• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Direito do Trabalho: Proteção Contra Incêndios

em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Direito do Trabalho: Proteção Contra Incêndios
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Direito do Trabalho: Proteção Contra Incêndios
Por Gizelle Cesconetto em 10/08/2020 às 12h48

O que você vai ler:

Toggle
    • A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.
    • Referido dispositivo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de o e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização
    • Todos os locais de trabalho deverão possuir:
    • proteção contra incêndio;
    • saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
    • equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
    • pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
  • Saídas de Emergência
  • Portas: Condições de agem
    • Escadas, Ascensores e Portas Corta-fogo
  • Exercício de Alerta

A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.

Referido dispositivo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de o e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização

Todos os locais de trabalho deverão possuir:

  1. proteção contra incêndio;

  2. saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

  3. equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

  4. pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

 

Saídas de Emergência

Inicialmente, os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

Para tanto, a largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m.

Outrossim, o sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

Em contrapartida, onde não for possível o o imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de o contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m.

Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de agem ou corredores, com largura mínima de 1,20m sempre rigorosamente desobstruídos.

Além disso, as aberturas, saídas e vias de agem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

VocêPode Gostar

É hoje (04/06): INSS realiza pagamentos que podem ultraar um salário mínimo; veja quem receberá!

FGTS 2025: Trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220 — Veja se sua cidade está na lista!

INSS libera segunda parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira (02/06) — descubra se você recebe!

PIS/Pasep 2025 paga até R$ 1.518,00 em junho – saiba quando você vai receber!

Por sua vez, as saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m nos de risco grande e 30m de risco médio ou pequeno.

Em contrapartida, estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho.

Nestes casos, deve haver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco.

Ainda, as saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as agens serão bem iluminadas.

Igualmente, os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um “aviso” no início da rampa, no sentido do da descida.

Por fim, escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.

 

Portas: Condições de agem

Ademais, as portas de saída devem ser de batentes, ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho.

Em contrapartida, as portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas.

Outrossim, todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:

  1. abrir no sentido da saída;
  2. situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de agem.

Já as portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas escadas.

Além disso, as portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando terminantemente proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu o ou a sua vista.

Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada, ou presa durante as horas de trabalho.

Ainda, durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento, ou do local de trabalho.

Finalmente, em hipótese alguma as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de trabalho.

Escadas, Ascensores e Portas Corta-fogo

Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo.

Ademais, os poços e monta-cargas respectivos, nas construções de mais de 2 pavimentos, devem ser inteiramente de material resistente ao fogo.

Ainda, as caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 lados.

Não obstante, tão cedo o fogo se manifeste, cabe:

  1. acionar o sistema de alarme;
  2. chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
  3. desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;
  4. atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.

As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção.

Outrossim, poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade em que seja grande o risco de incêndio, requisitos especiais de construção.

Por exemplo, portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis.

 

Exercício de Alerta

Além disso, os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:

  1. que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
  2. a evacuação do local se faça em boa ordem;
  3. que seja evitado qualquer pânico;
  4. sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;
  5. que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.

Com efeito, os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento.

Outrossim, os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio.

Já nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio.

Por fim, as fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego.

Tags: art. 200 da CLTConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Direito do trabalhodireito trabalhistaExercício de Alerta Contra IncêndiosLegislação Trabalhistaproteção contra incêndiosSaídas de Emergênciasegurança e saúde no trabalho
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Imagem que ilustra o Instituto Nacional do Seguro Social com cédulas de 100 reais sobrepostas.
Direitos do Trabalhador

É hoje (04/06): INSS realiza pagamentos que podem ultraar um salário mínimo; veja quem receberá!

4 de junho de 2025, 15:19h
Letreiro da Caixa Econômica Federal com notas de dinheiro ao lado.
Caixa

FGTS 2025: Trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220 — Veja se sua cidade está na lista!

2 de junho de 2025, 15:19h
Notas de dinheiro brasileiro sobrepostas à fachada de um prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma placa azul e branca.
INSS

INSS libera segunda parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira (02/06) — descubra se você recebe!

4 de junho de 2025, 15:24h
Próxima postagem
Auxílio de R$600: Calendário de pagamentos de agosto a dezembro é DIVULGADO

Auxílio de R$600: Calendário de pagamentos de agosto a dezembro é DIVULGADO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Moeda de 1 real brasileira com detalhes visíveis de erros na cunhagem que aumentam seu valor

Você não vai acreditar quanto essa moeda de 1 real pode valer!

5 de junho de 2025, 22:19h
Teste de QI com uma equação com palitos de fósforo, onde é preciso mover dois palitos para corrigir a operação.

Teste de QI: corrija a equação movendo apenas 2 palitos de fósforo!

5 de junho de 2025, 21:19h
Imagem de um bilhete da Mega-Sena com o título 'Resultado Mega-Sena' e o logo das Loterias Caixa.

Resultado da Mega-Sena: O que você precisa saber sobre o concurso 2872

5 de junho de 2025, 20:05h
Policiais federais de costas em operação, com texto "Concurso Polícia" sobreposto.

Quando será divulgado o local de provas do Concurso PF 2025?

5 de junho de 2025, 19:59h
Pessoa preenchendo formulário para concurso público com foco em oportunidades de trabalho no setor público.

Sua chance chegou! Concurso com vagas para Guarda Municipal e Bombeiro está com inscrições abertas

5 de junho de 2025, 18:29h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade