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Início Direitos do Trabalhador

Importante! INSS implementa inteligência artificial na identificação de fraudes em atestados para concessão de auxílio-doença

Pâmella Rodrigues por Pâmella Rodrigues
30 de janeiro de 2024, 20:56h
em Direitos do Trabalhador, INSS
INSS

O INSS a a realizar as análises das solicitações de benefícios utilizando IA. Imagem: Globo.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início, na segunda-feira (15/01), à implementação de inteligência artificial (IA) para identificar possíveis fraudes em atestados médicos, para o auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária.

Esse benefício é concedido quando o trabalhador necessita se afastar do serviço por mais de 15 dias devido a motivos de saúde. Porém, para sua concessão, é indispensável apresentar atestado médico ou ar por uma perícia médica.

Assim, a partir da data mencionada, um robô desenvolvido pela Dataprev será responsável por analisar atestados médicos enviados pela internet, através da plataforma Atestmed.

Essa tecnologia substitui a abordagem médico-pericial tradicional por uma análise documental, especialmente nos casos em que o benefício tem duração de até 180 dias.

A inteligência artificial agora realizará uma minuciosa análise, cruzando informações como nome, e CRM do médico no atestado, além de identificar a origem do envio do arquivo.

Vale mencionar que, em 2023, mais de 1,6 milhão de solicitações foram encaminhadas ao INSS via Atestmed, entretanto, quase metade delas (46%) foi recusada por não estar em conformidade com as normas do instituto.

Segundo o órgão, a falta de informações nos atestados ou dados que geraram dúvidas foram motivos para encaminhar os trabalhadores para perícia.

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É importante destacar ainda que tanto a falsificação quanto o uso de documentos falsos são íveis de penalidades, podendo resultar em condenação de até 5 anos de prisão.

Além disso, os beneficiários do INSS que adquiriram atestados fraudulentos serão obrigados a devolver os valores recebidos e podem ser demitidos por justa causa. Saiba mais sobre este significativo benefício no texto elaborado abaixo.

Regras estabelecidas pelo INSS para que o atestado seja aprovado

INSS
O INSS a a realizar as análises das solicitações de benefícios utilizando IA. Imagem: Globo.

De acordo com informações do INSS, os atestados médicos devem ser emitidos exclusivamente por médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), sendo estritamente proibida qualquer forma de rasura.

Além disso, é essencial que esses documentos cumpram uma série de requisitos, tais como:

  1. Especificar claramente o período de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
  2. Estabelecer o diagnóstico apenas quando expressamente autorizado pelo paciente;
  3. Registrar todas as informações de maneira legível e compreensível;
  4. Identificar o emissor através de e carimbo, ou, alternativamente, fornecer o número de registro no CRM;
  5. Incluir o número correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) no caso do Atestmed.

É importante ressaltar que, segundo o INSS, um atestado médico pode ser considerado falso nas seguintes circunstâncias:

  • Se for elaborado por uma pessoa que não possua habilitação para emissão desse tipo de documento;
  • Se o conteúdo do atestado não for verídico, mesmo que seja assinado por um profissional habilitado;
  • Se for comprovado que o documento foi adulterado, mesmo que o atestado em si seja legítimo.

Quando um colaborador pode ser afastado do trabalho devido a doença?

Como mencionamos anteriormente, para que um profissional seja afastado do trabalho em decorrência de doença, é necessário que ele apresente um atestado médico que solicite o afastamento.

A advogada Carla Benedetti, especialista em direito previdenciário, destaca que o direito ao benefício surge quando há a incapacidade de exercer a atividade profissional devido à doença.

Conforme esclarece Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do Jorge Advogados, os primeiros 15 dias de afastamento são custeados pela empresa.

Após esse período, a responsabilidade a para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O Instituto, por sua vez, realiza uma perícia médica para determinar o tempo necessário de afastamento e se o empregado tem direito ao auxílio-doença. Nos casos em que o benefício não ultraa 180 dias, a perícia pode não ser obrigatória.

No caso de o trabalhador apresentar uma doença relacionada ao ambiente de trabalho, é fundamental que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Você pode se interessar em ler também:

  • Atualização da margem consignável para beneficiários do INSS: saiba como verificar as alterações

Quem tem direito ao auxílio-doença concedido pelo INSS?

É importante ressaltar que, o benefício do auxílio-doença não se restringe apenas aos empregados com carteira assinada (CLT). Assim sendo, abrange uma gama mais ampla de indivíduos, como autônomos, empreendedores, facultativos e contribuintes individuais.

Segundo Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, a elegibilidade ao auxílio-doença é estendida a qualquer pessoa que seja segurada pelo INSS.

Mesmo para aqueles que se encontram desempregados, existe a possibilidade de pleitear o benefício, desde que observada uma carência de 12 meses no caso de acidente do trabalho, mantendo assim a qualidade de segurado.

Por fim, um ponto fundamental a ser destacado é a forma como o auxílio-doença é calculado. Conforme esclarece Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, advogado trabalhista do renomado escritório Almeida Advogados, o cálculo é realizado com base na média simples dos maiores salários de contribuição do empregado ao INSS.

Tags: Atualizações no atestmedINSS 2024inteligência artificial INSSmodernização do INSS
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Pâmella Rodrigues

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Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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