• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Férias: Como funciona esse direito do trabalhador?

em Direitos do Trabalhador
Férias: Entenda os direitos do trabalhador!

Alguns trabalhadores devem entrar de férias em breve. Imagem: Reprodução.

Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Férias: Como funciona esse direito do trabalhador?
Por Aline Armond em 03/03/2022 às 07h00
Atualizado em 12/05/2025 às 10h04

Antes de tudo, é importante lembrar que o trabalhador possui um limite máximo de faltas para não perdeu seu direito as suas férias.

Ademais, os dias de falta sem justificativa poderão também ser descontados pelo empregador do salário do funcionário. 

Nesse sentido, a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) estabelece a redução do período de descanso dos trabalhadores, de acordo com o número de faltas sem justificativa. Atualmente, então, até 5 dias faltados sem justificativa não tiram o o do trabalhador a 30 dias de férias. 

Contudo, a partir da sexta ausência, o empregado sofrerá uma redução proporcional no seu período de férias. Assim, poderá até perder o direito ao descanso caso ultrae o número de 33 faltas sem justificativa em seu trabalho.

Veja também: Como cuidar da saúde em período de férias?

Portanto, a cada 12 meses de contrato de trabalho, o trabalhador possui o as férias nos seguintes formatos: 

  • 30 dias: com até 5 faltas sem justificativa.
  • 24 dias: de 6 a 14 faltas não justificadas.
  • 18 dias: de 15 a 23 faltas sem justificativa.
  • 12 dias: de 24 a 32 faltas não justificadas.

O que você vai ler:

Toggle
  • Qual a diferença entre faltas justificadas e as não justificadas?
  • É possível descontar faltas no salário do trabalhador?
  • Quando é possível tirar férias?
  • É possível dividir as férias?
  • Quando o trabalhador pode entrar de férias?
  • É possível vender as férias?
  • Como funciona para o empregado doméstico?
  • E para o servidor público?

Qual a diferença entre faltas justificadas e as não justificadas?

Indo adiante, a falta justificada ocorre quando o trabalhador comparece ao local de trabalho, mas, apresenta documento que justifica sua ausência. Isto é, como no caso da apresentação de um atestado médico, por exemplo. Assim, este tipo de ação não influencia no período de férias do trabalhador.

VocêPode Gostar

Confira se você tem direito ao saque de até R$ 1.518 neste mês de junho!

É hoje (04/06): INSS realiza pagamentos que podem ultraar um salário mínimo; veja quem receberá!

FGTS 2025: Trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220 — Veja se sua cidade está na lista!

INSS libera segunda parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira (02/06) — descubra se você recebe!

Contudo, a a falta sem justificativa ocorre quando o funcionário não comparece no seu local de trabalho e também não realiza a apresentação de nenhum documento que justifique isso.

Além disso, deve-se lembrar que faltas justificadas são aquelas que a lei determina. Desse modo são as que o trabalhador pode se ausentar de suas funções por algum motivo sem prejuízo ou desconto em seu salário.

Assim, o artigo 473 da CLT diz a respeito sobre algumas hipóteses, como:

  • Licença médica
  • Doação de sangue
  • Licença em razão de casamento
  • Licença por motivo de falecimento de familiar
  • Vestibular
  • Alistamento militar

É possível descontar faltas no salário do trabalhador?

Quando ocorre uma falta sem justificativa, o empregador poderá descontar do valor do dia não trabalhado no salário de seu funcionário. Portanto, além de não receber o valor daquele dia não trabalho, caso o funcionário tenha mais de 5 faltas o seu período de férias também poderá se reduzir.

Para calcular, então, qual será o impacto financeiro do dia não trabalhado, o trabalhador deverá dividir sua remuneração mensal por 30 e multiplicar o valor pelo número de faltas daquele mês.

Por exemplo, caso o trabalhador possua um salário de R$ 2100 mensais, e possua três faltas não justificadas durante aquele mês, seu salário sofrera um desconto de R$ 210.

Além disso, o mês em que o funcionário faltar mais de 15 dias não entrará no cálculo do 13º salário.

Quando é possível tirar férias?

Todo trabalhador formal, ou seja, com registro na Carteira de Trabalho, possui direito às férias remuneradas após o período de 12 meses de trabalho. Este prazo, então, é o chamado período aquisitivo.

Desse modo, é importante frisar que o empregador deve conceder o período de férias ao seu funcionário neste prazo. Assim, caso isso não aconteça, o empregador deverá pagar o período das férias em dobro.

Portanto, como regulamenta a lei trabalhista, cada trabalhador possui o direito a 30 dias de férias remuneradas após o período de 12 meses que trabalhou.

É possível dividir as férias?

A reforma trabalhista permite que o trabalhador realize a divisão de seu período de férias, podendo o descanso ser divido de três formas.

Primeiramente, a lei determina que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias. Ademais, os outros períodos escolhidos pelo trabalhador também não deverão ser inferiores do que 5 dias.

Nesse sentido, a divisão mais comum é quando o trabalhador escolhe entrar de férias por 15 dias em um período e depois mais duas vezes, por exemplo, com mais um período de 10 dias e outra de 5 dias.

Quando o trabalhador pode entrar de férias?

A atual legislação proíbe que as férias se iniciem antes de feriados ou repouso semanal remunerado. Isto é as férias não poderão começar em uma sexta ou sábado.

Ademais, o empregador deve realizar o comunicado de férias, de maneira obrigatória, com antecedência de pelo menos 30 dias, devidamente registrado. Assim, o trabalhador deverá apresentar sua carteira de trabalho para anotação do período de descanso.

No entanto, se tratando de férias, a CLT determina que:

  • Funcionários de uma mesma família que trabalham na mesma empresa possuem o direito a tirar férias no mesmo período. Isto é, se assim o desejarem e se a ação não resultar em prejuízo para o serviço. 
  • Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.

Desse modo, o empregador deverá estar atento a estes direitos do trabalhador.

É possível vender as férias?

O trabalhador poderá vender suas férias, contudo, apenas um terço do período, ou seja, 10 dias.

Desse modo, a fim de saber quanto isto representará em dinheiro, o trabalhador poderá calcular. Para tanto, basta dividir seu salário por 30 e multiplicar pelo número de dias que o mesmo possui interesse de negociar.

Veja também: Como ter motivação para voltar a trabalhar depois das férias

Assim, se encontra o quanto poderá receber com essa escolha.

Como funciona para o empregado doméstico?

A regra geral também se aplica no caso dos empregados domésticos.

Dessa forma, estes trabalhadores possuem o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com abono de um terço. Ademais, também têm o o a férias proporcionais em caso de demissão sem justa causa e à conversão de um terço das férias em abono pecuniário.

Isto é, o abono pecuniário é quando o trabalhador vende parte de suas férias ao empregador. Este recurso é um direito do trabalhador, portanto, fica a seu critério se deve usar deste recurso ou não.

E para o servidor público?

Por fim, no caso do servidor público federal, o grupo é regido pela Lei 8.112/1990.

Dessa maneira, o direito às férias conserva boa parte das características da CLT. No entanto, principal diferença é a possibilidade de acumulação por no máximo dois períodos.

Já no caso de servidores públicos estaduais e municipais, estes deverão analisar o regime jurídico estadual ou municipal que vigora em sua esfera trabalhista. Isto é, já que em cada ente federal, a regra poderá ter um detalhe ou outro diferente, além de mudar de acordo com a categoria.

Tags: Empregado Domésticofaltasfériasservidor publicotrabalhador
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

Artigos Relacionados - Posts

Pessoa segurando cédulas de R$ 100 e R$ 20 em mãos, organizando dinheiro em gaveta.
PIS/PASEP

Confira se você tem direito ao saque de até R$ 1.518 neste mês de junho!

6 de junho de 2025, 12:19h
Imagem que ilustra o Instituto Nacional do Seguro Social com cédulas de 100 reais sobrepostas.
Direitos do Trabalhador

É hoje (04/06): INSS realiza pagamentos que podem ultraar um salário mínimo; veja quem receberá!

4 de junho de 2025, 15:19h
Letreiro da Caixa Econômica Federal com notas de dinheiro ao lado.
Caixa

FGTS 2025: Trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220 — Veja se sua cidade está na lista!

2 de junho de 2025, 15:19h
Próxima postagem
Como tirar manchas de toalhas de banho - Reprodução Canva

Como tirar manchas de toalhas de banho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Mulher sorrindo e segurando papéis, com o título 'Concurso Público' sobreposto.

Oportunidade na Educação! Concurso com salários de até R$4,2 mil finaliza inscrições domingo (08/06)

7 de junho de 2025, 17:19h
Homem escrevendo em um caderno com uma caneta azul durante um exame público." Título: "Escrita de Exame Público

É neste domingo (08): Concursos no estado de SP com salários acima de R$4 mil encerram as inscrições!

7 de junho de 2025, 16:24h
Pessoa escrevendo no caderno com caneta vermelha, representando a inscrição em concurso público

Quer ganhar até R$14,4 mil por mês? Concurso da Prefeitura encerra inscrições AMANHÃ (08/06)

7 de junho de 2025, 15:19h
Moeda brasileira de 50 centavos em destaque sobre uma pilha de moedas, com iluminação quente ao fundo.

Achou uma moeda de 50 centavos? Ela pode ser sua grande oportunidade de investimento!

7 de junho de 2025, 14:19h
Grupo de jovens sorrindo juntos, representando a união e preparação para o CNU 2025.b

CNU 2025: o caminho para a aprovação começa com essas dicas!

7 de junho de 2025, 13:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade