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MEI: governo faz pente fino e pode cancelar microempreendedores (entenda!)

em Notícias, Direitos do Trabalhador
MEI: governo faz pente fino e pode cancelar microempreendedores (entenda!)

MEI - Pente fino. Imagem: pixabay

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MEI: governo faz pente fino e pode cancelar microempreendedores (entenda!)
Por Redação NC 4 em 27/04/2023 às 15h23
Atualizado em 29/04/2025 às 11h51

Atualmente, existem cerca de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no país. Todavia, ele é uma modalidade empresarial que tem como objetivo, formalizar os trabalhadores autônomos e quem deseja ter um pequeno negócio ou empreendimento. Nos últimos anos houve uma grande adesão para a categoria.

O início da implementação do MEI se deu ainda em 2008, quando o Governo Federal instituiu a modalidade em busca de aumentar a formalização de profissionais prestadores de serviço e trabalhadores autônomos. Estas pessoas, ao se cadastrarem, aram a ter um CNPJ e a possibilidade de emitir nota fiscal.

Analogamente, de acordo com o Governo Federal, são milhões de MEIs espalhados por todas as regiões do país, tornando-se um sucesso. No entanto, quem deseja aderir à modalidade, formalizando seu empreendimento, deve ficar atento às regras para ter direito a todas as vantagens e benefícios que a categoria possui.

Ademais, o Governo Federal tem feito um pente fino no cadastro do MEI, o que pode significar o cancelamento de um grande número de microempreendedores. Deve-se observar que a modalidade empresarial garante a estas pessoas, benefícios previdenciários e melhores condições para exercer suas atividades.

Como se tornar um MEI

O microempreendedor que está registrado como MEI, tem em suas mãos o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Sendo assim, ele possui uma autorização para emitir notas fiscais e também para contratar um funcionário. Entre as regras dispostas, ele deve ter um faturamento anual de no máximo R$81 mil.

Além disso, o MEI deve cadastrar a sua atividade profissional, que deve ser exercida. Dessa maneira, atividades de profissionais como médicos, engenheiros, advogados, dentistas, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros, podem atuar sobre esse regime, adquirindo um CNPJ.

A princípio, para se registrar como MEI, não se deve ter um sócio no empreendimento que está sendo aberto. Além disso, não se pode ter uma outra empresa aberta em seu nome. O microempreendedor também não deve ter uma participação em um outro negócio, seja como sócio, ou como .

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o a o para se formalizar

Quem deseja iniciar sua formalização se tornando um MEI, deve em primeiro lugar ter uma senha de o ao Portal de Serviços do Governo Federal, na plataforma Gov.br. Caso não tenha a senha, é necessário se cadastrar. Em seguida, é preciso ar o Portal do Empreendedor, onde será necessário ar por um processo.

Nesta fase, o profissional deve consultar se sua atividade, seus serviços, constam no banco de dados, possibilitando o registro. Deve-se clicar em “Quem pode ser MEI?”. Se a atividade estiver relacionada, é necessário clicar em “Quero ser MEI”. Depois, é preciso clicar em “Formaliza-se” e preencher o cadastro online.

Quando o MEI pode ser cancelado

Para que o profissional tenha seu MEI ativo, ele deve se enquadrar em uma série de regras estabelecidas pelo Governo Federal. Se não puder cumpri-las, ele pode ter o cancelamento de seu CNPJ. Portanto, é necessário que o microempreendedor entenda quais são seus deveres e direitos, de modo a garantir os benefícios.

Em síntese, uma das regras dispostas tem relação com o faturamento do MEI que deve ser de até R$81 mil anuais. No caso de dívidas, o microempreendedor deve estar em dia com a Receita Federal. Além disso, ele deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Ao se registrar como MEI, o microempreendedor deve evitar quaisquer erros em seu cadastro, e prestar o serviço de acordo com a atividade relacionada. Ele não pode ter quaisquer outros vínculos empresariais e pode contratar apenas um funcionário. Dessa forma se evita o cancelamento de seu CNPJ.

Como manter o registro ativo

Para que o MEI continue com seu cadastro regular, ele deve pagar mensalmente o DAS-MEI. Ele consiste em uma alíquota que precisa ser quitada pelo microempreendedor todo dia 20, como uma contribuição ao INSS. Desse modo, ter um CNPJ é bastante fácil, o que pode dificultar é a manutenção da empresa.

Em conclusão, com o pagamento das guias DAS, o MEI tem o às declarações anuais, notas fiscais, contribuição previdenciária e a abertura de novos cadastros. Com o reajuste do salário mínimo, as DAs podem variar de R$66,10 a R$156,24, dependendo da atividade exercida pelo microempreendedor.

Tags: cadastrogoverno federalmeimicroempreendedor individualpente finoreceita federal
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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