De acordo com informações oficiais, 11/12/2022 será o último dia para que os empregadores que am o eSocial utilizem o código de o e senha.
eSocial Web e app Empregador Doméstico: código de o será descontinuado em 12 de dezembro
Segundo destaca a divulgação oficial, a partir do dia 12, o código de o será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão ados utilizando o único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.
será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata
Conforme publicação oficial do eSocial, os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: .
De acordo com a divulgação oficial, apenas as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador.
Eventos
A recente publicação oficial destaca que o envio de eventos para o eSocial utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem possuir gerada com o uso do certificado digital.
O que muda é o o aos módulos web e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o por código de o e senha arão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.
Para empresas em geral, o o pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem ar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.
Terceirização
A publicação oficial destaca que se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o o e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser reada. Esse terceiro, de posse da senha, terá o a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados.
O procurador utiliza seu próprio certificado digital para ar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial, destaca a recente publicação oficial.