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Mais cinco partidos acionam o Supremo para que o presidente da República seja obrigado a adquirir vacinas

Os partidos PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania defendem que, a interrupção da colaboração entre o governo federal e o Instituto Butantan, sem justificativa científica ou técnica consistente, é inconstitucional

em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico
Coronavac
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Mais cinco partidos acionam o Supremo para que o presidente da República seja obrigado a adquirir vacinas
Por Emanuel Borges em 24/10/2020 às 19h21
Atualizado em 29/04/2025 às 00h03

Mais cinco partidos políticos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo providências para garantir a vacinação da população brasileira contra a Covid-19, sem os entraves políticos ou ideológicos que cercam a vacina desenvolvida em parceria pelo Instituto Butantan, do Estado de São Paulo, e o laboratório chinês Sinovac, em fase final de testes clínicos. 

Assim, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Cidadania solicitam liminar.

A liminar requerida é no sentido de obrigar o presidente da República, Jair Bolsonaro, a adotar todos os procedimentos istrativos indispensáveis para que a União possa, com a segurança científica, técnica e istrativa necessárias, providenciar a aquisição das vacinas e medicamentos que forem aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem quaisquer “valorações estranhas e contrárias aos parâmetros e princípios constitucionais”. A ação está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Ime

Na ADPF, os partidos alegam o ime que surgiu após as declarações de Jair Bolsonaro, contrárias ao que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, havia dito aos governadores em 20/10, ou seja, que o Ministério iria adquirir 46 milhões de doses da vacina (Coronavac) desenvolvida em parceria pela Instituto Butantan com a farmacêutica chinesa Sinovac Life Science. 

No entanto, de acordo com os autores da ação, a afirmação de Bolsonaro de que não irá adquirir doses da “vacina chinesa”, ao mesmo tempo que em que reservou crédito de R$ 1,9 bilhão para celebração de contrato entre a Fundação Oswaldo Cruz e a empresa farmacêutica AstraZeneca, com vista à aquisição da vacina de Oxford, “revela conduta incompatível com as elevadas responsabilidades do cargo e apta a caracterizar flagrante desvio de finalidade”. Na avaliação dos partidos, a diferença de tratamento a uma vacina e outra é fruto de “mesquinho cálculo político”.

Ato inconstitucional

Nesse sentido, os partidos entendem que a interrupção da colaboração entre o governo federal e o Instituto Butantan, sem justificativa científica ou técnica consistente, “é ato inconstitucional e que milita contra a vida das pessoas”. 

Por essa razão, pedem que o Executivo federal preste informações, em no máximo 30 dias, os planos e o programa do governo relativos à vacina e aos medicamentos contra a Covid-19, incluindo cronogramas, ações de pesquisa ou desenvolvimento próprio ou em colaboração, tratativas, protocolos de intenção ou de entendimentos e a previsão orçamentária e de dispêndio. 

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Da mesma forma, pedem que a atuação da Anvisa na análise da vacina seja livre de “ameaças e constrangimento por parte do chefe da istração Pública da União”.

Requisição de informações

Em função de ações propostas anteriormente, sobre a mesma matéria, o ministro Ricardo Lewandowski já havia requisitado informações ao presidente da República sobre vacinação.

Os despachos do ministro foram proferidos em ações ajuizadas por partidos políticos sobre vacinação contra Covid-19, diante disso, o ministro-relator pediu informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a matéria. 

O pedido teve origem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, o relator igualmente pediu a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), em cinco dias.

Nas ações ajuizadas pelo PDT (ADI 6586) e pelo PTB (ADI 6587), o ministro Lewandowski aplicou aos processos o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1990), remetendo-os diretamente ao Plenário do STF, “em razão da importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus”.

O PDT pede que seja reconhecida a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória da população, enquanto o PTB pede que essa possibilidade, prevista na Lei federal 13.979/2020, seja declarada inconstitucional. Por sua vez, a Rede Sustentabilidade requer que o governo federal apresente um plano de vacinação.

Fonte: STF

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Tags: Aquisição de vacinasArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756Ato inconstitucionalcoronavacImeInstituto Butantanlaboratório chinês SinovacRequisição de Informações
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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