O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores que exercem as suas atividades formalmente, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A saber, todos os beneficiários podem consultar os valores disponíveis em suas contas através de canais digitais disponibilizados pelo Governo Federal.
Além do valor disponível, os trabalhadores podem ter o às modalidades do FGTS, bem como ao extrato de depósitos realizados na conta.
Como consultar o FGTS?
Como já mencionado, o valor do FGTS pode ser consultado de forma fácil pelos trabalhadores, por meio de canais digitais que podem ser baixados no próprio celular. Portanto, confira abaixo o o a o.
Aplicativo do FGTS
É importante destacar que o próprio Fundo de Garantia possui o seu aplicativo. O app é gratuito e pode ser baixado e utilizado por todos os trabalhadores que são beneficiados pelo FGTS. Por meio da plataforma, é possível baixar extratos, verificar a movimentação dos valores, analisar e solicitar diferentes modalidades do benefício, entre outras funções.
Para utilizar, basta seguir as instruções abaixo:
- Baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS);
- No menu principal, clique em “Entrar no aplicativo”;
- Caso seja a primeira consulta, clique em “Cadastre-se” e siga as informações apresentadas;
- Caso já possua o cadastro, basta informar o F e a senha para fazer ;
- Por fim, após entrar, clique em “Saldo total do FGTS” ou busque outras opções desejadas.
Aplicativo Caixa
A Caixa Econômica Federal também disponibiliza o às informações do FGTS. No entanto, apenas os clientes da instituição podem tem o à essa plataforma. Confira o o a o:
- Baixe o aplicativo da Caixa (Android e iOS);
- No menu principal, informe seu usuário e clique em “Continuar”;
- Feito isso, digite a senha de o e selecione “Entrar”;
- Dentro da plataforma, toque na opção “FGTS e INSS”;
- Selecione “FGTS” e depois “Extrato”.
Reajuste dos valores do FGTS
Muitos trabalhadores estão aguardando o julgamento da ação de revisão nos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A saber, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a ação no dia 20 de abril, com o objetivo de fazer com o saldo da poupança do trabalhador e a ser corrigido com base no índice de correção monetária.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) terá como relator o ministro Roberto Barroso. Dessa forma, com a correção aprovada, o rendimento dos valores do Fundo de Garantia ará a ser baseado na taxa apurada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
É importante destacar que os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Dessa forma, o objetivo da ação é garantir o reajuste do fundo e repor os valores dos mais de 20 anos.
A saber, de acordo com especialistas, os trabalhadores que exercem atividade formal desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS poderão receber, caso reajustado, o valor de até R$ 10 mil. Dados recentes apontam que cerca de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.
Quem terá o direito aos valores reajustados?
Poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.