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Lista Completa de DÍVIDAS que Idoso NÃO precisa pagar!

em Economia
Lista Completa de DÍVIDAS que Idoso NÃO precisa pagar!

Lista Completa de DÍVIDAS que Idoso NÃO precisa pagar! Imagem: Reprodução

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Lista Completa de DÍVIDAS que Idoso NÃO precisa pagar!
Por Icaro Rodrigues em 28/12/2023 às 13h59

Você sabia que existem responsabilidades financeiras dispensáveis para os aposentados? Muitas vezes, essas obrigações vêm acompanhadas de preocupações, especialmente para aqueles que recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios relacionados às suas dívidas. No entanto, a boa notícia é que há uma lista de dívidas que os aposentados não precisam liquidar. Neste guia completo, exploraremos mais a fundo esse tópico e entenderemos quais são essas obrigações financeiras dispensáveis.

O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem vislumbrar uma saída para a situação. Ela estabelece diretrizes que facilitam a renegociação desses débitos, proporcionando um alívio ao peso financeiro. No entanto, é importante ressaltar que nem todo devedor se enquadra nessa regulamentação, sendo necessário atender a alguns critérios.

Critérios para ser considerado superendividado

Para ser considerado superendividado, é preciso atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação. São eles:

  1. Possuir uma renda insuficiente: A renda mensal deve ser insuficiente para arcar com todas as dívidas acumuladas.
  2. Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas: As dívidas acumuladas devem estar relacionadas a necessidades básicas, como moradia, alimentação, saúde, entre outros.
  3. Ter agido de boa-fé ao contrair as dívidas: É necessário que o devedor tenha agido de boa-fé ao contrair essas obrigações financeiras, ou seja, não tenha assumido as dívidas com a intenção deliberada de não pagá-las.

É importante destacar que as dívidas contraídas de má-fé ou provenientes de fraudes não estão abrangidas pela proteção da Lei do Superendividamento. Além disso, algumas dívidas específicas também não estão inclusas nessa legislação, como impostos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário, crédito rural, produtos e serviços de luxo.

Dívidas que os aposentados não precisam pagar

A Lei do Superendividamento abrange diversas obrigações financeiras que os aposentados não precisam pagar, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. Essas dívidas estão relacionadas ao consumo e são vinculadas a instituições financeiras. Vejamos quais são elas:

  1. Contas de água, luz, telefone, gás, etc.: As contas de serviços básicos não precisam ser pagas pelos aposentados, desde que estejam enquadradas nas condições estabelecidas pela Lei do Superendividamento.
  2. Boletos e carnês de consumo: Os boletos e carnês de consumo também estão incluídos na lista de dívidas que os aposentados não precisam pagar, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
  3. Empréstimos com bancos e financeiras: Os empréstimos contraídos com bancos e financeiras também podem ser renegociados, desde que o aposentado esteja enquadrado na proteção da Lei do Superendividamento.
  4. Crediários e parcelamentos em geral: Os crediários e parcelamentos também estão inclusos na lista de dívidas que os aposentados não precisam pagar, desde que estejam dentro das condições estabelecidas pela legislação.

É importante destacar que a Lei do Superendividamento não isenta o aposentado do pagamento dessas dívidas, mas oferece a oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.

Renegociação dos débitos

Caso o aposentado esteja amparado pela Lei do Superendividamento, ele deve tomar medidas legais para verificar se o débito se encaixa nas categorias de dívidas que não precisam ser quitadas. Para realizar essa avaliação, é possível buscar orientação de entidades jurídicas, como Fóruns, advogados, Defensoria Pública, ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

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Uma vez que as dívidas estejam em conformidade com a legislação, o devedor deve elaborar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve garantir a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relacionadas às dívidas para que se ajustem à sua situação financeira.

Durante o processo de renegociação dos débitos, é crucial observar dois requisitos fundamentais:

  1. A quitação de todas as dívidas deve ser realizada em um prazo máximo de cinco anos.
  2. A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode exceder 35% da renda do devedor.

Com o plano de pagamento estabelecido, uma audiência conciliatória será marcada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sujeito à supervisão judicial.

Portanto, é importante compreender que a concepção de uma dívida que o aposentado não precisa liquidar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.

Busque orientação jurídica

A Lei do Superendividamento oferece uma proteção legal para os aposentados que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas. Essa legislação estabelece critérios para identificar os superendividados e inclui uma lista de dívidas que os aposentados não precisam pagar, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. É fundamental buscar orientação jurídica e elaborar um plano de pagamento que se adeque à capacidade financeira do devedor. Dessa forma, é possível renegociar as dívidas, eliminar juros abusivos e encontrar uma solução para a situação de superendividamento. Lembre-se de sempre consultar profissionais especializados e órgãos de defesa do consumidor para obter a melhor orientação possível.

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Icaro Rodrigues

Icaro Rodrigues

Graduado em Comunicação Social- Rádio e TV pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Pós Graduado em Gestão Cultural pela mesma instituição, amante do audiovisual e atuante no Jornalismo desde 2016. Exerce a função de Revisor de textos e pauteiro no Notícias Concursos

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