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Minha Casa, Minha Vida Rural: Governo anunciou primeira seleção? Quem pode participar?

em Benefícios Sociais, Minha Casa Minha Vida
Minha Casa, Minha Vida Rural: Governo anunciou primeira seleção? Quem pode participar?

Minha Casa, Minha Vida Rural: Governo anunciou primeira seleção? Quem pode participar? Imagem: Reprodução

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Minha Casa, Minha Vida Rural: Governo anunciou primeira seleção? Quem pode participar?
Por Icaro Rodrigues em 07/03/2024 às 22h39

O programa Minha Casa, Minha Vida Rural tem o objetivo de aprimorar o o à moradia em áreas rurais brasileiras, alcançando famílias de diversas categorias de renda. Trata-se de uma expansão do reconhecido Minha Casa, Minha Vida urbano para beneficiar agricultores familiares, pescadores, comunidades tradicionais e outros grupos do campo. Com financiamentos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o programa já proporcionou uma melhora significativa nas condições habitacionais rurais.

A seguir, vamos te oferecer uma visão detalhada de como interessados podem participar do Minha Casa, Minha Vida Rural, as faixas de renda contempladas e os benefícios associados ao programa. Além disso, aborda as infraestruturas e localidades das moradias, bem como os agentes financeiros e facilitadores envolvidos no processo de obtenção da casa própria em contextos rurais.

Quem pode Participar

O programa Minha Casa, Minha Vida Rural é destinado a um amplo espectro de participantes do campo brasileiro. A elegibilidade é determinada principalmente pela renda bruta anual, dividida em três faixas:

  1. Faixa Rural 1: Renda anual de até R$ 31.680,00.
  2. Faixa Rural 2: Renda anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800,00.
  3. Faixa Rural 3: Renda anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00.

Os grupos prioritários incluem:

  • Agricultores familiares e pequenos produtores rurais vivendo em condições inadequadas.
  • Trabalhadores da silvicultura, aquicultura e extrativismo.
  • Pescadores, povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.

Para participação, é necessário atender a requisitos como:

  • Não possuir moradia com padrões mínimos de habitabilidade.
  • Não ter financiamento habitacional em andamento.
  • Estar livre de dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
  • Não possuir imóvel maior que 4 módulos fiscais.
  • Não ter recebido benefícios similares nos últimos 10 anos.

Documentação necessária inclui:

  • Identidade (ID) e Cadastro de Pessoa Física (F).
  • Comprovante de renda e estado civil.
  • Comprovante de residência.

Os interessados devem entrar em contato com a prefeitura do município ou uma entidade elegível (associação, sindicato ou cooperativa) que possa operar o programa. Beneficiários da Faixa Rural 1 têm o ao subsídio do Orçamento Geral da União (OGU) e devem devolver 1% do valor da produção ou da melhoria no momento da contratação, como garantia. Famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentas dessa devolução.

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Modo de Participação

Para garantir a participação no programa Minha Casa, Minha Vida Rural, os interessados devem seguir um procedimento estruturado. As etapas são delineadas para assegurar que todas as famílias elegíveis tenham a oportunidade de se inscrever e receber os benefícios a que têm direito. Abaixo, detalhamos o modo de participação no programa:

  1. Contato Inicial e Orientação:
    • As famílias devem inicialmente entrar em contato com a prefeitura do município ou uma entidade local, como associações, sindicatos ou cooperativas, que possam operar o programa.
    • É necessário comparecer a reuniões de orientação onde serão fornecidas informações detalhadas sobre o processo de inscrição e a apresentação de propostas de habitação rural.
  2. Documentação e Inscrição:
    • No ato da inscrição, os documentos exigidos incluem RG, F, comprovante de renda, comprovante de estado civil e comprovante de residência.
    • Para a modalidade subsidiada, a documentação necessária pode variar de acordo com o tipo de candidato, seja ele agricultor, trabalhador rural ou família rural.
  3. Seleção e Contratação:
    • A seleção das propostas é realizada pelo Ministério das Cidades, que estabelece as regras e realiza a escolha dos projetos.
    • As Entidades Organizadoras (EO) são responsáveis por organizar os grupos de beneficiários e apresentar as propostas de moradia.
    • Após a seleção, os contratos são firmados com a Caixa Econômica Federal, que recebe e analisa a documentação das entidades privadas, avalia os aspectos técnicos das propostas selecionadas e conduz a aprovação do contrato com cada família inscrita.

É importante ressaltar que o programa Minha Casa, Minha Vida Rural oferece duas modalidades: subsidiada e financiada, sendo que a modalidade financiada ainda está em elaboração. Para a modalidade subsidiada, os beneficiários devem devolver 1% do valor da produção ou da melhoria como contribuição financeira. Todos os os devem ser cumpridos dentro dos prazos estabelecidos para garantir a efetiva participação no programa.

Faixas de Renda e Benefícios

A elegibilidade para o Minha Casa, Minha Vida Rural é baseada na renda bruta anual das famílias, estruturada em três faixas de renda:

  • Faixa Rural 1: Renda anual de até R$ 31.680,00.
  • Faixa Rural 2: Renda anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800,00.
  • Faixa Rural 3: Renda anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00.

Os benefícios financeiros são distribuídos conforme a faixa de renda:

  1. Faixa Rural 1:
    • Subsídio do Orçamento Geral da União (OGU) para produção habitacional de até R$ 75.000,00.
    • Subsídio para melhorias de até R$ 40.000,00.
    • Contribuição financeira de 1% sobre o valor da produção ou reforma no momento da contratação.
    • Isenção de contribuição financeira para beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  2. Faixa Rural 2 e 3:
    • Financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
    • Repagamento integral do financiamento.
    • Redução nas taxas de juros para famílias com renda mensal de até R$ 2.000,00.
    • Subsídios aumentados para famílias de baixa renda.
    • Valor máximo do imóvel ajustado para R$ 350.000,00 na Faixa 3.

O programa Minha Casa, Minha Vida Rural apresenta duas modalidades:

  • Modalidade Subsidiada: Destinada a famílias da Faixa Rural 1, com renda anual de até R$ 31.680,00.
  • Modalidade Financiada: Ainda em elaboração, visa atender famílias das Faixas Rural 2 e 3.

As famílias elegíveis devem comprovar renda através de documentos específicos, como o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) para agricultores familiares, ou carteira de trabalho e contrato de serviço para trabalhadores rurais e famílias residentes em áreas rurais. A ibilidade para pessoas com deficiência e idosos é garantida em todas as modalidades, assegurando que as moradias atendam aos padrões de ibilidade.

Infraestrutura e Localidade das Moradias

O Ministério das Cidades estabeleceu a meta de reconstrução de 600 unidades habitacionais rurais em áreas afetadas por desastres, com a possibilidade de ajuste conforme a disponibilidade orçamentária e recursos financeiros. Essa iniciativa tem como foco comunidades específicas impactadas por inundações no Sul do Brasil e outras áreas afetadas, permitindo a construção de moradias em locais mais seguros caso as localizações anteriores apresentem riscos.

  • Construção e Renovação de Moradias:
    • Plano inicial para aprovação de cerca de 30.000 unidades habitacionais rurais.
    • Possibilidade de aumento no número de unidades a serem construídas ou renovadas.
    • Publicação do programa prevista para municípios com menos de 50.000 habitantes no início de março.
  • Atenção às Particularidades Regionais:
    • O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) considera as especificidades regionais, como a necessidade de cozinhas e pátios amplos para preservar a sociabilidade do modo de vida rural amazônico.
  • Requisitos de Qualidade e Fiscalização:
    • O programa ‘Minha Casa Minha Vida’ estabelece requisitos de qualidade para as construtoras, incluindo a norma PBQP-h, baseada nos padrões ISO 9001.
    • O relacionamento entre construtoras e clientes é gerenciado pelo programa ‘De Olho Na Qualidade’, que busca resolver rapidamente quaisquer questões de qualidade ou falhas na construção.
    • A entrega da propriedade deve atender a requisitos específicos, como condição da estrutura, pavimentação, instalações e acabamentos. O não cumprimento pode resultar em sanções e suspensão de novas contratações até que os problemas sejam resolvidos.
    • Empresas com infrações relacionadas a práticas análogas ao trabalho escravo são inelegíveis para participação no programa.

Agente Financeiro e Facilitadores do Programa

A Caixa Econômica Federal desempenha um papel central no programa Minha Casa, Minha Vida Rural, atuando como agente financeiro. Ela é responsável por:

  • Recepção e Análise de Documentação:
    • Avaliação dos documentos fornecidos pelas entidades privadas.
    • Classificação e encaminhamento das propostas para seleção pelo Ministério das Cidades.
  • Avaliação Técnica e Contratação:
    • Análise das partes técnicas das propostas selecionadas.
    • Formalização dos contratos com as famílias inscritas no programa.

As Entidades Organizadoras (EOs) têm um papel igualmente importante, sendo responsáveis por:

  • Gestão e Supervisão:
    • Organização dos grupos de beneficiários.
    • Apresentação das propostas de habitação.
    • Execução das obras de construção e melhoria.
  • Assistência Técnica:
    • Fornecimento de e técnico.
    • Acompanhamento dos serviços pós-contratação.

As instituições financeiras envolvidas no processo são encarregadas de:

  • Contratação de Construtoras:
    • Assegurar a conformidade com os padrões legais.
    • Gerenciar a relação entre construtoras e clientes no programa.

O Ministério das Cidades gerencia o MCMV-Rural, estabelecendo:

  • Normas e Prioridades:
    • Qualificação das entidades participantes.
    • Priorização das propostas com base na disponibilidade orçamentária.
    • Anúncio dos resultados da seleção para a fase de contratação.

Organizações sem fins lucrativos também podem participar como facilitadoras, desde que cumpram critérios de qualificação, incluindo experiência e equipe técnica qualificada.

Ampliação do bem-estar dos moradores

À medida que recapitulamos os aspectos chave do Minha Casa, Minha Vida Rural, ressaltamos sua relevância para a melhoria da qualidade de vida no campo brasileiro. Enfatizando as oportunidades para famílias de diferentes faixas de renda, o programa se destaca como um vetor importante de desenvolvimento e fortalecimento de comunidades rurais. Além de proporcionar moradia digna, alia-se a um conjunto de iniciativas para ampliar o bem-estar dos moradores dessas regiões.

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Icaro Rodrigues

Icaro Rodrigues

Graduado em Comunicação Social- Rádio e TV pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Pós Graduado em Gestão Cultural pela mesma instituição, amante do audiovisual e atuante no Jornalismo desde 2016. Exerce a função de Revisor de textos e pauteiro no Notícias Concursos

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Comentários 1

  1. Ivonete alexandre delfino says:
    1 ano atrás

    Meu sonho e ganhar uma casa sou pobre n tenho condicao de comprar uma casa

    Responder

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