Foi aprovada a Medida Provisória (MP) nº 1.006 que permite o aumento do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS durante o atual cenário.
O deputado Capitão Alberto Neto, relator da MP, leu um novo relatório em plenário concordando com as novas medidas estabelecidas. A aprovação do texto estava sendo discutida, porém a resistência do parlamento pra incluir mudanças na medida atrasou a concessão.
Dentre as novas alterações indicadas pelo documento, está a prorrogação do prazo de carência para 120 dias nos casos de operações. No que se refere a contratos firmados, a proposta oferece oportunidade de renegociação.
O consignado foi estendido até o final deste ano. Inicialmente, o texto da MP previa a ação até dezembro de 2020. Porém, depois da nova redação, o benefício a a atender também, servidores públicos federais, estaduais e trabalhadores formais.
Nova idade para aposentadoria do INSS já está valendo
O Instituto Nacional do seguro Social (INSS) anunciou uma nova idade mínima para se aposentar, que acaba de entrar em vigor. A proposta foi declara na Reforma da Previdência de 2019, e trouxe consigo muitas mudanças. Pode-se destacar entre elas, o processo demorado na regra de transição para quem estava perto de se aposentar.
Para que os cidadãos tenham o ao benefício, as regras ficaram mais rígidas. Atualmente, são três tipos de transição e todas elas com acréscimo de seis meses no prazo mínimo de contribuição à Previdência Social.
Agora, para se aposentar, é preciso ter 61 anos e mais seis meses de idade, para homens, e 56 anos e mais seis meses de idade, para mulheres.
Quais são as novas condições para se aposentar?
Fique alerta para os novos critérios para saber onde você se encaixa para solicitar a sua aposentadoria:
- Por idade mínima progressiva: o benefício pode ser solicitado por mulheres com 56 anos e seis meses de idade, com mais 30 anos de contribuição. Os homens deverão ter 61 anos e seis meses de idade, com mais 35 anos de contribuição.
- Por idade: mulheres podem se aposentar aos 60 anos e seis meses, e homens aos 65 anos de idade, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Por pontos: a pontuação corresponde à idade + anos de contribuição, que deve totalizar 87 pontos para mulheres de 97 para homens.