• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Justa causa: aprenda quando pode ser aplicada

Esta medida é prevista em lei no caso de alguns comportamentos

em Direitos do Trabalhador
pexels-anthony-shkraba-5493663

Foto de Anthony Shkraba no Pexels

Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Justa causa: aprenda quando pode ser aplicada
Por Cristina Ribeiro em 05/06/2021 às 13h48
Atualizado em 06/05/2025 às 14h56

Assim como no trânsito, nas empresas existem regras estabelecidas para o bem de todos, e se forem violadas, podem prejudicar o funcionário.

A justa causa, temida por todos os trabalhadores, é um dos acontecimentos que mais marcam a carreira de um funcionário, tanto pela perda de direitos na demissão como pela famosa “carteira de trabalho suja”, condição perpetuada no documento do trabalhador.

Algo que muitos não sabem é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não alista todos os atos ivos de demissão por justa causa, mas fala de comportamentos, dando assim uma noção mais vaga e abrangente.

Isso gera algumas controvérsias no entendimento do que pode ou não valer, precisando de interpretação. Vamos analisar cada um deles, contemplados na CLT no artigo 482 do decreto lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.

O que você vai ler:

Toggle
  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual
  • Condenação criminal
  • Desídia
  • Embriaguez
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Lesão contra a honra ou agressão física
  • Pratica constante de jogos de azar
  • Perda da habilitação ou de requisitos para se exercer a profissão
  • Atos atentatórios à segurança nacional

Ato de improbidade

Improbidade significa desonestidade, ação má, perversa, maldade, perversidade, segundo o Oxford Languages and Google. Isso envolve furtar algo, falsificar um documento.

Um exemplo deste comportamento seria se o funcionário que mora ao lado da empresa preencher sua ficha cadastral afirmando precisar de vale transportes. Entram nessa conduta também atestados médicos falsos ou adulterados.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Na incontinência de conduta estão relacionados os atos de natureza sexual, como ver pornografia em horário de trabalho ou falar coisas obscenas. O mau procedimento envolve alguma conduta antiética, contra o senso comum ou que prejudica o andamento do trabalho.

VocêPode Gostar

Descontos indevidos do INSS: Veja agora até quando você pode receber seu dinheiro de volta!

PIS/PASEP: o que você precisa saber para garantir seu dinheiro em 2025

Receba seu dinheiro de volta! INSS começa a devolver descontos indevidos nesta segunda (26); confira se você tem direito

ATENÇÃO: Recebeu mensagem de ressarcimento do INSS? Cuidado, pode ser golpe!

Por exemplo, se um funcionário dormir durante o trabalho, entrar na sala do chefe e mexer em suas coisas, usar alguma substância entorpecente, é mau procedimento.

Negociação habitual

Neste caso é quando acontece alguma ação da parte do funcionário que cause prejuízo à empresa. Por exemplo, se uma vendedora em uma loja de cosméticos, entrega para algum cliente um cartão de visitas da sua loja de cosméticos particular. Isso estará causando prejuízo à empresa que paga seu salário.

Da mesma forma, é preciso autorização do empregador para vender qualquer produto aos colegas no ambiente de trabalho, mesmo que não tenham ligação nenhuma com o trabalho exercido.

Observação importante: existe na lei o conceito de perdão tácito, que significa que se o empregador sabe de alguma conduta do funcionário, e deixa ar, sem advertir ou avisar o mesmo, significa que o empregador aceita aquela atitude. Não poderá, depois algum tempo transcorrido, aplicar justa causa no funcionário.

Condenação criminal

Se o empregado for condenado judicialmente por algum crime, poderá ser demitido por justa causa. Mas ela só valerá se não couber mais nenhum recurso, e se o regime for de reclusão. Se o regime ao qual foi condenado for o semi-aberto, não é possível aplicar justa causa, pois ele poderá continuar trabalhando.

Desídia

Essa atitude envolve desleixo e falta de cuidado. A desídia pode abranger três fatores:

Negligência: demonstrar falta de zelo, má vontade, deixar de cumprir propositalmente ordens expressas;

Imprudência: colocar a si mesmo e aos outros em perigo;

Imperícia: não dominar a técnica que se espera para a sua profissão.

Se isso acontece uma primeira vez com algum funcionário, a empresa não pode, de imediato, aplicar a justa causa. Existe a chamada gradação das penas, nesta ordem: advertência, suspensão, e depois, justa causa.

Sobre a aplicação de advertências, ela deve ter o objetivo de alertar sobre uma conduta ou um ato não condizente com o contrato de trabalho ou regras estabelecidas pela empresa. Não pode ser aplicada de forma vexatória, diante dos colegas.

Não precisa ser entendida como uma punição, mas uma medida educativa. A primeira advertência pode ser verbal ou escrita, mas se envolver algo mais sério, é recomendável que seja na forma escrita, em duas vias.

Se o funcionário se recusar a a advertência, alegando que não quer produzir provas contra si mesmo, duas testemunhas podem e atestar a recusa do funcionário. Neste caso, se recusar a não surte muito efeito.

Embriaguez

Tanto pelo álcool como por qualquer substância entorpecente. Aqui acontece a divisão entre a pessoa que se apresenta ao trabalho embriagado ou drogado, e aquele que possui uma dependência química. No último caso, a própria OMS (Organização Mundial da Saúde) reconhece a condição como doença. A empresa deve encaminha-lo ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), para que receba tratamento.

Violação de segredo da empresa

As informações, como fórmulas, protótipos, produtos que ainda não foram lançados, são de propriedade da empresa e não podem ser divulgados.

Ato de indisciplina ou insubordinação

Indisciplina é desrespeitar normas gerais da empresa. Por exemplo, deixar de usar o uniforme, ou o equipamento de produção industrial.

Insubordinação é desacatar uma ordem direta de um superior, para uma atitude pertinente ao seu trabalho, sem nenhuma justificativa.

Abandono de emprego

Antes de qualquer ação, o empregador fará bem em se perguntar: a quantos dias o funcionário está se ausentando? É de intenção dele deixar o emprego?

As métricas para o abandono de emprego não estão na lei. Quem definiu o que é aplicado hoje foram os tribunais, ao longo dos anos.

Faltar por 30 dias seguidos, sem apresentar atestado médico ou algum tipo de comprovante, pode sim ser considerado abandono de emprego.

Este requisito de dias não precisa ser cumprido se for deixado claro que o funcionário desistiu do emprego, por exemplo, se ele se mudar para outro estado, ou arrumar outro emprego no mesmo horário.

Como justificativa para faltar, pode-se entender, por exemplo, o funcionário não estar recebendo o seu salário em dia, ou o vale transporte.

Lesão contra a honra ou agressão física

Calunia, injuria, difamação e agressão física são intoleráveis com colegas, clientes e superiores. Somente em caso de legitima defesa, ou no caso de acontecer fora do local de trabalho, não se aplica a justa causa.

Pratica constante de jogos de azar

Por meio do celular ou computador, esse comportamento configura a razão para justa causa, se acontecer de forma repetitiva.

Perda da habilitação ou de requisitos para se exercer a profissão

Aqui se aplica ao motorista que perde sua Carteira Nacional de Habilitação, ou vigilante armado que não faz os devidos cursos de reciclagem.

Atos atentatórios à segurança nacional

A pratica de terrorismo ou porte de armamento militar, que representem risco à segurança nacional, desde que comprovados, podem levar o funcionário à justa causa.

Tags: art. 482 da CLTdemissão com justa causaMotivos da justa causa
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o o à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos Relacionados - Posts

Casal de idosos segurando celular com logo do INSS na tela.
INSS

Descontos indevidos do INSS: Veja agora até quando você pode receber seu dinheiro de volta!

29 de maio de 2025, 10:19h
Saque de dinheiro em caixa eletrônico para abono salarial PIS/PASEP com cédulas de R$100.
PIS/PASEP

PIS/PASEP: o que você precisa saber para garantir seu dinheiro em 2025

27 de maio de 2025, 13:19h
Fachada do prédio da Previdência Social com diversas cédulas de reais, representando a devolução dos descontos indevidos pelo INSS.
INSS

Receba seu dinheiro de volta! INSS começa a devolver descontos indevidos nesta segunda (26); confira se você tem direito

25 de maio de 2025, 16:19h
Próxima postagem
AME

Ame Digital e EasyCrédito criam plataforma de empréstimos; veja como solicitar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Missão (quase) secreta! Abin quer novo concurso e você pode estar na mira

Missão (quase) secreta! Abin quer novo concurso e você pode estar na mira

30 de maio de 2025, 07:31h
Discos metálicos lisos de diferentes tamanhos, com um destaque em cor dourada.

Descubra como uma moeda lisa no seu troco pode valer até R$450!

29 de maio de 2025, 22:19h
Imagem colorida com vários travesseiros estampados em tons de verde, amarelo e branco sobre fundo laranja, formando um desafio visual

Desafio Visual: encontre o único travesseiro que não tem um par

29 de maio de 2025, 21:19h
Bilhete da Mega-Sena com números marcados e caneta ao lado, com texto destacando o resultado da Mega-Sena e logo da Loterias Caixa

Mega-Sena 2868: Confira o resultado (27/05) e as dicas para você ser o próximo ganhador!

29 de maio de 2025, 20:05h
Arte gráfica com os dizeres: Declaração de Imposto de Renda 2025.

Imposto de Renda 2025: prazo acaba amanhã (30/05) — evite pagar multa!

29 de maio de 2025, 19:59h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade