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INSS: Posso receber MÚLTIPLOS BENEFÍCIOS ao mesmo tempo?

em INSS, Direitos do Trabalhador
INSS: Posso obter múltiplos benefícios ao mesmo tempo?

INSS: Posso obter múltiplos benefícios ao mesmo tempo?

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INSS: Posso receber MÚLTIPLOS BENEFÍCIOS ao mesmo tempo?
Por Igor Macedo em 20/09/2023 às 22h29
Atualizado em 16/05/2025 às 16h08

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece uma variedade de benefícios previdenciários para os segurados. Muitas vezes, surgem dúvidas sobre a possibilidade de receber dois benefícios ao mesmo tempo. Neste artigo, vamos explorar as situações em que é possível cumular benefícios do INSS e quais são as restrições.

O que você vai ler:

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  • Quais benefícios não podem ser cumulados?
    • Aposentadoria
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Salário-maternidade
    • Pensão por morte
    • Auxílio-reclusão
  • É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?
  • É possível receber dois auxílios-doença ao mesmo tempo?
  • Como é feito o cálculo da cumulação de benefícios?

Quais benefícios não podem ser cumulados?

Existem alguns benefícios do INSS que não podem ser cumulados entre si. É importante conhecer essas restrições para entender quais benefícios podem ser recebidos simultaneamente.

Aposentadoria

A aposentadoria não pode ser cumulada com outros benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, outra aposentadoria do INSS, auxílio-reclusão e BPC/LOAS.

Auxílio-doença

O auxílio-doença não pode ser cumulado com aposentadoria, outro auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e BPC/LOAS.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria, auxílio-doença, outro auxílio-acidente, auxílio-reclusão e BPC/LOAS.

Salário-maternidade

O salário-maternidade não pode ser cumulado com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS.

Pensão por morte

A pensão por morte não pode ser cumulada com outra pensão por morte (em caso de novo casamento), auxílio-reclusão e BPC/LOAS.

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Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão não pode ser cumulado com aposentadoria, auxílio-doença, abono de permanência em serviço, salário-maternidade do mesmo instituidor preso e BPC/LOAS.

É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?

Sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Essa é uma dúvida comum entre os segurados do INSS. A aposentadoria e a pensão por morte podem ser cumuladas, desde que sejam preenchidos os requisitos para ambos os benefícios.

Por exemplo, se uma pessoa já está aposentada e seu cônjuge falece, ela poderá solicitar a pensão por morte. No entanto, é importante ressaltar que cada benefício terá seus próprios requisitos e cálculos específicos.

É possível receber dois auxílios-doença ao mesmo tempo?

Não, não é possível receber dois auxílios-doença ao mesmo tempo. O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar. Existem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário.

O auxílio-doença previdenciário é concedido quando a incapacidade não está relacionada ao trabalho. Por exemplo, se um segurado sofre um acidente fora do ambiente de trabalho e precisa se afastar temporariamente, ele poderá receber o auxílio-doença previdenciário.

Já o auxílio-doença acidentário é concedido quando a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Nesse caso, o benefício é pago pelo INSS, mas o custo é arcado pela empresa por meio das contribuições ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Mesmo que um segurado tenha direito a ambos os tipos de auxílio-doença, eles não podem ser recebidos simultaneamente. É necessário escolher o benefício mais vantajoso e que se enquadre na situação específica do segurado.

Como é feito o cálculo da cumulação de benefícios?

O cálculo da cumulação de benefícios do INSS varia de acordo com a data em que o segundo benefício foi concedido. Antes da Reforma da Previdência, se o segundo benefício tivesse sido concedido até o dia 12/11/2019, os benefícios seriam somados sem a aplicação de alíquotas.

No entanto, a partir do dia 13/11/2019, um novo cálculo ou a ser aplicado. Nesse caso, o segurado receberá a totalidade do benefício mais vantajoso e uma parte do segundo benefício, de acordo com uma tabela específica.

Essa tabela leva em consideração o valor do benefício menos vantajoso e define a porcentagem a ser recebida. Quanto maior o valor do segundo benefício, menor será a porcentagem aplicada.

É importante ressaltar que a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas no cálculo da cumulação de benefícios, e é essencial consultar um profissional especializado para entender os cálculos específicos de cada caso.

Ademais, receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo é uma possibilidade em algumas situações. No entanto, existem restrições que devem ser consideradas, como a impossibilidade de cumular certos benefícios, como aposentadoria com auxílio-doença.

É fundamental conhecer os requisitos e as regras específicas de cada benefício para tomar decisões adequadas. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciário para garantir seus direitos e receber os benefícios devidos.

Lembre-se sempre de consultar as informações mais atualizadas junto ao INSS para garantir um entendimento correto das regras e regulamentos.

Tags: aposentadoscltdireitos do trabalhadorfgtsgoverno federalINSSmeu inssnoticiasconcursosPIS/Pasep
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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