• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Diferenças Entre Ação Revisional e Exoneração de Alimentos na Pensão Alimentícia

em Mundo Jurídico, Aulas - Direito Civil, Novo C
Diferenças Entre Ação Revisional e Exoneração de Alimentos na Pensão Alimentícia
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Diferenças Entre Ação Revisional e Exoneração de Alimentos na Pensão Alimentícia
Por Gizelle Cesconetto em 01/07/2020 às 18h43
Atualizado em 02/07/2020 às 01h05

Embora não seja algo muito divulgado, é possível ao pagador da pensão alimentícia mostrar ao juízo que o valor devido precisa se ajustar à sua situação pessoal.

Isto porque, decerto, a situação financeira das pessoas sofre modificações ao longo do tempo.

No presente artigo, trataremos acerca das diferenças primordiais entre a ação revisional de alimentos e a exoneração de alimentos, dentro do tema da Pensão Alimentícia.

Tratam-se de ações judiciais com a finalidade específica de pedir revisão ou exoneração dos alimentos já fixados.

Todavia, as sentenças que fixam os alimentos não transitam em julgado, ou seja, não são absolutas.

 

Revisional de Alimentos

Conforme supramencionado, é comum que a situação financeira das partes sofra modificação ao longo dos meses ou anos.

Destarte, há a possibilidade, no Direito, de as partes mostrarem ao juízo que a sua situação pessoal ou financeira sofreu alteração, de modo que os alimentos fixados podem ser revistos a qualquer tempo.

Neste sentido, dispõe o artigo 15 da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68):

A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

No mesmo sentido, determina o Código Civil em seu artigo 1.699:

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Com efeito, a ação revisional de alimentos permite às partes buscarem adequar os valores pagos ou recebidos com sua realidade financeira.

Neste sentido, tendo em vista que as condições financeiras do alimentando e alimentante são mutáveis, podem ser modificadas a qualquer momento o montante dos alimentos fixados.

VocêPode Gostar

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

Exame OAB 2023 se aproxima, veja dicas

Além disso, a obrigação alimentar pode ser extinta em caso de alteração substancial da situação econômica das partes.

Com efeito, o alimentando pode ar a ter meios próprios de prover a subsistência e o alimentante pode, em contrapartida, ficar impossibilitado de prestá-los.

Destarte, demonstrada a substancial redução de sua condição financeira, o alimentante tem direito à revisão.

Outrossim, a revisional também se aplica à hipótese de quando o alimentante eleva sua condição financeira, permitindo o ajuizamento da revisional pelo alimentado a fim de elevação do valor da pensão.

 

Exoneração de Alimentos

Neste caso, o alimentante deve provar no processo que o alimentando não necessita de alimentos, ou que o alimentante não pode suprir os alimentos fixados.

Com efeito, o termo “alimentos” pode ser entendido como tudo aquilo necessário para a subsistência do alimentando.

Portanto, a obrigação de alimentos consiste em se em prestações periódicas fornecidas a alguém para suprir essas necessidades e assegurar sua subsistência.

Assim, entende-se a jurisprudência que a obrigação de prestar alimentos deve observar a necessidade, a possibilidade e a proporcionalidade a fim de evitar injustiças.

Ainda, só pode reclamar alimentos quem comprovar que não pode sustentar-se com seu próprio esforço.

Em contrapartida, do lado do alimentante, importa que ele tenha meios de fornecê-los.

Vale dizer que o Estado não pode exigir sacrifício do alimentante, ou seja, o alimentante não pode se sacrificar gravemente para pagar alimentos ao alimentando.

Assim, a obrigação alimentar entre ex-cônjuges deve ser fixada com termo certo.

Exceção disso são os casos em que restar comprovada a incapacidade laboral permanente ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Neste sentido, os alimentos entre cônjuges devem respeitar o princípio da solidariedade, destinando-se a auxiliar aquele que, por força da dinâmica familiar, não teve as mesmas oportunidades que o consorte na busca da sua autossuficiência financeira.

Todavia, em se tratando de alimentos aos filhos, mesmo que a situação financeira do alimentante seja precária, o posicionamento majoritário da jurisprudência é pela manutenção da pensão alimentícia.

Finalmente, ressalta-se que, salvo em situações excepcionais, os alimentos têm prazo determinado.

Concursos por Cidade/Estado

Digite sua CIDADE ou ESTADO para mais novidades:

Sem resultado
Ver todos os resultados

Calendário de Concursos

Cronograma de Concursos Abertos e Previstos
Tags: direito civildireito de famíliaExoneração de Alimentospensão alimentíciaRevisional de Alimentos
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Direito Previdenciário

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
ALERTAS

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

26 de outubro de 2024, 18:29h
O Primeiro o Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem
Negado mais um pedido de prisão domiciliar do o ex-governador Sérgio Cabral

Negado mais um pedido de prisão domiciliar do o ex-governador Sérgio Cabral

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Pessoas unindo as mãos em gesto de equipe, representando colaboração no concurso para prefeitura.

Concurso da Prefeitura com 306 vagas e salários de até R$4 mil finaliza inscrições nesta terça (03/06)

2 de junho de 2025, 13:19h
Bombeiros com salário de R$ 3,8 mil: Governo abre 230 vagas e contrato pode durar até 7 anos

Bombeiros com salário de R$ 3,8 mil: Governo abre 230 vagas e contrato pode durar até 7 anos

2 de junho de 2025, 12:31h
Notas de dinheiro brasileiro sobrepostas à fachada de um prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma placa azul e branca.

INSS libera segunda parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira (02/06) — descubra se você recebe!

2 de junho de 2025, 12:19h
Arraiá dos concursos! Veja os 19 editais com salários de até R$ 26 mil que serão abertos em junho

Arraiá dos concursos! Veja os 19 editais com salários de até R$ 26 mil que serão abertos em junho

2 de junho de 2025, 11:37h
Guarda Municipal de uniforme azul de costas com viatura policial ao fundo.

Banca definida para concurso da Guarda Municipal; edital em breve!

2 de junho de 2025, 11:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade