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Direito Previdenciário: Aposentadoria por Idade

em Mundo Jurídico
Direito Previdenciário: Aposentadoria por Idade
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Direito Previdenciário: Aposentadoria por Idade
Por Gizelle Cesconetto em 02/07/2020 às 09h52
Atualizado em 29/04/2025 às 10h32

O que você vai ler:

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      • Se você é contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e quer se aposentar, o primeiro o é saber qual tipo de aposentadoria é o mais adequado.
      • Atualmente, no Direito Brasileiro, existem quatro tipos de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição, invalidez e a especial.
      • Com efeito, podem pedir a aposentadoria tanto os trabalhadores com carteira assinada quanto os que atuam por conta própria ou não exercem uma atividade remunerada.
      • No caso de donas de casa, por exemplo, poderá pedir aposentadoria desde que contribua para a Previdência Social por meio de carnês.
      • De outro lado, para os contribuintes de carteira assinada, os pagamentos ao INSS são feitos diretamente pela empresa em que trabalham.
      • No presente artigo, trataremos do tipo mais comum de aposentadoria: a aposentadoria por idade.
  • Conceito e Requisitos
    • Aposentadoria por Idade Após a Reforma da Previdência
    • Valor do Benefício para Trabalhadores Urbanos
    • Aposentadoria de Trabalhadores Rurais

Se você é contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e quer se aposentar, o primeiro o é saber qual tipo de aposentadoria é o mais adequado.

Atualmente, no Direito Brasileiro, existem quatro tipos de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição, invalidez e a especial.

Com efeito, podem pedir a aposentadoria tanto os trabalhadores com carteira assinada quanto os que atuam por conta própria ou não exercem uma atividade remunerada.

No caso de donas de casa, por exemplo, poderá pedir aposentadoria desde que contribua para a Previdência Social por meio de carnês.

De outro lado, para os contribuintes de carteira assinada, os pagamentos ao INSS são feitos diretamente pela empresa em que trabalham.

No presente artigo, trataremos do tipo mais comum de aposentadoria: a aposentadoria por idade.

Conceito e Requisitos

A aposentadoria por idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS.

A aposentadoria por idade  consiste em um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho (carência).

Além disso, a idade mínima para pedir este tipo de aposentadoria é, no caso de trabalho urbano, 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Por sua vez, para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Todavia, para a contagem de meses de contribuição, pouco importa se o indivíduo trabalha em dois lugares ao mesmo tempo.

Vale dizer, as contribuições não são contadas em dobro, de modo que não importa quantas contribuições, quantos empregos você tenha ao mesmo tempo.

No entanto, esta modalidade de aposentadoria sofreu algumas alterações com a Reforma da Previdência, como aremos a expor.

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Aposentadoria por Idade Após a Reforma da Previdência

Precipuamente, uma mudança significativa é que, com a Reforma da Previdência, não basta o homem ter 65 anos para se aposentar.

Além disso, os homens precisarão necessariamente cumprir 20 anos de tempo de contribuição.

Já em relação às mulheres, a idade para se aposentar ou de 60 anos para 62 anos.

Destarte, as mulheres podem se aposentar por idade com 62 anos de idade.

Ademas, devem ter pelo menos 15 anos de tempo de contribuição.

Contudo, ressalta-se que estas regras são válidas para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência.

Portanto, quem já trabalhava (e contribuía) antes da Reforma da Previdência continuará devendo respeitar os requisitos elencados no primeiro tópico deste artigo.

 

Valor do Benefício para Trabalhadores Urbanos

Com efeito, a forma de calcular a aposentadoria por idade para os trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência é o seguinte:

O cálculo é feito levando em consideração 70% do valor da aposentadoria integral somando 1% para cada ano de contribuição.

Assim, para receber o valor integral, é preciso ter contribuído por 30 anos (70% + 30% = 100%).

No entanto, ressalta-se que a aposentadoria integral não corresponde necessariamente ao seu último salário.

Dessa forma, a aposentadoria por idade consiste na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição após a atualização monetária.

De outro lado, quem se aposentar a partir da Reforma da Previdência, deverá realizar o seguinte cálculo para saber o valor da aposentadoria por idade:

Inicialmente, será feita a média de 100% dos seus salários. Dessa média, o indivíduo receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição, para os homens.

De outro lado, acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, respeitando o limite de 100%.

Então, só será possível a aposentadoria integral quando houver 40 anos de contribuição, no caso dos homens, e 35 anos de contribuição, no caso das mulheres.

 

Aposentadoria de Trabalhadores Rurais

Por sua vez, os trabalhadores rurais têm o à aposentadoria por idade ao atingirem 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

Destarte, conforme supramencionado, trabalhadores rurais podem se aposentar nesta modalidade cinco anos antes da aposentadoria dos trabalhadores urbanos.

Entretanto, para solicitar o benefício, no momento que o contribuinte completar todos os requisitos para esta aposentadoria, necessariamente deve estar exercendo atividade rural.

Ainda, ressalta-se que os trabalhadores rurais ficaram fora da Reforma da Previdência e não serão atingidos por ela.

Dessa forma, as regras da Aposentadoria Rural continuam as mesmas mesmo aos trabalhadores rurais que começarem a contribuir após a Reforma da Previdência.

Portanto, basta 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher, além de 180 meses (15 anos) de contribuição.

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Tags: aposentadoriaaposentadoria minimaAposentadoria por idadeBenefício previdenciáriodireito previdenciarioINSSreforma da previdenciatipos de aposentadoria
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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