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Entenda quem pode ter o Auxílio Emergencial interrompido 

em Direitos do Trabalhador
Entenda quem pode ter o Auxílio Emergencial interrompido 
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Entenda quem pode ter o Auxílio Emergencial interrompido 
Por Aline Armond em 13/07/2021 às 17h26
Atualizado em 13/07/2021 às 17h27

Os participantes que foram aprovados para o recebimento do Auxílio Emergencial deste ano podem não ter o a todas as parcelas do benefício. 

Isto é, de acordo com a Caixa Econômica Federal, operadora financeira do benefício, isso se dá em razão dos participantes arem por uma análise mensal. Assim, com informações dos sistemas do governo, há uma análise antes do pagamento de um novo lote de parcelas. Assim, a ação garante que se cumpram todos os critérios de participação do programa por todos os participantes, evitando, portanto, pagamento indevidos. 

Desta maneira, caso a Dataprev encontre alguma alteração nas informações inicialmente cadastradas, há a suspensão dos pagamentos. Isso pode acontecer, por exemplo, com a inclusão em um emprego formal com carteira assinada.

Cerca de 1,1 milhão de pessoas tiveram o Auxílio Emergencial cortado durante o mês de junho

Somente durante o mês de junho, houve a interrupção ou cancelamento do benefício de 1.157.856 cidadãos. Dessa forma, estes beneficiários também perderam o direito de receber as parcelas seguintes do benefício, que se prorrogaram até outubro deste ano. Contudo, ainda em alguns casos ainda é possível solicitar o processo de contestação da decisão para ter o reestabelecimento do pagamento.

Assim, de acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 660 mil bloqueios se deram em decorrência de irregularidades que a Controladoria Geral da União (CGU) identificou. No entanto, os outros cancelamentos ocorreram devido à análise mensal da Dataprev. Isto é, rem relação à situação de todos os participantes do programa. 

Além disso, o beneficiário pode contestar a decisão do órgão, no caso de corte do pagamento em função das análises mensais. Nesse sentido, caso se identifique que o participante atende todos os critérios de elegibilidade, ele a a receber todas as parcelas atrasadas do benefício. 

Ademais, o governo reitera que vem adotando todas as medidas possíveis para que os valores realmente cheguem às pessoas que mais necessitem. Em conjunto, até o momento, aproximadamente, 39,3 milhões de famílias já tiveram o auxílio do programa. No entanto, o Ministério da Cidadania informou que ainda trabalha no processamento e análise de dados mais recentes presentes em seus bancos de dados. 

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“Desde abril foram liberados R$ 26,47 bilhões, e foi anunciado, neste mês, um aporte de R$ 20,2 bilhões para o pagamento de mais três parcelas, totalizando um orçamento da ordem de R$ 64,2 bilhões”, acrescentou João Roma, atual ministro da Cidadania.

Confira em quais situações o benefício emergencial pode ser cancelado

  • Em caso de o trabalhador ter sido contratado com carteira assinada logo após a liberação dos valores referentes ao benefício.
  • Inscritos que têm o ao seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou outros programas federais de transferência de renda.
  • Morte do beneficiário.
  • Recebimento de pensão. 
  • Prisão do participante.
  • Militares ou requerentes de classe média.

Tive meu benefício negado, posso contestar o resultado?

Inicialmente, a análise de todos os participantes do programa se realiza exclusivamente pelo Ministério da Cidadania.

Portanto, se, por algum motivo, o beneficiário percebeu a interrupção de seu Auxílio, é possível recorrer da decisão. Desse modo, os processos de contestação podem se efetuar através do site, aplicativo ou por meio do telefone 121. Contudo, é necessário que o participante esteja atento aos prazos, bem como às justificativas da contestação.

Como realizar a contestação?

Primeiramente, será necessário que o interessado consulte sua situação junto ao site da Dataprev. Então, para ar ao sistema, é preciso que o mesmo efetue o preenchimento de algumas informações pessoais. Isto é, seu número do F, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Em seguida, caso o resultado se classifique como inelegível, o participante pode analisá-la para definir se a julga equivocada. Nesse sentido, se entender que os critérios estão sendo cumpridos, ele poderá contestar.

Assim, para realizar o procedimento é necessário que o solicitante escolha a opção “Contestar” no site de consulta e, logo após, confirme a solicitação. Logo, a Dataprev irá realizar uma nova análise a partir de novos dados presentes em suas bases.

Contudo, caso não esteja no prazo de realizar a contestação, o beneficiário pode recorrer ao Poder Judiciário.

Quem possui o direito de receber o benefício?

  • Microempreendedores individuais (MEI).
  • Contribuinte Individual da Previdência Social.
  • Trabalhadores informais.

Os trabalhadores que já receberam a quantia durante o ano de 2020 serão contemplados novamente pelas parcelas do Auxílio de 2021. Contudo, este ano apenas permitiu o recebimento de uma cota por grupo familiar.

Além disso, assim como no ano anterior, os critérios de renda familiar se mantiveram. Isto é, a necessidade de demonstrar renda máxima entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3300) no total.

Não poderão ter o ao Auxílio Emergencial

  • Empregado formal ativo.   
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil).  
  • Cidadão que residem fora do Brasil.
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep.
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais. 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. 
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil. Assim como quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil.
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores.
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha F vinculado à concessão de auxílio-reclusão.
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado.
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

Novo programa social deve ser implementado durante o mês de novembro, afirma o ministro João Roma

Por fim, o atual ministro da Cidadania, João Roma, declarou na última segunda-feira, dia 12 de julho, que o lançamento de um novo programa social deverá acontecer em novembro.

Ademais, de acordo com o ministro, a nova medida vai além do que o Programa Bolsa Família oferece. Assim, ela integrará outras ações sociais, incluindo novas ações como a aquisição de alimentos, que tem a intenção de fornecer a segurança alimentar e nutricional de cada família inscrita.

“Nós pretendemos transformar os programas de transferência de renda em um programa social mais robusto, com várias ações integradas. Será uma política pública, portanto, que abrirá caminho para a autonomia e emancipação do cidadão”, relatou.

Tags: auxilio emergencialbeneficiocontestaçãocortesdataprev
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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