• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Estudo superior a quatro horas diárias deve ser computado na remição penal

em Mundo Jurídico
Estudo superior a quatro horas diárias deve ser computado na remição penal
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Estudo superior a quatro horas diárias deve ser computado na remição penal
Por Emanuel Borges em 22/08/2020 às 22h00
Atualizado em 29/04/2025 às 09h32

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e definiu que o tempo de estudo que ultraa as quatro horas diárias previstas na lei deve ser considerado no cálculo da remição de pena. Desse modo, o Colegiado, deu nova interpretação ao artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).

Portanto, a maioria do colegiado acompanhou o voto da ministra-relatora, Laurita Vaz. Assim, para o estudo, adotou-se o mesmo entendimento aplicado na remição por trabalho, na qual se permite o cômputo das horas excedentes à jornada diária.

Horas excedentes de estudo

O habeas corpus foi impetrado no STJ pela defesa de um preso que cumpriu as horas de estudo além das quatro horas previstas na LEP. Entretanto, as horas excedentes não foram computadas no cálculo do tempo de remição. Porquanto, o juízo das execuções criminais e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fundamentaram que não haveria amparo legal para o cômputo das horas excedentes.

Remição da pena

A ministra Laurita Vaz explicou que, como estabelecido na LEP, a pena pode ser remida em duas situações: por estudo ou por trabalho. 

Dessa forma, o inciso I do parágrafo 1º do artigo 126 permite a remição de um dia de pena para cada 12 horas de estudo, divididas em pelo menos três dias (o que resulta na média de quatro horas por dia). Igualmente, no inciso II, a lei determina que será remido um dia da pena para cada três de trabalho.

De acordo com a ministra, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a jornada de trabalho do preso não pode ser superior a oito horas diárias. Entretanto, a lei não traz previsão alguma sobre o tempo de trabalho.  Em razão disso, acrescentou a relatora, o STJ firmou, no caso de trabalho, o seguinte entendimento: “eventuais horas extras devem ser computadas quando excederem a oitava hora diária, itindo-se o cômputo do excedente para fins de remição de pena”.

Equiparação

A ministra lembrou que a 6ª Turma, em processo relatado pelo ministro Nefi Cordeiro, no qual se discutia a remição pelo estudo, decidiu: “que as horas excedentes não deveriam ser consideradas”. 

VocêPode Gostar

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

Exame OAB 2023 se aproxima, veja dicas

Conforme entendeu o colegiado naquela ocasião: a lei se refere ao máximo de quatro horas de estudo por dia, mas não estabelece jornada máxima para o trabalho; assim, não havendo isonomia entre as duas situações, não seria possível aplicar para o estudo o mesmo entendimento que considera as horas excedentes computáveis na remição por trabalho.

Todavia, para a relatora, o detalhamento sobre a jornada de trabalho nem seria necessário; porquanto, “o propósito da norma foi o de reger-se pela jornada máxima prevista pela legislação trabalhista”.

O fato de a LEP só limitar as horas de estudo não pode impedir a equiparação com a situação da remição por trabalho, avaliou a ministra. Assim, não é possível interpretar o artigo 126 como se o legislador tivesse diferenciado as hipóteses de remição com o objetivo de impedir exclusivamente o cômputo das horas excedentes de estudo. “O que, a propósito, não está proibido expressamente para nenhuma das duas circunstâncias”.

Princípio da humanidade

Portanto, a ministra-relatora, em defesa do cômputo das horas excedentes, citou o professor e defensor público Rodrigo Duque Estrada Roig, segundo o qual: “nenhum esforço da pessoa presa para reduzir seu grau de vulnerabilidade, em especial em um ambiente dessocializador por natureza, pode ser desprezado. Em última análise, o princípio da humanidade demanda que todas as oportunidades redutoras de danos sejam aproveitadas, evitando-se desperdícios de esforço humano e tempo existencial”.

Por isso, de acordo com o autor: “não é razoável, nem proporcional, itir-se a interpretação ampliativa da lei para efeito de remição por trabalho e vedá-la para fins de remição por estudo”.

No caso em julgamento, Laurita Vaz verificou que o preso: entre 15/06/2016 e 29/03/2017, frequentou cursos de ensino regular ou profissionalizante por quatro horas e dez minutos por dia. Ou seja, 12 horas e 30 minutos a cada três dias. 

Portanto, o tempo excedido ao limite legal de 12 horas a cada três dias também deve ser considerado para desconto na pena. Assim, preservando-se a isonomia com a hipótese de remição por trabalho.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Concursos por Cidade/Estado

Digite sua CIDADE ou ESTADO para mais novidades:

Sem resultado
Ver todos os resultados

Calendário de Concursos

Cronograma de Concursos Abertos e Previstos
Tags: Contagem do tempo excedente de estudoEquiparação trabalho x estudoestudosHoras excedentes de estudoLei de Execução Penal (LEP)Princípio da humanidaderemição da pena
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

Artigos Relacionados - Posts

Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Direito Previdenciário

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
ALERTAS

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

26 de outubro de 2024, 18:29h
O Primeiro o Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem
TV NC traz dica rápida sobre Concordância Verbal

TV NC traz dica rápida sobre Concordância Verbal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Desafio visual - encontre seis erros na biblioteca

Desafio Visual: você consegue encontrar 6 erros em 30 segundos:

7 de junho de 2025, 21:19h
Moeda de 25 centavos de 1998 com o erro de reverso invertido, destacando a possibilidade de ser valiosa.

Descubra como uma moeda de 25 centavos de pode te render até R$ 220!

7 de junho de 2025, 20:19h
Imagem de um bilhete da Mega-Sena com o título 'Resultado Mega-Sena' e o logo das Loterias Caixa.

Resultado da Mega-Sena: Confira se você acertou as seis dezenas no concurso 2872

7 de junho de 2025, 20:05h
Mulher jovem com óculos e cabelo cacheado, segurando lápis e caderno, com o texto ‘Concurso Público’ ao fundo.

Concursos no Rio de Janeiro: Tudo sobre as vagas previstas para 2025

7 de junho de 2025, 18:29h
Mulher sorrindo e segurando papéis, com o título 'Concurso Público' sobreposto.

Oportunidade na Educação! Concurso com salários de até R$4,2 mil finaliza inscrições domingo (08/06)

7 de junho de 2025, 17:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade