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Lei Maria da Penha: o que muda após nova sanção de Lula

em Mundo Jurídico
Lei Maria da Penha: o que muda após nova sanção de Lula

Lula assinou mudanças na Lei Maria da Penha. Imagem: José Cruz/ Agência Brasil

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Lei Maria da Penha: o que muda após nova sanção de Lula
Por Aécio de Paula em 20/04/2023 às 11h30
Atualizado em 14/05/2025 às 15h36

Conhecida nacionalmente como a lei que protege mulheres do crime de violência doméstica, a Lei Maria da Penha ou por algumas novas alterações. Nesta quarta-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou uma medida que altera alguns pontos na maneira como o estado brasileiro é obrigado a proteger a vítima.

De acordo com a nova regra, as chamadas medidas protetivas de urgência poderão ser dadas para a mulher já a partir do momento do depoimento da cidadã, ou ao menos a partir de uma alegação escrita. Assim, a vítima não terá mais que esperar algum tempo para começar a ser protegida de alguma forma pelo estado.

Com a decisão, as medidas protetivas podem ser tomadas independente da existência de tipificação penal, ação judicial, inquérito policial ou mesmo o registro de um Boletim de Ocorrência. Antes, as mulheres tinham que esperar um grande período de tempo para contar com esta proteção, e este tempo de espera acabou sendo fatal para várias delas.

“As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco”, diz a lei.

Duração

O projeto sancionado pelo presidente Lula prevê que as medidas de proteção deverão durar enquanto existir algum tipo de risco para a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou mesmo moral da vítima. Quando os dependentes desta mulher também estão em risco, ela também poderá ganhar a medida protetiva.

O texto diz ainda que a regra em questão vale para todas as vítimas de violência doméstica, independente da motivação da ameaça. Também não será levado em consideração a condição da ofendida e do agressor. Todos os cidadãos terão direito ao sistema, independente da classe social.

A lei em questão foi idealizada pela ex-senadora Simone Tebet (MDB), ainda no ano ado, e aprovada pela Câmara dos Deputados no último mês de março deste ano. Hoje, Tebet é Ministra do Planejamento e Orçamento do presidente Lula, que sancionou a medida oficialmente nesta quarta-feira (19).

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Elogios

As mudanças no projeto da Lei Maria da Penha aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Lula foram elogiadas por especialistas. “Excelente mudança. A meu ver, a legislação já permitia isso, mas, diante das controvérsias, melhor deixar bem claro”, disse a advogada Janaína Paschoal em suas redes sociais.

No Congresso Nacional, deputados e senadores da direita à esquerda votaram pela aprovação do projeto, e consideraram, em sua grande maioria, que as mudanças são mais um o na proteção das mulheres.

A Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi aprovada e instituída em 2006, com o objetivo de punir casos de violência doméstica, além de criar condições de proteção para as ofendidas. A regra determina penas para este crime, e determina, por exemplo, o afastamento imediato do agressor das proximidades da vítima.

Embora a lei seja considerada muito importante por especialistas, o fato é que o Brasil ainda registra números alarmantes de violência contra a mulher. Dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que 1.341 mulheres foram assassinadas pelo crime de feminicídio no ano de 2022.

É importante lembrar que o feminicídio não é apenas o assassinato de uma mulher, mas o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Uma pessoa do gênero feminino que morre em um latrocínio (o roubo seguido de morte), por exemplo, não entra na conta do feminicídio.

Qualquer cidadão, seja vítima ou não, pode denunciar um caso de violência doméstica sem sair de casa. Basta ligar para o número 180 ou 100. A denúncia é anônima.

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Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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