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INSS Atualiza Regras para Prorrogação do Auxílio-Doença – Veja o que Muda!

em INSS
Auxílio Doença INSS

Auxílio Doença INSS. Imagem: Agência Brasil

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INSS Atualiza Regras para Prorrogação do Auxílio-Doença - Veja o que Muda!
Por Vinicius Rangel em 12/07/2024 às 17h29

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou recentemente mudanças importantes nas diretrizes para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Essas mudanças visam aprimorar o processo de renovação, trazendo mais transparência e agilidade para os segurados.

Fim da Renovação Automática do Auxílio-Doença

Anteriormente, os beneficiários podiam solicitar a prorrogação do auxílio-doença por meio da Central 135, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Todavia desde 1º de julho de 2023, essa possibilidade foi encerrada. Agora, a renovação deixa de ser automática, exigindo que o segurado siga um novo procedimento.

O Novo Processo de Prorrogação do Auxílio-Doença

De acordo com as novas diretrizes, o segurado que não se sente apto a retornar ao trabalho deve formalizar o pedido de prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Essa solicitação pode ser feita através do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para a Central 135 ou pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

Agilidade no Agendamento da Perícia

Uma vez formalizado o pedido de prorrogação, o INSS avaliará o tempo de espera para a realização da perícia médica. Se esse prazo for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação istrativa do benefício.

Prorrogação Temporária de 30 Dias

Caso o prazo para a realização da perícia médica ultrae 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem a necessidade de agendamento imediato da avaliação. Nessa situação, o INSS fixará uma nova data de fim do benefício.

Cessação Antecipada do Benefício

Em ambos os casos mencionados acima, se o segurado estiver apto para retornar ao trabalho sem a necessidade de uma nova perícia médica, ele pode solicitar a cessação antecipada do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para a Central 135 ou presencialmente em uma APS.

INSS Atualiza Regras para Prorrogação do Auxílio-Doença - Imagem: Agência Brasil
INSS Atualiza Regras para Prorrogação do Auxílio-Doença – Imagem: Agência Brasil

Requisitos para Obter o Auxílio-Doença

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o trabalhador deve atender a alguns critérios essenciais:

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Qualidade de Segurado

É necessário estar com as contribuições em dia junto ao INSS ou dentro do período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, bem como se o indivíduo foi demitido ou não.

Carência Mínima

O trabalhador precisa ter, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento. Essa regra não se aplica em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.

Comprovação Médica

É obrigatório apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O documento deve conter informações detalhadas, como o diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças), a do profissional de saúde, a data de início do repouso e o prazo estimado para a recuperação.

Solicitando o Benefício por Incapacidade Temporária

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o trabalhador deve seguir os seguintes os:

  1. ar o aplicativo ou site Meu INSS com a senha do Portal Gov.br.
  2. Selecionar em “Pedir benefício por incapacidade” e, em seguida, em “Novo requerimento”.
  3. Selecionar a opção “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e clicar em “Ciente”.
  4. Preencher os dados pessoais, como F, número de telefone, endereço e e-mail.
  5. Indicar se é autônomo ou empregado de empresa privada, informando a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa, se aplicável.
  6. Anexar os documentos necessários, como atestado e laudos médicos, além dos documentos pessoais.
  7. Escolher a agência do INSS mais próxima.
  8. Revisar as informações e clicar em “Declaro que li e concordo com as informações acima” para finalizar o processo.

As novas regras implementadas pelo INSS visam tornar o processo de prorrogação do benefício por incapacidade temporária mais transparente e eficiente. Ao compreender os requisitos e seguir os procedimentos corretos, os segurados podem garantir a continuidade do benefício de forma ágil e sem interrupções desnecessárias. É fundamental estar atento às atualizações e manter-se informado sobre as políticas vigentes do INSS.

Tags: auxilio-doencaINSSprorrogacao do auxilio doenca
Vinicius Rangel

Vinicius Rangel

Pós Graduado e especialista de conteúdo web. Redator do grupo Sena Online

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