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Existe aposentadoria para pessoas que nunca contribuíram para o INSS?

em INSS, Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
Existe aposentadoria para pessoas que nunca contribuíram para o INSS?

Existe aposentadoria para pessoas que nunca contribuíram para o INSS?

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Existe aposentadoria para pessoas que nunca contribuíram para o INSS?
Por Igor Macedo em 19/11/2023 às 18h59
Atualizado em 09/05/2025 às 12h23

Uma das dúvidas mais frequentes entre os idosos com mais de 60 anos é se existe a possibilidade de se aposentar mesmo sem ter contribuído para o INSS. A resposta geralmente é não, já que a previdência social é um sistema contributivo, onde as pessoas precisam contribuir para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

No entanto, há casos específicos em que é possível obter um benefício assistencial, chamado de BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica de Assistência Social), destinado a idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar.

Neste guia completo, vamos explorar todos os detalhes sobre o BPC/LOAS, quem pode receber e como solicitar.

O que você vai ler:

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  • 1. Existe aposentadoria para quem nunca contribuiu?
  • 2. O BPC/LOAS é uma aposentadoria?
  • 3. Quem pode receber o BPC/LOAS?
  • 4. BPC/LOAS para o idoso – requisitos
  • 5. BPC/LOAS para a pessoa com deficiência – requisitos
  • 6. Como solicitar o benefício do BPC/LOAS
  • 7. Recebimento do BPC/LOAS e possibilidade de trabalho
  • 8. Duração do benefício e casos de cessação

1. Existe aposentadoria para quem nunca contribuiu?

Em regra, não existe aposentadoria para pessoas que nunca contribuíram com o INSS. Isso se deve ao fato de que a previdência social é um sistema contributivo, ou seja, é necessário contribuir para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

No entanto, existem casos específicos em que os segurados especiais, como os indígenas, por exemplo, podem ter direito à aposentadoria no valor do salário mínimo mesmo sem terem contribuído com o INSS.

Nesses casos, é necessário comprovar as condições de segurado especial, como o reconhecimento pela FUNAI.

2. O BPC/LOAS é uma aposentadoria?

Não, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. Diferente do que muitos pensam, o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.

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Ao contrário da aposentadoria, o BPC/LOAS não dá direito a pensão por morte ou ao 13º salário.

3. Quem pode receber o BPC/LOAS?

Existem duas categorias de pessoas que podem ser beneficiárias do BPC/LOAS: pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida, e idosos a partir dos 65 anos de idade. Além de se enquadrar em um desses grupos, o idoso ou a pessoa com deficiência também precisa cumprir outros requisitos específicos.

4. BPC/LOAS para o idoso – requisitos

Para ter direito ao BPC/LOAS, o idoso deve preencher os seguintes requisitos exigidos pela lei:

  • Ter idade mínima de 65 anos, ou mais.
  • Comprovar não ter condições de prover o seu sustento.
  • Comprovar ter renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo.
  • Ter o F ativo.
  • Ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Vale lembrar que, segundo o Estatuto do Idoso, uma pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos de idade. No entanto, para o BPC/LOAS, a lei estabelece que o idoso precisa ter 65 anos ou mais. É importante ressaltar que o Estatuto do Idoso garante direitos específicos para os idosos com 60 anos ou mais, como gratuidade no transporte público, medicamentos gratuitos, prioridade no atendimento e na tramitação processual, entre outros.

5. BPC/LOAS para a pessoa com deficiência – requisitos

Além do idoso com 65 anos ou mais, a pessoa com deficiência também pode ter direito ao BPC/LOAS. Para isso, ela precisa comprovar que possui uma condição de deficiência e que não tem condições de prover o seu sustento. Além disso, é necessário que a renda familiar per capita seja de ¼ do salário mínimo, o F esteja ativo e o CadÚnico esteja atualizado.

A condição de deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que apresente impedimentos de longo prazo que dificultem ou impeçam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. A comprovação da deficiência é feita em duas etapas: uma avaliação médica realizada por peritos do INSS e uma avaliação social realizada por assistentes sociais.

É importante destacar que o auxílio deslocamento pode ser concedido para aqueles que precisam se deslocar para realizar as avaliações médicas e sociais.

6. Como solicitar o benefício do BPC/LOAS

O BPC/LOAS pode ser solicitado por meio dos canais de atendimento do INSS, como o número 135, o site ou o aplicativo “Meu INSS”. É necessário preencher o requerimento do benefício e enviar os documentos solicitados, como o CadÚnico atualizado, o F, documentação com foto, comprovante de gastos do grupo familiar, atestados e exames médicos que comprovem a deficiência, entre outros.

É importante ressaltar que o CadÚnico precisa estar atualizado, pois o benefício pode ser negado caso não esteja.

7. Recebimento do BPC/LOAS e possibilidade de trabalho

O valor do BPC/LOAS é sempre de 1 salário mínimo vigente, e o benefício é pago enquanto o beneficiário cumprir os requisitos exigidos. Em relação à possibilidade de trabalho, em regra, o beneficiário do BPC/LOAS deixa de ter direito ao benefício caso comece a trabalhar e receba uma renda familiar acima do limite estabelecido.

No entanto, as pessoas com deficiência que conseguem um emprego e deixam de receber o BPC/LOAS têm direito ao auxílio-inclusão, que é uma medida de incentivo à inclusão no mercado de trabalho. O auxílio-inclusão é pago quando a remuneração do trabalho é igual ou inferior a 2 salários mínimos.

8. Duração do benefício e casos de cessação

O BPC/LOAS não é um benefício vitalício e pode ser cessado em algumas situações. O pagamento do benefício é interrompido quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC, quando há constatação de irregularidades ou quando o beneficiário falece.

É importante ressaltar que, em 2023, está ocorrendo uma revisão no CadÚnico, o que pode levar à cessação do benefício para algumas pessoas. Caso o benefício seja cessado indevidamente, é recomendado procurar um advogado previdenciário para analisar o caso e buscar a reativação do benefício.

Ademais, embora não exista uma aposentadoria para pessoas que nunca contribuíram para o INSS, o benefício assistencial BPC/LOAS pode ser uma alternativa para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar.

É importante conhecer os requisitos, os procedimentos de solicitação e as possibilidades relacionadas ao benefício, como o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que conseguem um emprego. Caso você se enquadre nesses grupos e tenha interesse em obter o BPC/LOAS, entre em contato com a nossa equipe especializada em direito previdenciário.

Estamos à disposição para ajudar e fornecer a solução mais adequada para a sua situação de aposentadoria.

Tags: aposentadoria inssContribuição INSSpessoas que não contribuíram para o INSS
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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