde 2021, tem a autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). E, como já recebeu a aprovação nos 2 turnos, e já obteve a sanção da deputada, o PL determina a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados.

De acordo com o texto, toda pessoa que estiver de carro, moto, caminhão, carreta ou até mesmo bicicleta que atropelar qualquer animal nas vias públicas do Distrito Federal terá a obrigação de prestar socorro.

Segundo o PL, a medida visa garantir que os animais atropelados recebam atendimento médico adequado. Além disso, se necessário, os condutores deverão encaminhar esses animais a um veterinário para cuidados especiais.

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O que fazer se o motorista estiver impossibilitado de prestar socorro a animal atropelado?

De acordo com o Projeto de Lei que a deputada Celina Leão sancionou, caso o motorista, motociclista ou ciclista não possa prestar socorro ao animal atropelado por justa causa, ele precisará fazer uma solicitação de auxílio de autoridade pública.

Dessa forma, a autoridade deverá chegar ao local do acidente o mais rápido possível. Assim, consegue providenciar o atendimento e garantir a assistência e a preservação da vida do animal atropelado.

Quais são as consequências para quem descumprir a nova lei?

Além da multa de R$1 mil, dito anteriormente, que é a principal consequência, segundo a medida, os condutores de veículos que descumprirem a lei poderão ter que arcar com mais alguns efeitos negativos.

Neste sentido, caso as autoridades de trânsito flagrem a infração, o motorista poderá enfrentar problemas judiciais.

Essas penalizações têm o objetivo de desestimular e conscientizar os motoristas sobre a importância de agir corretamente em casos de atropelamento. Além disso, o PL ainda visa assegurar a proteção dos animais envolvidos.

Para onde vai o dinheiro da multa por não prestar socorro a animal atropelado?

Ademais, a multa resultante da falta de prestação de socorro a um animal atropelado será revertida em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal (FDS).

Esse fundo é um programa de investimento financeiro que se destina a promover a sanidade animal nos distritos do Brasil. Dessa forma, o FDS tem como objetivo principal, fornecer recursos para a execução de ações de prevenção, controle, erradicação e vigilância de doenças animais. Portanto, visando a proteção da saúde animal e humana.

Além disso, o FDS também é financiado por meio de contribuições do setor agropecuário e é gerenciado pelas Agências de Defesa Agropecuária dos estados. Assim, esses órgãos utilizam os recursos para implementar programas de controle de doenças em animais, campanhas de vacinação, capacitação de profissionais, entre outras atividades.

Qual é o objetivo da nova lei?

Por fim, a nova lei que prevê a obrigatoriedade de prestar socorro a animal atropelado visa promover o respeito e o cuidado com a fauna local. Isso porque ao garantir que os motoristas ajam prontamente em casos de atropelamento, evitando a fuga do local sem prestar assistência, a legislação reforça a importância de preservar a vida.

Bem como, o bem-estar dos animais selvagens e domésticos que compartilham o espaço nas vias públicas. No mais, segundo Robério Negreiros, além das penalidades previstas na lei, é essencial conscientizar os condutores sobre a relevância de prestar socorro a animais atropelados.

Nesta perspectiva, as consequências negativas do atropelamento podem ser minimizadas se houver um atendimento rápido e eficiente. Negreiros ainda afirma que essa conscientização pode ser realizada por meio de campanhas de educação e orientação para os motoristas.

Por fim, destaca a necessidade de agir prontamente e solicitar ajuda em casos de impossibilidade. Agora que você já sabe as consequências de não prestar socorro a animal atropelado, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse tema.

Afinal, sua opinião é muito importante para nós.

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