A partir das 10h desta quinta-feira (23), os contribuintes já podem consultar se estão entre os beneficiados do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025.
De acordo com as informações oficiais, a consulta poderá ser feita pelo site oficial da Receita Federal, ou pelo aplicativo da Receita disponível para Android e iOS.
Para saber se vai receber a restituição, basta informar os seguintes dados:
- F
- Data de nascimento
- Ano da declaração: 2025
O pagamento em si será feito no dia 30 de maio, data que também marca o fim do prazo para envio da declaração do IR 2025. Neste primeiro lote, R$ 11 bilhões serão devolvidos a 6,2 milhões de contribuintes. Estamos falando do maior valor da história para um único lote.
Quem recebe no primeiro lote da restituição?
Conforme determina a legislação, têm prioridade na restituição os seguintes grupos:
- 240.081 idosos com mais de 80 anos
- 2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 199.338 pessoas com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave
- 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- 2.375.076 pessoas que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por restituição via Pix
Como entender o status da sua declaração?
Nem todos os contribuintes que consultarem hoje estarão no primeiro lote. A depender do status da sua declaração, o pagamento pode acontecer nos próximos meses.
Confira abaixo o que significa cada mensagem que pode aparecer ao consultar a situação no portal e-CAC (ível com Gov.br):
- “Em processamento”: declaração recebida, em análise
- “Processada”: declaração validada, mas sem previsão de restituição
- “Em fila de restituição”: tudo certo, aguarde nos próximos lotes
- “Com pendências”: caiu na malha fina; reveja e corrija a declaração
- “Em análise”: aguardando apresentação de documentos ou análise dos dados
- “Retificada”: versão atual substituiu corretamente a anterior
- “Cancelada”: declaração anulada por você ou pela Receita
- “Tratamento manual”: análise detalhada sendo feita pela Receita Federal
O calendário da restituição do Imposto de Renda
Se você não está no primeiro lote, não é preciso se preocupar. Como dito, o calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda é longo e deve durar por vários meses.
Abaixo, você pode conferir o calendário completo de pagamentos da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2025:
- 30 de maio – 1º lote
- 30 de junho – 2º lote
- 31 de julho – 3º lote
- 29 de agosto – 4º lote
- 30 de setembro – 5º lote
O valor da restituição será creditado na conta bancária informada ou na chave PIX indicada na declaração, com correção pela taxa Selic.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Vale frisar que recentemente as regras para a declaração do Imposto de Renda foram atualizadas. A partir de 2025, estão isentos do tributo aqueles trabalhadores que recebem até R$ 2,8 mil, considerando o desconto simplificado de R$ 564,80.
Para este ano de 2025, também ficou definido que devem declarar o Imposto de Renda, todos os seguintes grupos:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.