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Ministro decide pela permanência de Adélio Bispo no Presídio Federal de Campo Grande (MS)

em Mundo Jurídico
Ministro decide pela permanência de Adélio Bispo no Presídio Federal de Campo Grande (MS)
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Ministro decide pela permanência de Adélio Bispo no Presídio Federal de Campo Grande (MS)
Por Emanuel Borges em 20/12/2020 às 22h48
Atualizado em 29/04/2025 às 00h11

De acordo com o ministro Nunes Marques, caso não haja hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou não houver vaga, a internação deverá ser cumprida em outro estabelecimento adequado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, considerou incabível o Habeas Corpus (HC) 194289, em que a defesa de Adélio Bispo solicitava sua transferência do Sistema Penitenciário Federal para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado situado no Estado de Minas Gerais (MG). 

Insanidade mental

Adélio Bispo é autor do atentado contra Jair Bolsonaro ocorrido em Juiz de Fora (MG), durante a campanha eleitoral de 2018 para Presidência da República. 

Entretanto, Adélio teve reconhecida sua inimputabilidade penal por insanidade mental e foi submetido à medida de segurança de internação, por tempo indeterminado.

Exigências legais

No habeas corpus, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em resolução de Conflito de Competência, determinou a permanência de Adélio na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). 

De acordo com o STJ, o local cumpre as exigências legais para o caso, porquanto conta com Unidade Básica de Saúde e com atendimento médico psiquiátrico.

Instrumento adequado

O ministro Nunes Marques, ao negar o pedido da defesa, explicou que, segundo o entendimento do Supremo, não cabe habeas corpus contra decisão proferida no âmbito de conflito de competência. Isto porque, a fixação da competência, por si só, não tem potencial para restringir diretamente a liberdade de locomoção física. 

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O cabimento de HC é às hipóteses em que o indivíduo venha a  sofrer lesão ou ameaça de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, e o mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger direito líquido e certo que não seja relativo à liberdade ambulatorial do indivíduo.

Internação

Do mesmo modo, o ministro rejeitou o argumento da defesa de que a decisão contraria o artigo 96, inciso I, do Código Penal (), que determina que, em regra, a internação deve ser cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. 

Todavia, o ministro Nunes Marques observou que, se não houver esse tipo de local ou se não houver vaga, a medida poderá ser cumprida em outro estabelecimento adequado. 

No caso dos autos, o STJ destacou que o único estabelecimento adequado para o cumprimento da medida de segurança em Minas Gerais não possui vagas disponíveis e conta com uma fila de espera de 427 pacientes.

Tratamento médico

Além disso, de acordo com o relator, conforme as informações do sistema penitenciário, Adélio recebe, atualmente, tratamento médico adequado em conformidade com a lei. 

Dessa forma, ao concluir, o ministro apontou que, para acolher as teses sustentadas, seria indispensável o reexame do todo conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus.

Fonte: STF

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Advogado e de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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