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Dois EMPREGOS, dois BENEFÍCIOS? Conheça a regra do INSS

em Direitos do Trabalhador, INSS
Dois EMPREGOS, dois BENEFÍCIOS? Conheça a regra do INSS

Entenda o que a autarquia oferece para essas pessoas - Imagem: ShutterStock

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Dois EMPREGOS, dois BENEFÍCIOS? Conheça a regra do INSS
Por Renata Schmidt em 23/10/2023 às 11h03
Atualizado em 16/05/2025 às 16h06

O órgão nacional encarregado da gestão dos rees de variados benefícios de origem previdenciária para os habitantes do Brasil é o INSS. O benefício mais comum é a aposentadoria, mas também podemos mencionar as pensões e os pagamentos do auxílio-doença, dentre outras alternativas.

Lembre-se de que, para ter direito a esse tipo de segurança, é necessário que o interessado atenda a alguns critérios exigidos pela autarquia. Talvez o mais relevante deles seja a contribuição mensal. Resumindo, todo mês uma porção do que o segurado obtém é designada para o INSS.

Dois empregos devem pagar duas contribuições para o INSS?

Para ter direito a solicitar algum benefício dessa natureza, é preciso que o interessado tenha efetuado os pagamentos adequados por um período específico, conhecido como prazo de carência. Infelizmente, ainda existem muitas incertezas sobre esse tópico, e uma das mais frequentes é: as regras alteram-se para quem detém dois empregos? O que se modifica nesses cenários específicos?

Para compreender mais detalhadamente o assunto, antes é fundamental conscientizar-se de que existem múltiplas formas pelas quais alguém pode contribuir para o INSS. A forma mais popular é a contribuição fornecida pelos colaboradores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou pelos funcionários públicos. Nesses casos, os montantes são descontados diretamente na folha de pagamento todos os meses.

Há também a contribuição feita pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), que, por sua vez, devem efetuar os pagamentos através do DAS. Por fim, outra forma de contribuição é aquela que ocorre por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Mas, vamos nos concentrar nossa atenção em um cidadão brasileiro que desempenha funções formalmente em dois empregos registrados, cuja contribuição deve ser coletada de acordo com o seu salário. Conforme mencionado previamente, para esse grupo, a dedução dos valores do INSS ocorre de forma automática.

Portanto, caso o indivíduo possua mais de uma ocupação, ele efetuará duas contribuições previdenciárias, o que é inevitável, uma vez que os valores são subtraídos diretamente do vencimento.

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Dois EMPREGOS, dois BENEFÍCIOS? Conheça a regra do INSS
Entenda o que a autarquia oferece para essas pessoas – Imagem: ShutterStock

Dá para acumular dois benefícios?

De acordo com a lei vigente, em situações como essas, o cálculo para a aposentadoria ocorre de maneira distinta. A pessoa pode receber um benefício maior do que o que obteria mantendo apenas um emprego. É fundamental ressaltar que não é permitido receber duas aposentadorias simultaneamente, pois isso é ilegal.

Existem algumas combinações de benefícios permitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento:

  • Pensão por morte e aposentadoria;
  • Duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes, como INSS e militar;
  • Duas aposentadorias, desde que concedidas em regimes de previdência diferentes, como INSS e Regime Próprio Municipal.

Essa regulamentação tem como objetivo estabelecer limites para a acumulação de benefícios previdenciários, garantindo a sustentabilidade do sistema e evitando pagamentos duplicados.

Após a reforma da previdência, houve alterações na maneira como o acúmulo de benefícios é calculado. Inicialmente, o segurado deve optar pelo benefício mais vantajoso, geralmente o de maior valor, que será pago integralmente. No entanto, o segundo benefício sofre uma redução. O beneficiário receberá uma parte desse segundo benefício, determinada com base em faixas salariais relacionadas ao salário mínimo.

É importante ressaltar que essas mudanças se aplicam apenas a benefícios iniciados após a implementação da reforma. Então, aqueles que já recebiam dois benefícios antes de novembro de 2019 não foram afetados, e o pagamento continua inalterado.

Tags: acumulo de beneficiosaposentadoriabeneficio do inssINSSprevidência social
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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