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Dívidas com mais de 5 anos caducam? Descubra agora

em Economia
Dívidas com mais de 5 anos caducam? Descubra agora

Dívidas com mais de 5 anos caducam? Descubra agora. Imagem: Reprodução.

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Dívidas com mais de 5 anos caducam? Descubra agora
Por Ruan Samarone em 08/01/2024 às 06h00
Atualizado em 15/05/2025 às 12h09

Milhões de brasileiros encerraram o ano de 2023 cheios de dívidas. Na verdade, os últimos anos foram bastante difíceis para muitas pessoas, principalmente por causa dos impactos provocados pela pandemia da covid-19. E um dos principais desafios que os consumidores ainda precisam enfrentar no Brasil é o número elevado das dívidas.

Para ter uma ideia do tamanho do problema, cerca de 766,6% das famílias do país possuíam alguma dívida em novembro de 2023. Os dados fazem parte da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), que informa o percentual de endividados do país.

Além disso, o levantamento também revelou que 29% das famílias estavam com dívidas atrasadas, ou seja, já podiam estar negativados, com o nome “sujo”. Em resumo, os brasileiros tentam fugir dessa estatística, mas nem todos conseguem honrar seus compromissos e acabam indo parar nos cadastros de proteção ao crédito.

Aliás, milhares de pessoas têm dívidas há muitos anos, e podem não ter solucionado a questão por diversos motivos. De todo modo, muitas destas dívidas já prescreveram, mas nem todos sabem o que isso quer dizer.

Credor pode cobrar dívida na Justiça

Muitas empresas que estão sem receber o pagamento de alguma dívida pode tentar receber o crédito através da via istrativa. Em síntese, a empresa pode enviar o nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito, para exigir o pagamento do débito.

Contudo, caso isso não resulte no recebimento do crédito, a empresa pode tentar a via judicial. O problema é que esse meio de conseguir receber os valores devidos é mais caro, demorado e burocrático.

Cabe salientar que o Código Civil Brasileiro traz os prazos de prescrição de vários tipos de dívidas, que variam entre si. Por isso, cabe ao credor observar esses prazos ao entrar na Justiça para conseguir o pagamento devido.

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ado esse prazo, o credor não poderá mais recorrer à via judicial para cobrar a dívida. No entanto, ela ainda poderá ser cobrada por meios istrativos. Isso quer dizer que uma dívida prescrita não desaparece, ela continua existindo.

O credor não poderá manter o nome e o F do devedor em bancos de dados de empresas de proteção ao crédito, mas ainda poderá cobrar os valores devidos. Em síntese, as dívidas deixam de ser “negativadas” e am a ser “atrasadas”. A cobrança só cessará com o pagamento integral do valor devedor, que resultará na restauração da reputação financeira do negativado.

Brasileiros devem quitar integralmente as dívidas para não sofrerem com restrição de crédito
Devedor deve quitar integralmente as dívidas para não sofrer com restrição de crédito. (Imagem: Agência Brasil).

Dívida prescrita pode ser cobrada?

Em primeiro lugar, vale explicar que prescrição se refere à perda de um prazo. Na verdade, o que se extingue é a pretensão de algum usuário, que poderia recorrer a alguma ação judicial para assegurar um direito, mas perdeu esse direito pelo tempo.

Quando as empresas credoras emprestam algum dinheiro, vendem algum item ou prestam algum serviço, mas não recebem o pagamento por isso, elas podem entrar na Justiça para cobrar esse pagamento. Entretanto, caso não o façam, e o período do pagamento da dívida se encerre, a empresa não poderá mais cobrar tal débito.

Isso mesmo, as pessoas que têm dívidas há mais de cinco anos podem nem precisar mais pagá-las. Em suma, o prazo prescricional mais comum é de cinco anos, contados a partir do vencimento da dívida. Alguns exemplos para esse prazo são:

  • Dívidas de cartões de crédito;
  • Financiamentos;
  • Impostos.

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro estabelecem que, após 5 anos, as dívidas caducam. Em outras palavras, o nome e o F do devedor devem ser obrigatoriamente retirados de bancos de dados de empresas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Saiba agora se você está negativado

As pessoas que quiserem saber se estão com o nome “sujo” podem entrar no site do Serasa para fazer uma pesquisa rápida e acabar com a dúvida. Alguns consumidores não têm certeza se estão com o nome presente em alguma lista de restrição de crédito. Por isso, é bom checar a informação e solucionar o problema, caso haja algum.

Veja abaixo o o a o para obter a informação no Serasa:

  1. Baixe o aplicativo do Serasa no seu smartphone;
  2. Clique em “Consultar F grátis”;
  3. Faça o seu cadastro (caso ainda não possua);
  4. Informe o e a senha de cadastro;
  5. Selecione a opção “Meu F”.

Ao realizar esses cinco os, uma nova guia será aberta e os usuários poderão ver se estão com o F negativado ou não. Além disso, a pessoa também terá o a informações mais detalhadas sobre essa ou qualquer outra dívida existente, como valor a ser pago, empresa credora e data em que ocorreu a negativação.

Por fim, vale destacar que a Serasa é apenas uma empresa de proteção ao crédito. Isso quer dizer que uma pessoa pode não ter o nome na lista de negativados da Serasa. Contudo, o nome pode estar em cadastros de outras empresas, como o SPC Brasil, por exemplo. Nesse caso, também é possível entrar no site do SPC e conferir a situação do F.

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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Escreve textos sobre moedas antigas e raras para o Notícias Concursos.

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