Certificado Digital eSocial e o ree informal da eletrônica
Entenda a utilização do certificado digital eSocial por prestadores de serviço de Contabilidade, istração de Condomínios, Gestores de RH e SST, conforme informações do MOS.
O declarante envia ao eSocial os respectivos eventos no WS-Webservice, assinando-os com seu certificado digital. Sendo assim, os atos da vida civil são praticados mediante da pessoa física ou jurídica, que é titular da obrigação. O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando o responsável pelo ato.
Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – I-Brasil
Dessa forma, para sua utilização no sistema eSocial, o certificado deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – I-Brasil, e ser do tipo A1 ou A3.
Quando uma pessoa (física ou jurídica) pratica atos em nome de outra, o faz por meio de procuração: quem assina é o procurador, representando o outorgante, com o dever de praticar os atos em seu interesse, s ao objeto da outorga, sob pena de responsabilidade. Sendo assim, em se tratando de transações no mundo digital, para esta situação, existe a figura da procuração eletrônica.
Assim sendo, o envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica, sujeito ivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal, reforça o MOS.
A necessidade da procuração eletrônica
Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira na área trabalhista e tributária como, por exemplo, nos casos de escritórios de contabilidade, gestores de recursos humanos, empresas de medicina e engenharia de segurança do trabalho, ou as de condomínios edilícios, todos representando seus respectivos clientes. Estes são cenários típicos em que deve ser utilizada a citada procuração eletrônica.
Conforme reforça o MOS, ressalte-se que é irregular, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante, quando o correto seria a procuração eletrônica.
O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos ao eSocial, assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular. No entanto, conforme informa o MOS, este procedimento implica violação das diretrizes de segurança do certificado digital, recaindo a responsabilidade sobre o titular do certificado. Portanto, é fundamental a formalização dessa função por meio de procuração.