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MP Eleitoral: TSE mantém a cassação do mandato do deputado estadual de Goiás

O tribunal negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo deputado estadual e manteve a condenação por prática de arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:09h
em Mundo Jurídico
Crime eleitoral
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Em decisão do último dia 27 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo deputado estadual Vinícius Clementino Cirqueira (PROS) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) que cassou o seu diploma, além de declará-lo inelegível pelo prazo de oito anos. 

Diante da decisão denegatória, ficou mantida a sua condenação TRE/GO, que se deu pela prática da captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais nas eleições de 2018.

Ilegalidades

O TSE concluiu que os valores de um terço da campanha do então candidato foi alimentada por recursos públicos irregularmente captados, uma vez que não foram observadas as exigências da Justiça Eleitoral, como, por exemplo, a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica e a emissão de recibos. 

Essas exigências legais da Justiça Eleitoral têm por finalidade assegurar a rastreabilidade dos recursos financeiros utilizados durante a campanha eleitoral. 

Cassação do mandato

Além disso, o Tribunal concluiu que as irregularidades verificadas não foram meramente formais e que possuem aptidão para ensejar a cassação do mandato d deputado estadual, uma vez que comprovam a anuência e a evidente participação do candidato na prática ilícita, fatos que configuraram a sua má-fé.

Entenda o caso

A representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) foi julgada procedente pelo TRE-GO, que cassou, em sessão de julgamento realizada no dia 29 de janeiro deste ano, o diploma de Vinícius Clementino Cirqueira.

Segundo o TRE/GO, ficou provado que Vinícius Cirqueira recebeu verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por meio de “cartões pré-pagos” sem, contudo, apresentar documentação hábil a atestar a fidedigna destinação dos valores gastos. 

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Além disso, a forma utilizada pelo então candidato para movimentação financeira e pagamento das despesas, por meio de cartões de débito, camuflou o idôneo emprego dos recursos públicos, uma vez que impossibilitou que a Justiça Eleitoral realizasse a fiscalização de sua real destinação.

Transparência

A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97) prevê que a arrecadação e a realização de gastos na campanha eleitoral, sobretudo com a utilização de recursos provenientes do erário, exigem a abertura de conta bancária específica para cada fundo público, a fim de que a movimentação financeira entre o partido e o candidato se dê de forma transparente, garantindo-se a higidez, a moralidade da eleição e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Gravidade das irregularidades

Desse modo, as irregularidades relativas à falta de comprovação dos gastos eleitorais efetuados por Vinícius Cirqueira, com recursos públicos, totalizaram mais de R$ 164 mil, valor que corresponde a aproximadamente 34,50% do total das receitas obtidas para sua campanha eleitoral, o que demonstra a gravidade das irregularidades. O então candidato utilizou os recursos para contratação de pessoal e compra de combustível durante a campanha eleitoral.

Inelegibilidade

Por essas razões, além da cassação do diploma, o deputado estadual foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos a contar da eleição (artigo 1°, I, alínea “j”, da Lei Complementar n° 64/1990).

(Recurso Ordinário Eleitoral nº 0603721-23.2018.6.09.0000)

Fonte: MPF

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Advogado e de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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