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Férias Ameaçadas? Veja o que muda com as regras da CLT!

em Direitos do Trabalhador
Fique atento e preserve seu direito integral às férias Imagem Freepik

Fique atento e preserve seu direito integral às férias. Imagem: Freepik

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Férias Ameaçadas? Veja o que muda com as regras da CLT!
Por Elis Ferreira em 01/09/2024 às 14h59
Atualizado em 24/05/2025 às 17h08

As alterações recentes na legislação trabalhista brasileira trouxeram mudanças significativas para os períodos de descanso anual dos funcionários. As novas regras estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) vinculam diretamente a duração das férias ao número de ausências injustificadas que um trabalhador acumula durante o ano.

Entendendo o período aquisitivo das férias

Antes de abordar as novas diretrizes, é fundamental compreender o conceito de período aquisitivo. Trata-se do intervalo de 12 meses consecutivos em que o empregado trabalha ininterruptamente, adquirindo o direito de gozar suas férias remuneradas.

A Relação entre Faltas e Férias

De acordo com as alterações na CLT, a quantidade de dias de férias a que um funcionário tem direito será determinada pelo número de faltas injustificadas registradas durante o período aquisitivo. Quanto mais ausências injustificadas, menor será a duração de seu descanso anual.

A tabela a seguir ilustra essa relação:

Número de Faltas Injustificadas Duração das Férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Mais de 32 faltas Perda do direito às férias

O que Constitui uma Falta Injustificada?

É fundamental entender o que caracteriza uma falta injustificada para evitar consequências indesejadas. Uma ausência é considerada injustificada quando o funcionário não comparece ao trabalho sem apresentar um atestado médico, um comunicado prévio sobre algum imprevisto grave ou qualquer outro documento que comprove a sua ausência.

Fracionamento das Férias

Outra alteração significativa diz respeito ao fracionamento das férias. De acordo com a nova legislação, os trabalhadores podem dividir seu período de descanso em até três etapas, desde que uma delas tenha, no mínimo, 14 dias consecutivos, e as demais, pelo menos 5 dias cada.

Abono de 1/3 das Férias

Apesar das mudanças, um direito importante permanece inalterado: o abono de 1/3 das férias. Isso significa que, além do período de descanso anual, os trabalhadores têm direito a receber um adicional correspondente a um terço do salário regular, pago juntamente com a primeira parcela das férias.

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Evitando faltas injustificadas

Diante dessas novas regras, torna-se essencial que os trabalhadores evitem ao máximo faltar ao trabalho sem justificativa, a fim de preservar seu direito integral às férias. As consequências negativas, como a redução do período de descanso ou, em casos extremos, a perda total desse direito, podem ser significativas.

É obrigatório tirar férias coletivas?

As férias coletivas são um período de descanso concedido a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores, de acordo com a decisão do empregador. A principal característica das férias coletivas é que elas são obrigatórias para todos os funcionários, independentemente da sua vontade.

Por que as férias coletivas são obrigatórias?

  • Necessidade da empresa: Muitas vezes, as empresas precisam parar suas atividades por um período para realizar manutenções, inventários ou outras atividades que exigem a ausência de todos os funcionários.
  • Planejamento: As férias coletivas permitem que a empresa planeje suas atividades com antecedência, otimizando recursos e evitando prejuízos.

Veja o que a lei diz sobre as férias coletivas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de concessão de férias coletivas, mas estabelece algumas regras:

  • Período: As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, sendo que cada período deve ter no mínimo 10 dias corridos.
  • Aviso prévio: O empregador deve comunicar aos funcionários com antecedência a data de início das férias coletivas.
  • Pagamento: As férias coletivas são remuneradas da mesma forma que as férias individuais, ou seja, com um adicional de 1/3 sobre o salário.

É importante ressaltar que:

  • Não há direito de recusar: Mesmo que você tenha planos para o período das férias coletivas, você não tem o direito de recusar.
  • Acordos coletivos: Acordos coletivos de trabalho podem estabelecer regras específicas sobre as férias coletivas, como a possibilidade de negociar a data ou a duração.

As férias coletivas são um direito do empregador, mas também um direito do trabalhador. Embora possam causar algum transtorno nos seus planos pessoais, elas são importantes para garantir o funcionamento adequado da empresa e o descanso dos funcionários.

Entendendo o período aquisitivo das férias. Imagem: Freepik
Entendendo o período aquisitivo das férias. Imagem: Freepik

Perguntas Frequentes sobre Férias e Direitos do Trabalhador

O que é o período aquisitivo?

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses consecutivos em que o empregado trabalha ininterruptamente, adquirindo o direito de gozar suas férias remuneradas.

Como as faltas injustificadas afetam as férias?

Quanto mais faltas injustificadas um funcionário acumular durante o período aquisitivo, menor será a duração de suas férias. Em casos extremos, com mais de 32 faltas injustificadas, o trabalhador perde o direito às férias.

O que é considerado uma falta injustificada?

Uma falta é considerada injustificada quando o funcionário não comparece ao trabalho sem apresentar um atestado médico, um comunicado prévio sobre algum imprevisto grave ou qualquer outro documento que comprove a sua ausência.

É possível fracionar as férias?

Sim, a nova legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias consecutivos, e os demais, pelo menos 5 dias cada.

O que é o abono de 1/3 das férias?

O abono de 1/3 das férias é um direito do trabalhador, que consiste em receber um adicional correspondente a um terço do salário regular, pago juntamente com a primeira parcela das férias.

Cuidado com as faltas injustificadas e preserve o seu direito de descanso!

As recentes alterações na legislação trabalhista brasileira trouxeram mudanças significativas para os períodos de descanso anual dos funcionários. Agora, a duração das férias está diretamente vinculada ao número de faltas injustificadas acumuladas durante o período aquisitivo.

Para evitar consequências como a redução ou perda do direito às férias, é necessário que os trabalhadores minimizem ausências não justificadas no trabalho. Compreender as novas regras e seus impactos é importante para garantir o exercício completo desse direito.

Tags: abono de fériasCLT - Direito Adquirido de Fériasdireitos do trabalhadorfalta injustificadaFérias Coletivasférias remuneradasperder férias
Elis Ferreira

Elis Ferreira

a Esp. em Gestão de Marketing e Pedagoga Esp. em Educação a Distância. Apaixonada por conteúdos Educacionais e Benefícios Sociais

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